05 de fevereiro
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A aposentadoria é elaborada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e executada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse seguro tem caráter contributivo e, dentre os contribuintes, estão empregadores, empregados, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.
Esse regime é constantemente alvo de dúvidas, e, por isso, iremos esclarecer algumas perguntas frequentes:
A previdência serve para fornecer uma renda substituta ao contribuinte em casos de perda da sua capacidade de trabalho.
O trabalhador perde a sua capacidade de trabalho quando é afetado por alguns riscos, sendo eles: doença, invalidez, idade avançada e desemprego involuntário. Além disso, há, também, a maternidade e a reclusão.
Qualquer trabalhador que possua carteira de trabalho assinada é automaticamente adicionado à Previdência. Já para quem trabalha por conta própria, deve se inscrever no INSS e iniciar a contribuição mensalmente.
Além disso, quem não possui renda própria, como é o caso de donas de casa e estudantes, também pode se filiar à Previdência. Estes são identificados como segurados facultativos, e, para isso, é necessário ser maior de 16 anos. Confira mais informações sobre essa categoria clicando aqui.
A aposentadoria por tempo de contribuição integral é um benefício oferecido ao trabalhador que completou 35 anos de contribuição e para a trabalhadora que contribuiu durante 30 anos. Além disso, o empregado não precisa sair do seu emprego para requerer o valor.
É o benefício concedido ao segurado que atingir determinada idade. Para os trabalhadores urbanos, essa idade é de 65 anos para os homens, e 60 para as mulheres. Já para os rurais, o benefício está disponível a partir de 60 anos para os homens, e 55 anos para as mulheres.
Contudo, vale ressaltar que esta aposentadoria só poderá ser recebida pelo contribuinte que cumpriu o período de carência.
A aposentadoria especial é o benefício dado ao contribuinte que trabalhou em condições prejudiciais à saúde. Para ter direito a esta aposentadoria, o empregado deve comprovar o tempo trabalhado e a exposição à condição prejudicial. Além disso, terá que ter cumprido o tempo de carência exigido. Ou seja, deverá ter pago o número mínimo de contribuições mensais para que receba o benefício.
A aposentadoria por invalidez é oferecida aos trabalhadores que forem considerados, pela perícia do INSS, incapacitados para exercer qualquer trabalho. Contudo, não terá direito a este benefício o empregado que já possuir a lesão ou doença no momento da filiação à Previdência.
Além disso, o beneficiário deverá passar pela perícia médica a cada dois anos, sob risco de ter a renda suspensa. Também, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o beneficiário deve ter pago, no mínimo, 12 meses de contribuição em casos de doença, sendo que para acidentes essa carência não é exigida.
Essa lei, que até então era denominada 85/95, funciona de forma que a soma da idade e do tempo de contribuição seja de 86 para mulheres, e 96 para homens. Contudo, é necessário que os contribuintes, tanto homens quanto mulheres, atinjam o tempo de carência.
A aposentadoria é um direito de todo assegurado, e, para recebê-la, é necessário ficar atento às legislações existentes para o assunto. Por isso, entre em contato com a nossa equipe e obtenha assessoria de um advogado qualificado.
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