24 de agosto
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O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) irá reunir dados cadastrais de imóveis urbanos e rurais, públicos e privados. As informações serão coletadas através dos cadastros de imóveis urbanos das prefeituras municipais. Já no caso dos imóveis rurais, serão coletados a partir do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), do Incra.
O CIB foi instituído pela Instrução Normativa RFB Nº 2030, de 24 de junho de 2021. Ele fará parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter.
O principal objetivo do CIB é reunir as informações de imóveis. Dessa maneira, é criado um cadastro com um código identificador único para cada unidade imobiliária georreferenciada, que será válido em todo o território brasileiro.
Com o CIB, cada imóvel poderá ser localizado em um mapa com muito mais precisão. Isso porque cada imóvel rural ou urbano poderá ser visualizado com sua localização geoespacial.
Dessa forma, a localização georreferenciada dará mais precisão na localização e limites de imóveis. Assim, evitando conflitos na hora de comprar ou vender um imóvel.
Quem também se beneficia da criação do CIB é o poder público. Afinal, com as localizações melhor determinadas, é possível melhorar o planejamento territorial dos municípios.
Portanto, cada imóvel receberá um número, que será o seu CIB. Ele terá sete caracteres e um dígito verificador. Assim, qualquer cidadão poderá consultar a localização dos imóveis com esse código. Respeitando sempre, a proteção dos dados pessoais previstos em lei.
A situação do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro poderá ser: ativa, irregular, extinta ou nula. Para que seja considerado ativo, o imóvel não deverá ter pendências ou inconsistências que o tornem irregular, extinto ou nulo.
Além disso, imóveis rurais que ainda não são georreferenciados terão até 31 de julho de 2022 para regularizar a situação. Caso não façam o georreferenciamento até o prazo, constarão como irregulares.
Não! O CIB não veio para substituir o registro dos documentos no cartório. Além disso, a elaboração de cadastros, bem como a sua manutenção e gestão ainda caberá aos órgãos designados. No caso dos imóveis rurais, o Incra. Já os imóveis urbanos são de responsabilidade da prefeitura de cada município.
O CIB agregará informações cadastrais jurídicas dos imóveis com informações físicas, geográficas, econômicas, ambientais e físicas já disponíveis. Assim, não substituirá o papel do cartório na elaboração da escritura, registro de imóveis e emissão de certidões.
Da mesma forma, o CIB não terá custo nenhum para o cidadão. O número será disponibilizado pelas prefeituras, no caso dos imóveis urbanos. Já no caso dos imóveis rurais, pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Por fim, os imóveis públicos da União terão o número do CIB através da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).
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