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Explicando e descomplicando termos jurídicos

02 de abril

Conheça o significado dos principais termos jurídicos que você ouve no dia a dia.

Todos os dias nos noticiários e conversas com amigos e família ficamos sabendo dos últimos acontecimentos. Quando a notícia tem o envolvimento do judiciário, mesmo os termos jurídicos mais comuns podem gerar dúvidas e confusão ao entender um processo.

Para ajudar, a Machado Guedes reuniu alguns dos principais termos jurídicos que estamos acostumados a ouvir e explica seus reais significados:

 

Ação – direito subjetivo do cidadão em exigir do Judiciário a proteção contra lesão ou ameaça de lesão a seus direitos. Às vezes é indevidamente utilizado como sinônimo de processo ou do ato que inicia o processo.

 

Ação trabalhista
Ação judicial que envolva pedidos pertinentes à relação de trabalho. Pode ser movida pelo empregado contra a empregador a quem tenha prestado serviço, visando a resgatar direitos decorrentes da relação de emprego, como, também, pode ser de iniciativa do empregador.Usualmente diz-se reclamação trabalhista.

Acórdão
Decisão proferida pelo órgão colegiado de um Tribunal, isto é, por um grupo de juízes ou ministros. Compõe-se de três partes: relatório, em que se dá a exposição geral sobre o assunto julgado; a fundamentação da decisão tomada; e dispositivo, que indica o resultado adotado pelo colegiado. Diz-se acórdão porque a decisão resulta de uma concordância total ou parcial dos membros do colegiado e diferencia-se da sentença ou decisão que emana de um órgão monocrático. Nos casos de dissídios coletivos, os acórdãos também são chamados de sentença normativa.

Agravo
Recurso que se interpõe à instância superior contra decisões proferidas no processo. O
agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar os despachos que negarem seguimento a outro recurso. A finalidade é “destrancar” o recurso principal. Já o agravo de petição visa a atacar as decisões do magistrado na fase de execução.

Audiência de instrução e julgamento
Sessão pública presidida por Juiz com o objetivo de tentar conciliar as partes, produzir prova oral, debater e decidir a causa.

 

Busca e apreensão – é a diligência judicial ou policial que tem por finalidade procurar pessoa ou coisa que se deseja encontrar, para apresentá-la à autoridade que a determinou.

 

CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social. Documento em que se registra o contrato de emprego, com os dados dos contratantes e do contrato: nomes das partes, endereço da prestação dos serviços, função, data do gozo das férias, pagamento da contribuição sindical obrigatória e o salário, com suas evoluções. O registro em CTPS é obrigatório para todos os empregados.

Carga
Possibilidade de o advogado que tem procuração nos autos ou o perito indicado pelo juízo retirar o processo da vara ou turma para análise ou extração de cópias.

Carta precatória/ rogatória/ de sentença
São vários os tipos de carta no processo do trabalho. A precatória consiste em um juiz, o deprecante, pedir a outro, o deprecado, de comarca diversa, que efetue diligências. Já na rogatória, o juiz de um país solicita a juiz de outro país, o cumprimento de providências judiciais. A carta de sentença consiste na extração de peças necessárias do processo, possibilitando a execução provisória da sentença enquanto pende julgamento de recurso.

Certificado digital
Arquivo eletrônico contendo um conjunto de informações (nome, e-mail, CPF) que identificam de forma única um agente. É emitido e assinado por uma entidade certificadora com a finalidade de garantir que não houve falsificação ou adulteração do conteúdo de um documento assinado digitalmente. Ferramenta necessária para o uso do Processo Judicial Eletrônico.

 

Citação – ato pelo qual se chama a juízo o réu, dando-lhe a possibilidade de apresentar defesa.

 

Coisa julgada
Qualidade da decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso. Vide “trânsito em julgado”.

Comissão de Conciliação Prévia
Formada por representantes dos empregados e dos empregadores, tem a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Pode ser criada pelas empresas ou sindicatos, deixando-se para a Justiça do Trabalho apenas os casos em que o acordo tenha tornado-se inviável.

Conclusos
Quando os autos estão submetidos à apreciação do juiz e por isso não podem ser retirados da secretaria ou consultados.

Condução coercitiva
Método impositivo aplicado pelas autoridades policiais para garantir que as pessoas intimadas a prestar depoimentos cumpram esta ação.

Contrarrazões
Alegações que contrariem aquelas oferecidas no recurso (contrarrazões); no agravo (contraminuta); ou ainda na petição inicial (contestação).

Decadência
Perda do direito material em razão do escoamento de prazo para seu exercício. Não é sujeito à interrupção ou suspensão.

Decisão interlocutória
Decisão pela qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

Desembargador
Membro do Poder Judiciário, componente de um Tribunal de 2º grau.

 

Despacho – ato de andamento do processo, que não contém decisão de mérito. É usado para pedir que se ouçam as partes, por exemplo, ou em resposta à petição.

 

Embargos
Na Justiça Trabalhista, os embargos podem ser:

De declaração, recurso pelo qual se faz pedido ao juiz ou tribunal para de esclarecimento de contradição, obscuridade e omissão contidas na sentença ou acórdão;

À execução, que pretendem discutir parâmetros e critérios sobre o valor ou teor de ordem emanada pela decisão judicial na fase de execução;

De terceiro, que cabem em processo de execução, em que um terceiro, estranho ao conflito, proprietário ou possuidor de bem móvel ou imóvel, sofre ameaça em sua posse ou direito. Cabem embargos também das decisões das Turmas do TST que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão estiver de acordo com súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou do STF.

