16 de maio
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Você sabia que o réu também pode apresentar um pedido contra o autor no mesmo processo? Essa possibilidade, pouco conhecida fora do meio jurídico, chama-se reconvenção, e pode ser uma poderosa estratégia processual no âmbito do Direito Civil.
No blog desta semana, o tema será explorado de forma clara e didática, mas com a devida profundidade técnica. Entenda como funciona esse “contra-ataque” permitido pelo Código de Processo Civil. Acompanhe!
A reconvenção é o instrumento processual pelo qual o réu formula uma demanda contra o autor, no mesmo processo em que está sendo demandado. Trata-se de um verdadeiro pedido contraposto, que permite ao réu exercer seu direito de ação diretamente na contestação, evitando a propositura de uma nova ação autônoma.
No Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a reconvenção encontra-se prevista no artigo 343, com redação que ampliou as possibilidades em relação ao CPC anterior. Agora, inclusive, admite-se reconvenção contra o autor e também contra terceiros, desde que presentes os pressupostos legais.
A reconvenção é especialmente útil quando os fatos discutidos na ação original guardam conexão com pretensões do réu. Veja alguns exemplos práticos:
A estratégia é vantajosa pois permite julgamento conjunto de pretensões interligadas, com economia processual e coerência nas decisões.
Para ser admitida, a reconvenção deve preencher os seguintes requisitos:
Não é mais exigido preparo separado para o pedido reconvencional, e sua análise será feita pelo mesmo juiz que julgará a ação principal.
Após o réu apresentar a reconvenção, o autor é intimado a apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, §1º, CPC). Essa resposta segue os mesmos moldes da contestação e pode trazer matérias de defesa como:
O juiz, então, analisará tanto o pedido do autor quanto o pedido reconvencional em uma única sentença, promovendo uma solução integrada e eficiente.
Sob o ponto de vista estratégico, a reconvenção:
Entretanto, o uso da reconvenção deve ser criterioso e tecnicamente fundamentado. Em algumas hipóteses, pode ser mais conveniente manejar ação autônoma, sobretudo quando envolver juízo diverso ou rito incompatível.
Não. A reconvenção não exige recolhimento de novas custas iniciais, pois é processada nos autos principais.
Em regra, sim, desde que haja compatibilidade de rito e competência. Contudo, há controvérsias sobre sua admissibilidade em procedimentos especiais de cognição sumária.
Não. A reconvenção é processada conjuntamente com a ação principal e não interfere no seu curso normal.
Não. Nos juizados, não é admitida reconvenção, embora seja possível apresentar pedido contraposto, quando cabível.
A desistência da ação principal não extingue a reconvenção. O processo continua normalmente para julgamento do pedido reconvencional.
A reconvenção é uma importante ferramenta no arsenal do réu, permitindo-lhe não apenas se defender, mas também atacar judicialmente aquele que o demandou. Quando bem utilizada, representa economia, eficiência e fortalecimento da tese processual.
Na Machado Guedes Advogados Associados, avaliamos criteriosamente cada caso para definir a melhor estratégia processual. Se você está sendo acionado judicialmente e acredita possuir uma pretensão contra o autor, entre em contato conosco. Estamos preparados para atuar com firmeza e técnica em sua defesa.
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