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Os Regimes de bens no casamento, diferenças e consequências.

19 de janeiro

Um dos aspectos jurídicos mais importantes de um casamento ou união estável diz respeito à parte econômica e financeira do casal. O regime de bens existe justamente para que os cônjuges consigam administrar as questões patrimoniais da sua vida a dois de forma legal, perante a lei.

 

No texto a seguir, falaremos um pouco mais sobre o que são regimes de bens e os seus principais tipos, acompanhe!

 

Regime de bens, o que é?

 

O regime de bens são regras que regularizam o domínio, a proteção e a administração do patrimônio dos noivos. Ele serve para regulamentar o controle dos bens durante o casamento e também depois do seu fim, tanto pelo divórcio, quanto pela morte de um dos membros do casal.

 

Os principais regimes existentes atualmente são:

 

1-      Comunhão Parcial de Bens;

2-      Comunhão Universal de Bens;

3-      Separação Total de Bens;

4-      Separação Obrigatória de bens;

5-      Participação Final nos Aquestos.

 

Comunhão parcial de bens

 

A comunhão parcial de bens é o regime padrão, já que, ele será aplicado obrigatoriamente caso as partes não optem por um dos outros tipos citados acima.

 

Nele, farão parte do patrimônio do casal somente os bens adquiridos de forma onerosa, após a união.

 

Os bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do casamento não integram o patrimônio comum, ou seja, não se comunicam, mesmo os recebidos durante o casamento, como doações ou heranças, por exemplo.

 

Basicamente falando, o indivíduo terá apenas o domínio dos bens que foram adquiridos em conjunto com o seu parceiro ou parceira.

 

Comunhão Universal de Bens

 

Nesse regime, não existem bens individuais, o patrimônio de ambas as partes é unificado, até mesmo o que foi adquirido antes do casamento.

 

Entretanto, existe uma exceção para os bens que tenham natureza de uso pessoal e exclusivo de um dos cônjuges, e também aqueles adquiridos de forma gratuita (doação ou herança). O domínio destes não será compartilhado.

 

 Separação Total de Bens

 

A separação total de bens estabelece a propriedade individual absoluta dos bens. Por isso, cada cônjuge terá a liberdade de administrar seu próprio patrimônio. Todos os bens dos indivíduos casados não serão comunicáveis (compartilhados).

 

Isso significa que, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge.

 

Separação Obrigatória de bens

 

Esse tipo de regime de bens é idêntico à separação total de bens. Contudo, ele é determinado especificamente para pessoas com mais de 70 anos, ou  para aqueles que dependem de autorização judicial para casar, como menores de idade.

 

Participação Final nos Aquestos.

 

Podemos dizer que a participação final nos aquestos é o processo mais incomum em nosso país. Trata-se de um regime que mistura a comunhão parcial de bens com a separação total de bens, trazendo os benefícios de ambos os regimes, mas em fases diferentes do casamento.

 

Enquanto o casamento durar, o domínio e a administração dos bens serão individualizados, funcionando da mesma forma que o regime de separação total de bens.

 

Os cônjuges terão total liberdade sobre os seus patrimônios.

 

Porém, ao final do casamento, cada parte terá direito à metade dos bens adquiridos em conjunto, onerosamente na vigência da união.

 

O regime de bens é fundamental para um casal. Todo o patrimônio construído durante o casamento terá sua distribuição feita de acordo com o regime escolhido.

 

Desse modo, saber seus principais tipos e como cada um deles funciona irá te ajudar a fazer a escolha ideal na hora de construir uma vida em conjunto!

 

Continue acompanhando o nosso blog e fique por dentro das principais questões jurídicas do matrimônio.

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