Blog

Imposto de Renda Pessoa Física 2020: Tudo o que você precisa saber

25 de abril

Toda pessoa física deve utilizar o Imposto de Renda para declarar a sua renda. Assim, quem estiver dentro das obrigatoriedades deve, anualmente, informar dados da sua movimentação financeira no ano anterior. Ou seja, no Imposto de Renda 2020, você deverá informar o que ocorreu em 2019.

 

Essa declaração possui algumas regras que precisam ser seguidas que são revistas e atualizadas todo ano. Por isso, trouxemos alguns pontos aos quais você deve se atentar ao declarar o Imposto de Renda 2020:

 

Como declarar

 

O contribuinte tem 3 opções: por meio do Programa da Declaração, disponível neste link, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, assim como pelo serviço Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento do portal da Receita.

 

Quem está obrigado a declarar o imposto de renda em 2020?

 

  • Quem recebeu renda tributável anual acima de R$ 28.559,70;
  • Teve rendimentos isentos, não-tributáveis (que não geraram lucros e nem valor líquido) ou tributáveis, superiores a R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Realizou operações na bolsa de valores;
  • Obteve receita bruta anual com atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer época do ano de 2019.
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

Isenção

 

Estão isentos de declarar o Imposto de Renda 2020 todos que não se enquadram nas obrigatoriedades citada acima. Além disso, pessoas portadoras de enfermidades graves são isentas desde que se enquadrem nos seguintes critérios (Lei nº 7.713/88):

1) Recebam rendimentos que venham de aposentadoria, pensão ou reserva;

2) Possuam alguma das doenças abaixo:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Alíquotas

 

A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física não foi corrigida em relação ao ano passado, sendo que as alíquotas variam de acordo com as faixas de renda:

  • Até R$ 1.903,98: isento da cobrança;
  • Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: 7,5%;
  • Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: 15%;
  • Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: 22,5%;
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%.

 

O que muda no imposto de renda em 2020?

Conforme divulgado pela Receita Federal, em 2020 há duas novidades significativas na declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas.

Primeiramente, a partir de agora não é mais permitido aos empregadores deduzirem gastos de previdência com empregados domésticos. Afinal até 2019 era possível deduzir o valor máximo de R$ 1.200,32.

A segunda é que a partir deste ano, as doações realizadas a fundos de idosos, desde que feitas diretamente na declaração de Imposto de Renda, também podem ser deduzidas. Sendo assim, o limite é de até 3% do valor do imposto devido.

O limite global para todas as deduções continua sendo de 6% do valor total do imposto devido.

 

Prazos

 

A declaração, em regra, deve ser apresentada até dia 30 de abril, às 23h59. Após esse prazo, caso não enviado para Receita Federal, de fato estará em atraso e sujeito ao pagamento de multas.

Porém, diante da pandemia do COVID-19 (coronavírus), o Ministério da Economia anunciou de fato que o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas, em 2020, será prorrogado até o dia 30 de junho.

 

Criptomoedas

 

A declaração de criptomoedas no Imposto de Renda teve início no ano de 2017. Assim, mesmo o manual oficial do Imposto de Renda não considerando as moedas virtuais como moedas, elas devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos com o código “99-Outros Bens e Direitos”.

Além disso, os bens devem ser informados pelo valor da compra, e não pelo preço de mercado. Por exemplo, se você comprou R$500,00 em criptomoedas, precisa declarar este exato valor no Imposto de Renda. Além disso, caso ocorra a venda das moedas e o lucro seja superior a R$35 mil, este valor também deverá ser informado.

Dessa forma, é de extrema importância se atentar às obrigatoriedades estabelecidas. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas legais!

Converse pelo Whatsapp

Entraremos em contato assim que possível.

Uso de cookies

Guardamos estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.