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Por que a rescisão de contrato de trabalho por acordo entre as partes é uma boa opção para sua empresa?

12 de julho

Anteriormente às modificações trazidas pela Reforma Trabalhista no ano de 2017, somente era possível a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado ou do empregador.

Após a Reforma Trabalhista, patrão e funcionário estão legalmente autorizados a realizar a rescisão de contrato de trabalho por mútuo acordo. A medida flexibilizou o término da relação de trabalho, incentivando a negociação por conceder vantagens para ambas as partes.

A rescisão do contrato de trabalho por acordo está prevista no Art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e em termo simples, passou a ocupar um espaço vago entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa.

Nesta modalidade de rescisão, o empregado tem direito a metade do valor do aviso prévio e da multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, poderá movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Para as empresas, essa possibilidade apresenta diversas vantagens:

  1. Redução de custos: ao optar pela rescisão por acordo, o empregador economiza, uma vez que paga pela metade o aviso prévio e a multa rescisória do FGTS, devidos integralmente em uma demissão sem justa causa.

  2. Evita passivos trabalhistas: ao realizar a rescisão por acordo, as partes envolvidas chegam a um consenso, evitando litígios e possíveis ações judiciais futuras. Dessa forma, o empregador reduz o risco de ações trabalhistas e os custos associados a processos judiciais.

  3. Agilidade na finalização do contrato: A rescisão por acordo pode ser mais rápida do que outros tipos de rescisão, como a demissão sem justa causa, que pode envolver prazos legais de aviso prévio. Isso permite ao empregador encerrar o contrato de trabalho de forma mais ágil e eficiente.

  4. Preservação da reputação da empresa: Em alguns casos, a rescisão por acordo pode ser uma opção mais amigável para ambas as partes, preservando a relação entre o empregado e o empregador. Isso pode ser benéfico para a imagem da empresa, evitando desgastes ou repercussões negativas no mercado de trabalho.

É importante ressaltar que, além dessa modalidade de rescisão ser opcional, as vantagens podem variar dependendo do contexto específico de cada situação e das negociações estabelecidas entre as partes envolvidas.

Vale destacar ainda que o acordo deve ser registrado por escrito, especificando suas condições. Além disso, é fundamental assegurar que o acordo esteja em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

 

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