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Proteção à criança: medidas e aplicações

10 de outubro

No Brasil, a criança e o adolescente têm proteção tanto pela Constituição Federal, quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este último é um conjunto de leis específicas que prevê direitos e medidas de proteção à criança e o adolescente.

Dentre essas medidas, existem as de proteção e as socioeducativas, havendo significativas diferenças entre elas:

 

Medidas Socioeducativas

São medidas de punição para adolescentes e são aplicadas quando:

  1. O adolescente comete um ato infracional (crime).

 

Medidas de proteção

O estatuto da criança e do adolescente adota a doutrina da proteção integral. Esta doutrina prevê que toda criança e adolescente merece proteção, esteja em situação irregular (sem família, objeto de maus tratos, etc) ou não. Portanto, esta teoria coloca-se como uma medida preventiva, pois protege toda e qualquer criança ou adolescente antes mesmo de se encontrarem em situação irregular.

Medidas de proteção são utilizadas para proteger a criança e o adolescente, e são aplicadas em casos que:

  1. A criança comete um ato infracional;
  2. A criança e o adolescente têm seu direito ameaçado ou violado.

 

Além disso, crianças e adolescentes são, também, protegidos pela esfera penal. Um exemplo disso é a tipificação de crimes cometidos, podendo ser contra criança ou adolescente, ou usando criança ou adolescente.

 

Aplicação e medidas

As medidas de proteção se aplicam quando os direitos da criança ou do adolescente forem ameaçados ou violados por:

  •        Sociedade;
  •        Estado;
  •        Responsáveis legais;
  •        Suas próprias condutas.

 

E são elas:

  1. encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
  2. orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  3. matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
  4. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
  5. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
  6. inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
  7. acolhimento institucional;
  8. inclusão em programa de acolhimento familiar;
  9. colocação em família substituta.

 

Contudo, este rol de medidas protetivas é exemplificativo. Ou seja, podem ser adotadas outras medidas não expressas na lei para a proteção da criança, caso necessário.

 

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