22 de julho
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A Reforma da Previdência tem a promessa de tornar o Brasil uma melhor economia nos próximos anos. Entretanto, esse assunto tem deixado bastante dúvidas em relação ao que muda e como ficará a aposentadoria dos brasileiros.
Os trabalhadores do setor privado, ou seja, aqueles que têm um empregador sem relação ao setor público, serão os impactados diretamente pelas novas regras. Além disso, as mudanças irão se aplicar aos novos trabalhadores e também a quem já está no mercado.
A reforma propõe uma mudança ampla nas regras de aposentadoria. Ao propósito, uma das principais é a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Confira mais alguns detalhes da Reforma da Previdência.
O tempo caiu de 20 para 15 anos mínimo de contribuição ao INSS para os homens poderem se aposentar. Entretanto, se o trabalhador quiser garantir 100% do valor do benefício, deverá contribuir 40 anos. Já a idade mínima para os homens se aposentarem é de 65 anos.
Para as mulheres, o tempo de contribuição caiu de 40 para 35 anos, tendo direito a 100% do valor da aposentadoria. Além disso, a idade mínima para a aposentadoria feminina será de 62 anos de idade, com tempo de contribuição no INSS de 15 anos .
Para policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais e agentes socioeducativos federais a idade mínima caiu para 53 anos para homens e 52 para mulheres. Porém, isso vale desde que cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Caso contrário, a idade mínima continua sendo de 55 anos para ambos os sexos.
A reforma da Previdência prevê uma nova fórmula de cálculo no caso das pensões por morte, permitindo inclusive, um benefício abaixo do salário mínimo. Dessa forma, o valor agora é calculado com base em 50% do salário, e acréscimo de 10% por dependente.
Essa categoria muda de 1 salário mínimo (R$ 998) para R$400.
Os professores, homens e mulheres devem ter 60 anos de idade mínima e 30 anos de contribuição para se aposentar recebendo 80% do salário.
Para os servidores públicos homens, a idade mínima é 65 anos e as servidoras mulheres, 62 anos. Entretanto, ambos para receber 60% do salário.
O abono do PIS/PASEP, que antes era direito de quem recebia até dois salários mínimos, agora passa a ser direito apenas de quem recebe até 1 salário mínimo.
Para se enquadrar nesta regra, o trabalhador precisa estar próximo aos requisitos do benefício por idade.
Para as mulheres: serão afetadas mulheres na faixa dos 60 anos. Assim, essa idade sobe 6 meses a partir de 2020, até chegar a 62 anos.
Para os homens: serão afetados os homens que ainda não completaram os 15 anos de contribuição. Assim, esse tempo mínimo sobe seis meses por ano até chegar a 20 anos de contribuição.
Só entra nesta regra quem está a dois anos ou menos de chegar ao tempo mínimo de contribuição. Por exemplo: mulheres precisam ter, pelo menos, 28 anos de contribuição, e homens, 33.
Além disso, existem outras três regras: pedágio com idade mínima, sistema de pontos e transição com idade mínima progressiva. Essas três são um pouco mais complexas e dependem de cálculos de idade e tempo de contribuição para ver no qual a pessoa melhor se encaixa.
Até a finalização, a reforma tem um caminho a ser percorrido até ser aprovada e entrar em vigor. Dessa forma, preparamos um infográfico sobre esse caminho para melhor visualização:
Ainda faltam algumas etapas para a reforma ser aprovada e entrar em vigor. Dessa forma, até lá continuam valendo as regras atuais.
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