16 de maio
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A declaração do imposto de renda é uma das principais tarefas do contador de uma empresa. Porém, conhecer como ele é calculado para a pessoa jurídica é imprescindível. Por isso, trouxemos informações sobre o cálculo, e quais os impactos ele pode ter sobre sua empresa. Assim, você fica por dentro do assunto, entendendo melhor como ele é feito. Continue lendo nosso artigo para entender melhor.
O imposto de renda sobre pessoa jurídica é obrigatório para todas as empresas. Embora, as microempresas e pequenas empresas, se enquadrando no Simples Nacional, são exceções no caso da declaração.
Micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não necessitam pagar o imposto de renda. Isso acontece porque o valor está incluso no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por eles.
Além do Simples Nacional, já citado, a pessoa jurídica pode se enquadrar em ainda mais três modalidades. São elas: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
O Lucro Real é cobrado mensalmente ou trimestralmente sobre o valor real do lucro obtido. Além disso, a alíquota é 15%, com o acréscimo de 10% para valores que excedem R$ 20 mil mensais. Essa é a opção mais viável para a maioria das empresas.
Essa é a opção para empresas que faturam entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. Dessa forma, a empresa estima seu lucro com base no faturamento, sem precisar apresentar contabilidade detalhada. A alíquota é de 15%, com um adicional de 10% em lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre.
Essa modalidade é utilizada, muitas das vezes, quando há suspeita de fraude ou falta de informações. É cobrada pela própria Receita Federal. Dessa forma, é apurado o lucro obtido pela empresa e cobrado os impostos referentes a esse valor. A alíquota é 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre.
Atualmente, a declaração é mais fácil e prática para as empresas. O preenchimento e envio dos formulários pode ser feito online. Assim sendo, você deve acessar o portal da Receita Federal, clicando aqui, fazer o download do software disponível gratuitamente e iniciar seu preenchimento.
Quando optando pelo pagamento anual, a data é calculada pela Receita Federal. Porém, se decidir pelo pagamento trimestral, deve ser pago em 31 de março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro.
Se deve ter cuidado com os prazos definidos. Assim sendo, se o pagamento da declaração do imposto de renda atrase, as multas variam de 2% a 20%.
Texto atualizado em abril de 2020.
Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas legais sobre o imposto de renda para pessoa jurídica. Estamos à disposição para te atender da melhor forma.
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