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Qual o melhor tipo de sociedade para a sua empresa?

16 de junho

Abrir uma empresa é realizar um sonho, mas se não tomarmos alguns cuidados pode virar um pesadelo. Aqui iremos te ajudar a entender a importância de analisar os modelos de sociedade existentes e suas tributações, para que você possa constituir sua empresa corretamente.

 

Ter uma sociedade empresarial significa duas ou mais pessoas com os mesmos interesses e juntas decidem exercer uma atividade. Existem 9 diferentes tipos de sociedade empresarial: Sociedade Simples, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Comandita por Ações, Sociedade Cooperativa, Sociedade em Conta de Participação e Sociedade de Advogados.

 

  • Sociedade Simples

Composta por prestadores de serviço, onde seus profissionais têm a profissão como sua principal atividade. Sua formalização não exige o registro na Junta Comercial, e sim, o registro no Cartório e Registro Civil de Pessoas Jurídicas. E sua previsão está disposta no art. 981 e art. 982 do Código Civil.

 

  • Sociedade em Nome Coletivo

Neste tipo de sociedade o nome é composto pelo nome dos sócios, onde eles respondem por suas obrigações financeiras e fiscais e ainda podem limitar entre si as suas responsabilidades no momento de elaboração do Contrato Social, nos termos do art. 1.039 ao art. 1.044 do Código Civil.

 

  • Sociedade em Comandita Simples

Nesse modelo, os sócios são divididos em duas formas:

1) Os comanditados, que são pessoas físicas e possuem a responsabilidade pelas obrigações fiscais do negócio;

2) Os comanditários, que são obrigados somente pelo valor da sua quota.

Sua previsão legal está no art. 1.045 ao art. 1.051 do Código Civil.

 

  • Sociedade Limitada

Este tipo societário está preceituado no art. 1.052 ao art. 1.087 do Código Civil. Nesse formato, cada sócio tem a sua participação definida com base em sua cota, ou seja, sua participação no capital social da empresa. A figura do administrador ou dos administradores que representarão legalmente a sociedade é feita por meio de votação pela maioria dos sócios.

 

  • Sociedade Anônima

É um modelo mais complexo utilizado por grandes corporações, possui regulamentos, normas e obrigações acessórias mais complexas, fato é possuir uma Lei Especial própria para sua regulamentação, sendo ela a Lei n° 6.404/1976. E tratando-se do Código Civil, está prescrito no art. 1.088 e art. 1.089, o qual estabelece os critérios de aspecto geral para sua formação. O capital social da empresa pode ser dividido em:

1) Capital aberto, que é quando o seu valor pode ser negociado na bolsa de valores;

2) Capital fechado, que não permite negociações na bolsa.

 

 

  • Sociedade Comandita por Ações

Seu capital também é dividido em ações, porém ela não opera em conjunto com seus acionistas, mas sim por firma ou denominação. Nesse formato, as responsabilidades sociais ficam a cargo de um ou mais diretores que deverão ser nomeados para isso, conforme preconiza no art. 1.090 ao art. 1.092 do Código Civil. 

 

 

 

  • Sociedade Cooperativa

É necessário no mínimo a participação de 20 pessoas para a sua formação. Os sócios, podem ter suas responsabilidades limitadas, onde respondem somente pelo valor de suas quotas e eventuais prejuízos. A responsabilidade poderá também ser ilimitada, quando respondem solidariamente pelas obrigações sociais do negócio, nos termos do art. 1.093 do art. 1.096 do Código Civil. 

 

  • Sociedade em Conta de Participação

Este tipo de sociedade está prevista no art. 991 ao art. 996 do Código Civil. É um instrumento de captação de recursos financeiros e é passível de recuperação de créditos tributários, formada por dois tipos de sócios, o sócio ostensivo (sociedade limitada) e o sócio oculto ou participante (investidor). A responsabilidade civil pelos negócios jurídicos de exclusividade do sócio ostensivo.

 

  • Sociedade de Advogados

Neste tipo de sociedade, é necessário seguir o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94). Os atos deverão ser registrados e arquivados na Seccional da OAB onde for à atuação da empresa.

 

Existem muitas possibilidades, e por isso é importante conhecer cada modelo justamente para que a tomada de uma decisão tão importante na vida do empreendedor se torne mais fácil.

