Blog

Tudo que você precisa saber sobre o eSocial

21 de novembro

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo decreto nº 8373/2014. Como resultado, surgiu este sistema de registro, que irá unir alguns órgãos e entidades do governo federal. Sendo eles: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

Assim, o registro eletrônico desses dados vem para simplificar o envio das informações indicativas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Dessa forma, será reduzida a burocracia para as empresas, substituindo a entrega de declarações separadas a cada ente. Além disso, esse sistema facilitará o acompanhamento de informações sobre os trabalhadores, tanto por parte da empresa como pelo Governo.

 

1. Como vai funcionar o sistema?

Na prática, as empresas deverão enviar, periodicamente, informações à plataforma do eSocial. Assim, esses dados ficarão registrados em um banco de dados único, que será administrado pelo Governo Federal.

 

2. Quem deve realizar o cadastro?

O novo sistema do Governo compreende todos os contribuintes. Dessa forma, vai desde o empregador doméstico às grandes corporações, abrangendo micro, pequenas e médias empresas e MEI’s.

 

3. Quais sistemas de informação serão substituídos pelo eSocial?

 

– GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

– CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT

– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

– LRE –  Livro de Registro de Empregados

– CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

– CD –  Comunicação de Dispensa

– CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

– DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

– DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

– QHT – Quadro de Horário de Trabalho

– MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais

– Folha de pagamento

– GRF – Guia de Recolhimento do FGTS

– GPS – Guia da Previdência Social

 

4. Existem penalidades para empresas que não cumprirem alguns quesitos?

Basicamente, as penalidades não diferem daquelas existentes para o não cumprimento de qualquer obrigação. Assim, não haverá cobrança de multas se a empresa não aderir ao sistema, mas a quitação de suas obrigações ficará, praticamente, inexecutável.

 

E aí, quer saber mais notícias sobre o eSocial e ficar por dentro das novidades sobre o sistema? Clique aqui e acesse o portal de notícias do programa. Além disso, entre em contato conosco clicando aqui e tire suas dúvidas com um profissional qualificado.

Converse pelo Whatsapp

Entraremos em contato assim que possível.

Uso de cookies

Guardamos estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.