05 de fevereiro
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A penhora de salário é um tema que envolve a busca pelo equilíbrio entre o direito do credor de receber sua dívida, e a garantia de dignidade do trabalhador. Como fonte essencial de subsistência para a maioria dos brasileiros, o salário recebe uma proteção especial na legislação, com restrições claras sobre quando e em que condições ele pode ser penhorado.
No blog de hoje, vamos esclarecer em quais situações a penhora de salário é permitida, os limites impostos pelo ordenamento jurídico e como o trabalhador pode se defender caso sofra uma penhora indevida. Acompanhe até o final!
A penhora é um ato judicial que determina a retirada de bens do patrimônio do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. O salário, como regra geral, é impenhorável, pois se trata de um recurso essencial para a sobrevivência do trabalhador e de sua família. Essa proteção abrange não apenas os salários mensais, mas também aposentadorias, pensões e outras rendas destinadas à subsistência do devedor.
No entanto, essa impenhorabilidade não é absoluta, e a própria legislação estabelece exceções que permitem a penhora do salário em situações específicas.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) prevê que o salário é, em regra, impenhorável. Entretanto, a própria norma traz exceções que permitem a penhora em determinadas circunstâncias. Veja abaixo as situações em que a penhora é admitida:
Dívidas de pensão alimentícia
A mais relevante das exceções é a penhora para pagamento de dívidas alimentares, conforme disposto no artigo 833, § 2º, do CPC. Nesse caso, pode-se penhorar até 100% dos rendimentos do devedor, se assim for necessário para garantir a subsistência do alimentando.
Salários superiores a 50 mínimos
Quando o salário do devedor ultrapassa 50 salários-mínimos mensais, o valor excedente pode ser penhorado, conforme o artigo 833, inciso X, do CPC. Essa regra visa garantir que o trabalhador mantenha um patamar de sustento adequado, ao mesmo tempo em que possibilita o pagamento das dívidas.
Dívidas trabalhistas e civis
Em execuções de créditos trabalhistas ou civis de natureza alimentar, pode haver penhora parcial do salário, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e da dignidade do devedor. Nessas situações, a penhora ocorre em percentuais que garantam o sustento mínimo do trabalhador e de sua família.
Na esfera trabalhista, a penhora de salário segue regras específicas para garantir o equilíbrio entre os direitos do credor e do devedor. Os tribunais têm aceitado a penhora de salário apenas quando ela não comprometer a subsistência digna do devedor.
Geralmente, a penhora ocorre sobre uma porcentagem dos rendimentos, respeitando a regra de até 50% do salário líquido, mas esse percentual pode variar conforme a situação concreta do devedor e a decisão judicial. Os tribunais também reforçam que a penhora não deve inviabilizar a sobrevivência do devedor. Além do limite de 50%, a jurisprudência protege ao menos o salário-mínimo para garantir a subsistência.
A legislação brasileira estabelece limites claros para a penhora de salário, garantindo a dignidade do trabalhador. Entre os principais estão:
Se um trabalhador tiver seu salário penhorado de forma indevida, ele pode recorrer à Justiça para proteger seu direito à impenhorabilidade, quando aplicável.
Após a sentença, o juiz dá um prazo de 48 horas para que o devedor quite a dívida, seja pagando ou apresentando bens que garantam o valor devido.
Se esse prazo não for cumprido, o juiz pode ordenar o bloqueio de valores nas contas bancárias do devedor.
Além disso, o credor pode indicar bens para a penhora, incluindo a solicitação da penhora do salário, nos casos permitidos por lei, como para pagamento de pensão alimentícia.
Se o trabalhador considerar a penhora do seu salário indevida, ele pode contestá-la, alegando que a impenhorabilidade prevista no artigo 833 do CPC não foi respeitada. Ele pode demonstrar que os valores retidos são essenciais para sua sobrevivência e a de sua família, pedindo ao juiz que anule a penhora ou reduza o percentual bloqueado, caso o valor penhorado comprometa sua dignidade.
Essa contestação pode ser feita por meio de impugnação à execução ou recurso de agravo de petição, dependendo da fase do processo. O juiz avaliará o caso, levando em conta a situação financeira do devedor e as características da dívida, antes de tomar uma decisão sobre a penhora.
A penhora de salário é uma medida excepcional que só pode ser aplicada dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Seu objetivo é equilibrar o direito do credor com a proteção da dignidade do devedor, garantindo que a cobrança de dívidas ocorra de forma justa e proporcional.
Se você está enfrentando uma situação de penhora de salário ou deseja esclarecer suas dúvidas sobre execução de dívidas, a equipe da Machado Guedes Advogados Associados está pronta para auxiliá-lo. Entre em contato conosco!
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