 

O que é Regime de Tributação?

 

Regime de Tributação é um sistema que define a cobrança de impostos de cada empresa, mensurado de acordo com o montante de arrecadação. Além disso, ele também vai depender de vários outros fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento e etc. para que você empreendedor saiba como apurar os tributos ao exercer suas atividades.

 

 

 

Tipos de Tributação:

 

Para falarmos sobre os regimes em si, é necessário compreender que o porte da empresa é um passo diferente do enquadramento em um regime tributário que por sua vez, é diferente da escolha do tipo societário.

 

O porte da empresa, regime tributário e tipo societário são coisas distintas, mas é muito comum encontrar pessoas confundindo estes termos.

 

Desta forma, após a escolha do tipo societário, é necessário enquadrar seu CNPJ em um dos portes que variam conforme o tamanho e faturamento. Quando se trata de micro e pequenas empresas, os portes indicados são o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).

 

Conforme o porte da empresa, é fundamental escolher o regime tributário mais adequado, para não correr o risco de pagar impostos a mais desnecessariamente.

 

São os regimes tributários que determinam a forma de apuração, qual a alíquota que será aplicável, quais os tributos que deverão ser pagos pela empresa e até os prazos que a empresa deverá seguir no momento de realizar o pagamento dos tributos.

 

 

 

Lucro Real

 

 As disposições quanto a este tipo de regime tributário estão contidas na Lei n° 8.541/1992, mais precisamente do art. 5° ao art. 11 da referida Lei. Sua tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando, tanto descontos como valores adicionais. Por ter a tributação calculada com base em seu lucro real, esse é o regime mais complexo e traz inúmeras responsabilidades aos gestores e administradores das empresas. 

 

É preciso ter um controle muito eficiente das finanças, já que erros e fraudes podem acarretar multas e juros que prejudicam o negócio, afinal é necessário apresentar à Receita Federal registros do sistema financeiro e contábil.

 

PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social estão embutidos no regime Lucro Real, sendo que o regime não é cumulativo para PIS e Cofins. Nesse tipo de regime, caso a empresa feche o ano com prejuízo, ela estará desobrigada do pagamento de tributos desse período. O prejuízo será utilizado como crédito para compensar nos próximos exercícios.

 

Sua apuração tributária poderá ser trimestral (a cada 3 meses) ou anual (a cada ano), e cada uma também tem suas vantagens.

 

 

 

Lucro Presumido

 

 Se tratando do regime do Lucro presumido, suas disposições também estão presentes na Lei n° 8.541/1992, estando do art. 14 ao art. 20. Nesse regime, a apuração do Imposto de Renda e CSLL tem uma base de cálculo fixada pela legislação, com margem de lucro que muda de acordo com o tipo de negócio.

 

As margens presumidas podem ser de 1,6% a 32%, dependendo da atividade exercida pela empresa.

 

É importante salientar que as empresas enquadradas no Lucro Presumido não possuem qualquer direito de abatimento, dedução ou crédito, devendo contribuir de maneira cumulativa. 

 

Empresas que optam pelo Lucro Presumido têm a possibilidade de pagar mais impostos do que devem, pois os mesmos são calculados sobre um valor pré-estipulado.

 

 

 

Simples Nacional

 

Está regulamentado pela Lei Complementar n° 123/2006, sendo desenvolvido para microempresas e empresas de pequeno porte, pois é um regime tributário que permite o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais em apenas uma guia.

 

De todos os regimes tributários existentes, é o regime que apresenta as alíquotas mais baixas, uma vez que a alíquota é diferenciada de acordo com o faturamento.

 

Para se enquadrar no regime Simples Nacional, é necessário atender alguns pré-requisitos como: estar enquadrada entre as atividades previstas na lei do Simples Nacional, faturar até 4,8 milhões anuais e estar isentas de débitos no INSS e dívidas ativas da União, por conta disso, nem todos os empresários podem optar por esse regime.

 

O Simples pode ser chamado também de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

Empreendedor esteja sempre atento aos cálculos, ao faturamento da empresa, o tipo de negócio, para que assim, o regime tributário seja escolhido corretamente. 

 

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