06 de julho
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Em maio de 2020, o Governo Federal criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – o Pronampe . O objetivo do programa é ajudar as empresas afetadas pela pandemia da Covid-19.
Já no mês de junho de 2021, o Governo aprovou a Lei que torna o programa permanente. Ou seja, não apenas provisório durante a pandemia. Assim, o Pronampe tornou-se mais uma forma de ajudar as pequenas empresas a terem fôlego durante momentos de crise.
Em nosso artigo, você irá entender como funciona essa linha de crédito. Além disso, como e onde você pode solicitar o financiamento. Boa leitura!
O Pronampe é uma linha de crédito especial, criada especialmente no contexto da pandemia. Para que as microempresas e empresas de pequeno porte possam evitar demissões por falta de recursos financeiros.
Ele foi instituído pela Lei 13.999, de maio de 2020. Em junho de 2021, a Lei 14.161 institui o Pronampe como uma política pública permanente.
Assim, o Pronampe configura-se como uma forma de fortalecimento e desenvolvimento às pequenas empresas.
O prazo de pagamento para o financiamento é de 36 meses. O prazo de carência é de 8 meses. Além disso, sua taxa é formada pela taxa Selic mais 6% ao ano, no máximo.
Dessa maneira, com a Selic hoje em 3,5%, a taxa de juros do Pronampe pode chegar a 9,5% ao ano. Anteriormente, essa taxa era de no máximo 1,25% mais a Selic. Contudo, com a mudança para programa de crédito permanente, a taxa de juros foi alterada.
Podem solicitar o Pronampe as microempresas com faturamento anual de até R$360 mil reais. Além disso, as empresas de pequeno porte, com faturamento entre R$360 mil até R$4,8 milhões ao ano.
O crédito deve ser usado com encargos da empresa, como pagamento de funcionários, compra de matéria-prima ou produtos, fazer reformas ou quitar dívidas com aluguel, água e luz, por exemplo.
Contudo, o dinheiro conseguido com o Pronampe não deve ser usado para distribuir lucros ou dividendos entre os sócios da empresa.
O valor de crédito do Pronampe não pode ultrapassar 30% dos lucros obtidos no ano anterior à contratação do financiamento. Por isso, o limite para microempresas é de R$108 mil reais e R$1,4 milhão para as empresas de pequeno porte.
Entretanto, para empresas com menos de um ano de funcionamento, a regra é diferente. Assim, elas podem solicitar o Pronampe no valor de 50% do seu capital social. Ou ainda, 30% da média do faturamento mensal da empresa. Dessa maneira, o empresário escolhe qual modalidade achar mais vantajosa para sua necessidade.
Para solicitar o Pronampe, o empresário deverá possuir algum bem como garantia pessoal, com valor igual ao solicitado mais encargos. Ainda, as empresas com menos de um ano de funcionamento, deverão deixar como garantia pessoal, bens de até 150% do valor financiado, mais encargos.
Além disso, a empresa que contrata o Pronampe compromete-se a, no mínimo, manter o mesmo número de funcionários. Isso por pelo menos 60 dias após o recebimento da última parcela. Caso não faça isso, ou forneça dados falsos, a dívida será cobrada antes do prazo.
Por fim, empresas condenadas por condições análogas ao trabalho escravo ou trabalho infantil não podem pedir o financiamento.
O Pronampe pode ser solicitado em instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Além disso, outras instituições financeiras públicas ou privadas cadastradas no Pronampe também podem oferecer o crédito.
Assim, o empresário pode solicitar o crédito do Pronampe em bancos e agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito e outros. Basta se informar antecipadamente se eles oferecem esse tipo de financiamento.
O Pronampe surgiu para auxiliar pequenos empresários em um momento difícil e atípico que o Brasil enfrenta. Agora, ele virou uma política pública. Isso significa que continuará ajudando pequenas empresas a se desenvolverem e aumentarem suas atividades.
Para tirar todas as dúvidas sobre o Pronampe, o Governo Federal criou um ebook com perguntas e respostas sobre o programa. Clique no botão abaixo e confira!
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