 

Habeas corpus (latim) – remédio jurídico constitucional que visa a assegurar a liberdade de locomoção. O habeas corpus é concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer restrição da liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

 

Habeas data (latim)
Remédio jurídico constitucional que visa a assegurar acesso a informações atinentes à pessoa junto a bancos de dados oficial e para retificação desses, se for o caso.

Instância
Grau da hierarquia do Poder Judiciário. Na primeira instância, onde em geral iniciam as ações, a jurisdição é exercida pelo juízo do trabalho. A segunda instância, onde são julgados os recursos, é formada pelos tribunais regionais do trabalho. A terceira instância é constituída pelos tribunais superiores, a exemplo do TST, que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância. O Código de Processo Civil substituiu esta expressão por grau de jurisdição.

 

Jurisdição – atividade do Poder Judiciário ou de órgão que a exerce, solucionando as lides, a partir da lesão ou ameaça de lesão a direitos dos cidadãos. Refere-se também à área geográfica abrangida por esse órgão.

 

Jurisprudência
Conjunto das decisões do tribunal sobre determinado tema.

Liminar
Medida concedida no início do processo, para evitar que a demora da decisão cause prejuízos a quaisquer das partes ou à utilidade do processo.

Litisconsórcio
Reunião de partes nos polos do processo. Se for no polo ativo, chama-se litisconsórcio ativo, de autores da ação; se for dos réus, passivo. Os integrantes do litisconsórcio chamam-se litisconsortes.

Litispendência
Situação de duas causas idênticas, com as mesmas partes, mesmo objeto e mesma causa de pedir. O efeito da litispendência é a extinção da causa mais recente. Isto porque, o Judiciário não deve decidir duas vezes a lide.

Mandado de segurança
Remédio constitucional que visa a resguardar lesão de direito líquido e certo, quando o agente que pratica o ilícito constitui autoridade pública.

 

Oficial de justiça – servidor público que tem como atribuição executar os mandados judiciais.

 

Ônus da prova
Encargo ou responsabilidade, atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos alegados no processo.

Partes
São as pessoas atuantes no processo, como o autor – também chamado de reclamante na Justiça do Trabalho, que é a pessoa que formula pedido em juízo, e o réu – ou reclamado, aquele contra quem tais pedidos se dirigem. Também são partes os terceiros interessados e litisconsortes.

Penhora
Apreensão judicial de bens do devedor para pagamento de uma dívida. A penhora on line é uma modalidade realizada por via eletrônica. E que recai sobre dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Já a penhora no rosto dos autos é aquela que se faz em direitos do devedor ou executado constantes de outra ação pendente em juízo. E que é lavrada pelo escrivão na face externa da primeira folha dos respectivos autos.

Perícia
Exame realizado por profissional especialista destinado a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras, o estado, a alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo (vide definição de laudo).

 

Petição – de forma geral, é um pedido escrito dirigido ao juízo. A petição inicial, também chamada de exordial, é o pedido para que se inicie um processo. Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que é de interesse ou de direito das partes.

 

Portaria
Documento oficial de ato administrativo, baixado por autoridade pública e destinado a dar instruções ou fazer determinações de diversas ordens.

Preposto
Representante da empresa em audiência, para relatar os fatos envolvidos no processo.


Prescrição
Perda do direito de ação, ou seja, perda da proteção jurídica relativa ao direito pela inobservância de prazo de seu exercício.

 

Processo – conjunto organizado de preceitos legais que dão forma e movimento à ação. Sequência de atos interdependentes que se destinam a solucionar o conflito, vinculando o juiz e as partes a direitos e obrigações.

 

Procuração ad judicia
Documento que outorga poderes a um advogado para conduzir o processo de interesse do outorgante.

Recesso
Período no qual não há expediente forense, o que na Justiça Federal brasileira ocorre entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Relator
Desembargador que analisa em primeiro lugar o recurso ordinário; é quem recebe o processo por distribuição. Dessa forma a ele compete examinar o processo e resumi-lo em um relatório.

Revelia
Efeito do não comparecimento do réu para defender-se em juízo.

 

Sentença – decisão de mérito dada pelo juiz de 1º grau.

 

Sessão de julgamento
Reunião de desembargadores para julgamento de processos no 2º grau.

Sobrestado
Sinônimo de suspenso.

Sucumbência
Princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento dos gastos decorrentes da atividade processual. Assim, no processo do trabalho inexiste sucumbência recíproca ou parcial.


Súmula
Resumo da interpretação pacificada ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito dos diversos tema. Dessa forma, pode ser utilizado também para identificar um verbete de determinado assunto do conjunto da jurisprudência pacificada.

Sustentação oral
Discurso feito pelo advogado no dia da sessão de julgamento visando a convencer os desembargadores a adotar sua tese.

 

Transação – método de solução ou prevenção de litígios, mediante recíproca concessão entre as partes.

 

Trânsito em julgado
Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque exauriu o prazo para recurso.

Turma
Órgão judiciário trabalhista de 2º grau composta por desembargadores.

Tutela
Proteção. A tutela jurisdicional caracteriza-se pelo amparo concedido pelo Estado na proteção aos direitos do cidadão.

Voto
Decisão dada por um desembargador em sessão de julgamento no 2º grau de jurisdição.

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