21 de novembro
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O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo decreto nº 8373/2014. Como resultado, surgiu este sistema de registro, que irá unir alguns órgãos e entidades do governo federal. Sendo eles: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.
Assim, o registro eletrônico desses dados vem para simplificar o envio das informações indicativas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Dessa forma, será reduzida a burocracia para as empresas, substituindo a entrega de declarações separadas a cada ente. Além disso, esse sistema facilitará o acompanhamento de informações sobre os trabalhadores, tanto por parte da empresa como pelo Governo.
Na prática, as empresas deverão enviar, periodicamente, informações à plataforma do eSocial. Assim, esses dados ficarão registrados em um banco de dados único, que será administrado pelo Governo Federal.
O novo sistema do Governo compreende todos os contribuintes. Dessa forma, vai desde o empregador doméstico às grandes corporações, abrangendo micro, pequenas e médias empresas e MEI’s.
– GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
– CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
– LRE – Livro de Registro de Empregados
– CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
– CD – Comunicação de Dispensa
– CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
– DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
– DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
– QHT – Quadro de Horário de Trabalho
– MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
– Folha de pagamento
– GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
– GPS – Guia da Previdência Social
Basicamente, as penalidades não diferem daquelas existentes para o não cumprimento de qualquer obrigação. Assim, não haverá cobrança de multas se a empresa não aderir ao sistema, mas a quitação de suas obrigações ficará, praticamente, inexecutável.
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