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Qual o melhor tipo de sociedade para a sua empresa?

30 de novembro

Abrir uma empresa é realizar um sonho, mas se não tomarmos alguns cuidados pode virar um pesadelo. Aqui iremos te ajudar a entender a importância de analisar os modelos de sociedade existentes e suas tributações, para que você possa constituir sua empresa corretamente.

Ter uma sociedade empresarial significa duas ou mais pessoas com os mesmos interesses e juntas decidem exercer uma atividade. Existem 9 diferentes tipos de sociedade empresarial: Sociedade Simples, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Comandita por Ações, Sociedade Cooperativa, Sociedade em Conta de Participação e Sociedade de Advogados.

 

  1. Sociedade Simples

Composta por prestadores de serviço, onde seus profissionais têm a profissão como sua principal atividade. Sua formalização não exige o registro na Junta Comercial, e sim, o registro no Cartório e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

  1. Sociedade em Nome Coletivo

Neste tipo de sociedade o nome é composto pelo nome dos sócios, onde eles respondem por suas obrigações financeiras e fiscais e ainda, podem limitar entre si as suas responsabilidades no momento de elaboração do Contrato Social.

 

  1. Sociedade em Comandita Simples

Nesse modelo, os sócios são divididos em duas formas:

  • Os comanditados, que são pessoas físicas e possuem a responsabilidade pelas obrigações fiscais do negócio;
  • Os comanditários, que são obrigados somente pelo valor da sua quota.

 

  1. Sociedade Limitada

Nesse formato, cada sócio tem a sua participação definida com base em sua cota, ou seja, sua participação no capital social da empresa. A figura do administrador ou dos administradores que representarão legalmente a sociedade é feita por meio de votação pela maioria dos sócios.

 

  1. Sociedade Anônima

É um modelo mais complexo utilizado por grandes corporações, possui regulamentos, normas e obrigações acessórias mais complexas. O capital social da empresa pode ser dividido em:

  • Capital aberto, que é quando o seu valor pode ser negociado na bolsa de valores;
  • Capital fechado, que não permite negociações na bolsa.

 

  1. Sociedade Comandita por Ações

Seu capital também é dividido em ações, porém, ela não opera em conjunto com seus acionistas e sim por firma ou denominação. Nesse formato as responsabilidades sociais ficam a cargo de um ou mais diretores que deverão ser nomeados para isso. 

 

  1. Sociedade Cooperativa

É necessário no mínimo a participação de 20 pessoas para a sua formação. Os sócios, podem ter suas responsabilidades limitadas, onde respondem somente pelo valor de suas quotas e eventuais prejuízos ou ilimitadas, quando respondem solidariamente pelas obrigações sociais do negócio.

 

  1. Sociedade em Conta de Participação

É um instrumento de captação de recursos financeiros e é passível de recuperação de créditos tributários, formada por dois tipos de sócios, o sócio ostensivo (sociedade limitada) e o sócio oculto ou participante (investidor). A responsabilidade civil pelos negócios jurídicos de exclusividade do sócio ostensivo. 

 

  1. Sociedade de Advogados

Neste tipo de sociedade, é necessário seguir o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94). Os atos deverão ser registrados e arquivados na Seccional da OAB onde for à atuação da empresa.

Existem muitas possibilidades, e por isso é importante conhecer cada modelo justamente para que a tomada de uma decisão tão importante na vida do empreendedor se torne mais fácil.

 

O que é Regime de Tributação?

Regime de Tributação é um sistema que define a cobrança de impostos de cada empresa, mensurado de acordo com o montante de arrecadação. Além disso, ele também vai depender de vários outros fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento e etc. para que você empreendedor saiba como apurar os tributos ao exercer suas atividades.

 

Tipos de Tributação:

Para falarmos sobre os regimes em si, é necessário compreender que o porte da empresa é um passo diferente do enquadramento em um regime tributário que por sua vez, é diferente da escolha do tipo societário.

Apesar do porte da empresa, regime tributário e tipo societário serem coisas diferentes, é muito comum encontrar pessoas confundindo esses termos.

Desta forma, após a escolha do tipo societário, é necessário enquadrar seu CNPJ em um dos portes que variam conforme o tamanho e faturamento. Quando se trata de micro e pequenas empresas, os portes indicados são o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Conforme o porte da empresa é fundamental escolher o regime tributário mais adequado para não correr o risco de pagar impostos a mais desnecessariamente.

São os regimes tributários que determinam a forma de apuração, qual a alíquota que será aplicável, quais os tributos que deverão ser pagos pela empresa e até os prazos que a empresa deverá seguir no momento de realizar o pagamento dos tributos.

 

Lucro Real

Sua tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando, tanto descontos como valores adicionais. Por ter a tributação calculada com base em seu lucro real, esse é o regime mais complexo e traz inúmeras responsabilidades aos gestores e administradores das empresas. 

É preciso ter um controle muito eficiente das finanças, já que erros e fraudes podem acarretar multas e juros que prejudicam o negócio, afinal é necessário apresentar à Receita Federal registros do sistema financeiro e contábil.

PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social estão embutidos no regime Lucro Real, sendo que o regime não é cumulativo para PIS e Cofins. Nesse tipo de regime, caso a empresa feche o ano com prejuízo, ela estará desobrigada do pagamento de tributos desse período. O prejuízo será utilizado como crédito para compensar nos próximos exercícios.

Sua apuração tributária poderá ser trimestral (a cada 3 meses) ou anual (a cada ano), e cada uma também tem suas vantagens.

 

Lucro Presumido

Nesse regime, a apuração do Imposto de Renda e CSLL tem uma base de cálculo fixada pela legislação, com margem de lucro que muda de acordo com o tipo de negócio.

As margens presumidas podem ser de 1,6% a 32%, dependendo da atividade exercida pela empresa.

É importante salientar que as empresas enquadradas no Lucro Presumido não possuem qualquer direito de abatimento, dedução ou crédito, devendo contribuir de maneira cumulativa. 

Empresas que optam pelo Lucro Presumido tem a possibilidade de pagar mais impostos do que devem, pois os mesmos são calculados sobre um valor pré-estipulado.

 

Simples Nacional

Foi desenvolvido para microempresas e empresas de pequeno porte, pois é um regime tributário que permite o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais em apenas uma guia.

De todos os regimes tributários existentes, é o regime que apresenta as alíquotas mais baixas, uma vez que a alíquota é diferenciada de acordo com o faturamento.

Para se enquadrar no regime Simples Nacional, é necessário atender alguns pré-requisitos como: estar enquadrada entre as atividades previstas na lei do Simples Nacional, faturar até 4,8 milhões anuais e estar isentas de débitos no INSS e dívidas ativas da União, por conta disso, nem todos os empresários podem optar por esse regime.

O Simples pode ser chamado também de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. (Lei Complementar n° 123/06)

Empreendedor esteja sempre atento aos cálculos, ao faturamento da empresa, o tipo de negócio, para que assim, o regime tributário seja escolhido corretamente. 

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