10 de outubro
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No Brasil, a criança e o adolescente têm proteção tanto pela Constituição Federal, quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este último é um conjunto de leis específicas que prevê direitos e medidas de proteção à criança e o adolescente.
Dentre essas medidas, existem as de proteção e as socioeducativas, havendo significativas diferenças entre elas:
São medidas de punição para adolescentes e são aplicadas quando:
O estatuto da criança e do adolescente adota a doutrina da proteção integral. Esta doutrina prevê que toda criança e adolescente merece proteção, esteja em situação irregular (sem família, objeto de maus tratos, etc) ou não. Portanto, esta teoria coloca-se como uma medida preventiva, pois protege toda e qualquer criança ou adolescente antes mesmo de se encontrarem em situação irregular.
Medidas de proteção são utilizadas para proteger a criança e o adolescente, e são aplicadas em casos que:
Além disso, crianças e adolescentes são, também, protegidos pela esfera penal. Um exemplo disso é a tipificação de crimes cometidos, podendo ser contra criança ou adolescente, ou usando criança ou adolescente.
As medidas de proteção se aplicam quando os direitos da criança ou do adolescente forem ameaçados ou violados por:
E são elas:
Contudo, este rol de medidas protetivas é exemplificativo. Ou seja, podem ser adotadas outras medidas não expressas na lei para a proteção da criança, caso necessário.
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