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Seguro-Garantia: Substituição de depósitos judiciais durante a Covid-19

23 de junho

No dia 27 de Março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão autorizando a substituição de depósitos judiciais por seguro-garantia. 

Isso se deve ao rápido avanço do Covid-19 que tem gerado um impacto enorme na economia. O poder Judiciário se vê obrigado a adotar medidas para amenizar os danos em diversas empresas. 

Diversos empresários recorreram à justiça buscando a substituição dos valores, mas nem todos conseguem. Como é o caso da Telefônica que teve sua pretensão indeferida pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 02 de Junho.

Acompanhe abaixo o que se sabe até o momento sobre a substituição de depósitos judiciais.

 

O que é o Seguro Garantia?

 

Seguro utilizado em processos judiciais, com o fim de garantir que a parte vencedora da ação receba o que é seu por direito. No caso de uma disputa onde a Justiça foi acionada, a apólice de seguros é utilizada para evitar que sejam depositados os valores em uma conta judicial ou oferecer bens como garantia. 

O objetivo é manter uma empresa competitiva diante do mercado, mesmo se estiver enfrentando uma ação judicial. Sendo assim o seu fluxo de caixa não será afetado e não terá redução em linhas de crédito perante o sistema bancário. 

O seguro poderá ser usado em diversos casos, como: ações trabalhistas, cíveis ou correlatas a Débitos Tributários; Execução fiscal da União, Estados ou Municípios; entre outros. 

 

Vantagens do Seguro

 

– Reduz a chance de penhora on-line;

– A empresa não tem seu patrimônio ou capital de giro afetado;

– A conta relacionada aos ‘depósitos judiciais’ não será apresentada no balanço da empresa;

– O custo do seguro-garantia é 50% menor que a fiança bancária;

– Não reduz linhas de crédito da empresa;

 

Quem está envolvido nessa modalidade de substituição de depósitos judiciais?

 

– Garantidor: É a seguradora, responsável pela realização do depósito judicial, mas para isso a empresa seguradora precisa estar autorizada a emitir os seguros de garantia judicial;

– Tomador: Contratante do seguro que irá garantir que as decisões ocorridas nos processos judiciais sejam cumpridas; 

– Segurado: O qual terá direito a receber os recursos, entretanto somente após o julgamento da causa;

 

Substituição de depósitos judiciais por apólices de Seguro de Garantia

 

Alinhando-se ao princípio da menor onerosidade, sem dúvida está cada vez mais acessível concretizar a substituição de depósitos já realizados em juízo. O princípio defende que a prioridade é satisfazer o credor, entretanto isso deverá ocorrer com o menor prejuízo possível ao devedor.

É importante ter a ciência de que é necessário comprovar se a substituição será realmente indispensável, por exemplo: se o depósito judicial em dinheiro estiver prejudicando as operações de uma empresa e impedindo que ela possa exercer suas atividades normalmente.

 

O seguro garantia oferece as soluções mais eficientes para sua empresa, o seu custo é menor, dessa forma a utilização não irá afetar o caixa ou receitas da empresa. Por isso, escolha uma corretora de seguros na qual confia, que possa entender o seu caso e indicar a melhor solução. 

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