SEGURO-DESEMPREGO: COMO FUNCIONA E QUAIS AS REGRAS APÓS A REFORMA TRABALHISTA
O seguro-desemprego é um dos principais direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele oferece uma proteção social fundamental ao trabalhador formal demitido sem justa causa, garantindo uma renda temporária enquanto busca recolocação no mercado.
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), diversas dúvidas surgiram sobre eventuais alterações nas regras de concessão e nos critérios de elegibilidade do benefício. O blog de hoje busca esclarecer, ponto a ponto, o funcionamento do seguro-desemprego à luz das normas atuais. Acompanhe até o final e fique por dentro!
O que é o seguro-desemprego e qual sua finalidade?
O seguro-desemprego é um benefício de natureza alimentar, pago em dinheiro, instituído pela Lei nº 7.998/90. Ele visa prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa e, ao mesmo tempo, auxiliá-lo na busca de nova colocação por meio de programas de intermediação de mão de obra e qualificação profissional.
Esse benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualmente vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada;
- Ter trabalhado pelo período mínimo exigido, conforme o número da solicitação:
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
- Segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
- Demais solicitações: ao menos 6 meses de trabalho ininterrupto;
- Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
Como solicitar o seguro-desemprego?
O procedimento pode ser realizado de forma presencial ou online:
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br;
- Caso prefira, pode se dirigir a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho, SINE ou postos autorizados.
É necessário apresentar:
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Documentos que comprovem os salários recebidos;
- Requerimento do seguro-desemprego emitido pelo empregador via sistema Empregador Web.
Após o requerimento, o trabalhador pode acompanhar o processo pela plataforma digital e, se aprovado, passará a receber as parcelas mensais em conta bancária ou poupança digital da Caixa Econômica Federal.
Quais são os motivos que impedem o recebimento do seguro-desemprego?
O benefício pode ser negado ou suspenso nas seguintes hipóteses:
- Se o trabalhador for demitido por justa causa;
- Se estiver recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto os citados anteriormente);
- Se possuir renda própria para subsistência;
- Se recusar, sem justificativa, participar de curso de qualificação profissional oferecido durante o período do benefício;
- Se for constatado que recolocou-se no mercado de trabalho;
- Em casos de fraude ou irregularidade na documentação apresentada.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
O valor das parcelas é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da dispensa, com aplicação de faixas atualizadas anualmente pelo governo federal.
Para 2025 (valores hipotéticos para exemplo):
- Salário médio de até R$ 2.041,39: multiplica-se por 0,8 (80%);
- De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: aplica-se 50% sobre o que exceder R$ 2.041,39, somando a R$ 1.633,11;
- Acima de R$ 3.402,65: o valor fixo da parcela será de R$ 2.313,74.
O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo de serviço e da quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado.
Trabalhadores domésticos e empregados rurais também têm direito ao seguro-desemprego?
Sim, desde que cumpram os requisitos legais específicos:
- Trabalhador doméstico: deve ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses com carteira assinada e ter sido dispensado sem justa causa.
- Empregado rural: os critérios são semelhantes aos do trabalhador urbano, considerando o tempo de registro e contribuição.
Ambos também devem comprovar que não possuem outra fonte de renda e realizar o requerimento conforme os canais já mencionados.
A Reforma Trabalhista alterou as regras do seguro-desemprego?
Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) ter promovido profundas mudanças nas relações de trabalho, não houve alteração direta nas regras do seguro-desemprego. Contudo, algumas inovações impactam indiretamente o acesso ao benefício, como:
- Contrato de trabalho intermitente: trabalhadores nesse regime só terão direito ao seguro-desemprego se, ao serem dispensados, comprovarem os requisitos mínimos, o que é mais difícil em contratos descontínuos.
- Acordo de demissão (rescisão por comum acordo): o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois nesse caso a dispensa não é considerada unilateral.
Portanto, mesmo sem mudanças na legislação específica do benefício, as novas modalidades contratuais trazem repercussões práticas importantes para a concessão do seguro.
O seguro-desemprego é acumulável com outros benefícios?
Não. O seguro-desemprego não pode ser acumulado com:
- Benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
- Qualquer outra forma de assistência do governo com a mesma finalidade;
- Renda formal proveniente de novo vínculo de trabalho.
O seguro-desemprego permanece como um pilar essencial da proteção trabalhista no Brasil. Entender seus requisitos, limitações e impactos das reformas é fundamental tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Em caso de dúvidas ou indeferimento do benefício, a assistência jurídica especializada pode ser decisiva para garantir a efetividade desse direito. Conte com nossa equipe especializada aqui na Machado Guedes Advogados Associados!