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RECONVENÇÃO O CONTRA-ATAQUE PERMITIDO AO RÉU EM AÇÕES CÍVEIS

Você sabia que o réu também pode apresentar um pedido contra o autor no mesmo processo? Essa possibilidade, pouco conhecida fora do meio jurídico, chama-se reconvenção, e pode ser uma poderosa estratégia processual no âmbito do Direito Civil.

 

No blog desta semana, o tema será explorado de forma clara e didática, mas com a devida profundidade técnica. Entenda como funciona esse “contra-ataque” permitido pelo Código de Processo Civil. Acompanhe!

 

O que é a Reconvenção?

 

A reconvenção é o instrumento processual pelo qual o réu formula uma demanda contra o autor, no mesmo processo em que está sendo demandado. Trata-se de um verdadeiro pedido contraposto, que permite ao réu exercer seu direito de ação diretamente na contestação, evitando a propositura de uma nova ação autônoma.

 

No Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a reconvenção encontra-se prevista no artigo 343, com redação que ampliou as possibilidades em relação ao CPC anterior. Agora, inclusive, admite-se reconvenção contra o autor e também contra terceiros, desde que presentes os pressupostos legais.

 

Em que situações a reconvenção pode ser utilizada?

 

A reconvenção é especialmente útil quando os fatos discutidos na ação original guardam conexão com pretensões do réu. Veja alguns exemplos práticos:

 

  • Em ação de cobrança de aluguel, o réu pode reconvir pedindo indenização por vícios no imóvel locado;
  • Em ação de alimentos, o genitor pode reconvir pleiteando a guarda do filho;
  • Em ação de cobrança de serviços, o réu pode pedir compensação por danos causados pela má execução contratual.

 

A estratégia é vantajosa pois permite julgamento conjunto de pretensões interligadas, com economia processual e coerência nas decisões.

 

Quais os requisitos para a reconvenção?

 

Para ser admitida, a reconvenção deve preencher os seguintes requisitos:

 

  1. Conexão com a ação principal ou defesa — os fatos precisam ter relação direta com os elementos discutidos no processo;
  2. Compatibilidade procedimental — deve haver competência do mesmo juízo para julgar ambos os pedidos;
  3. Tempestividade — o pedido reconvencional deve ser apresentado no prazo da contestação, conforme o §3º do art. 343 do CPC.

 

Não é mais exigido preparo separado para o pedido reconvencional, e sua análise será feita pelo mesmo juiz que julgará a ação principal.

 

O que acontece após a apresentação da reconvenção?

 

Após o réu apresentar a reconvenção, o autor é intimado a apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, §1º, CPC). Essa resposta segue os mesmos moldes da contestação e pode trazer matérias de defesa como:

 

  • Inépcia do pedido reconvencional;
  • Prescrição ou decadência;
  • Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado.

 

O juiz, então, analisará tanto o pedido do autor quanto o pedido reconvencional em uma única sentença, promovendo uma solução integrada e eficiente.

 

Estratégia e vantagens da reconvenção

 

Sob o ponto de vista estratégico, a reconvenção:

 

  • Evita duplicidade de processos;
  • Permite julgamento conjunto de pedidos relacionados;
  • Gera economia de tempo e de custos para as partes;
  • Fortalece a posição defensiva do réu, convertendo-o também em parte ativa;
  • Possibilita decisão mais justa e harmônica, com base em todos os fatos controvertidos.

 

Entretanto, o uso da reconvenção deve ser criterioso e tecnicamente fundamentado. Em algumas hipóteses, pode ser mais conveniente manejar ação autônoma, sobretudo quando envolver juízo diverso ou rito incompatível.

FAQ — Perguntas Frequentes

 

  1. É necessário pagar custas para propor reconvenção?

Não. A reconvenção não exige recolhimento de novas custas iniciais, pois é processada nos autos principais.

 

  1. A reconvenção pode ser proposta em qualquer tipo de processo?

Em regra, sim, desde que haja compatibilidade de rito e competência. Contudo, há controvérsias sobre sua admissibilidade em procedimentos especiais de cognição sumária.

 

  1. A reconvenção suspende o processo principal?

Não. A reconvenção é processada conjuntamente com a ação principal e não interfere no seu curso normal.

 

  1. É possível apresentar reconvenção em juizado especial cível?

Não. Nos juizados, não é admitida reconvenção, embora seja possível apresentar pedido contraposto, quando cabível.

 

  1. E se o autor desistir da ação após ser reconvindo?

A desistência da ação principal não extingue a reconvenção. O processo continua normalmente para julgamento do pedido reconvencional.

 

 

A reconvenção é uma importante ferramenta no arsenal do réu, permitindo-lhe não apenas se defender, mas também atacar judicialmente aquele que o demandou. Quando bem utilizada, representa economia, eficiência e fortalecimento da tese processual.

 

Na Machado Guedes Advogados Associados, avaliamos criteriosamente cada caso para definir a melhor estratégia processual. Se você está sendo acionado judicialmente e acredita possuir uma pretensão contra o autor, entre em contato conosco. Estamos preparados para atuar com firmeza e técnica em sua defesa.

 

 

Referências Bibliográficas

 

  1. BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105/2015. Disponível em: www.planalto.gov.br