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Procedimento Administrativo Fiscal vs. Processo Administrativo Fiscal: Entenda as Diferenças!

03 de julho

A administração tributária envolve diversos mecanismos e procedimentos destinados à verificação, cobrança e contestação de tributos. Entre esses mecanismos, destacam-se o procedimento administrativo fiscal e o processo administrativo fiscal.

Embora frequentemente usados como sinônimos, esses termos possuem significados distintos e desempenham papéis específicos na relação entre o contribuinte e o Fisco. No blog de hoje, buscamos esclarecer as diferenças fundamentais entre procedimento e processo administrativo fiscal, além de destacar a importância de cada um para a proteção dos direitos dos contribuintes e a garantia de uma administração tributária justa e eficiente.

 

O que é o Procedimento Administrativo Fiscal?

O procedimento administrativo fiscal é o que indica o lançamento (por qualquer de suas modalidades) não impugnados pelo sujeito passivo, exaurindo-se com o pagamento do montante do tributo e seus acréscimos legais.

Rubens Gomes de Sousa, explica que: “Falar de procedimento é falar de lançamento.  O lançamento é, em tese, o objetivo do procedimento fiscal. Para efeitos práticos, procedimento tributário e lançamento são a mesma coisa.”

Certo, mas o que isso quer dizer?

O lançamento tributário é o ato em que a autoridade fiscal determina quanto uma pessoa ou empresa deve pagar de imposto, após identificar a ocorrência de um fato gerador. Neste processo, é calculado o montante devido e identificado o sujeito obrigado ao seu pagamento.

Um exemplo prático, é quando ocorre a compra de um veículo. O sujeito estará obrigado a realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, também conhecido como IPVA. Nesse contexto, o veículo é o fato gerador, e o IPVA é a materialização do lançamento tributário.

Não ocorrendo a impugnação ao valor, e realizando o pagamento do montante do tributo, encerra-se aqui o Procedimento Administrativo Fiscal. Mas e se o contribuinte resolver de contestar o valor do tributo? É aí que se inicia o Processo Administrativo Fiscal, elucidado abaixo.

 

O que é Processo Administrativo Fiscal?

O processo administrativo fiscal se instaura no exato momento em que o lançamento é impugnado.

A Constituição Federal de 1988 garante o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo fiscal, permitindo ao contribuinte contestar legalidades, abusos de poder e defender-se no lançamento tributário através de petições aos poderes públicos competentes.

Sendo assim, a partir da impugnação ao lançamento do tributo, começa uma fase litigiosa onde serão analisadas e julgadas as questões levantadas pelo contribuinte contra a cobrança.

Além disso, no que se refere ao processo contencioso, há um consenso de que o Processo Administrativo Tributário normalmente ocorre em duas etapas, destinadas à análise e julgamento de questões que surgem entre contribuintes e a Fazenda Estadual, envolvendo a interpretação e aplicação da legislação tributária.

Um processo administrativo fiscal tramita dentro das repartições públicas responsáveis pela administração dos tributos, como as Secretarias da Fazenda Estaduais ou Municipais, ou ainda em órgãos específicos de tributação, dependendo da competência legal para cada tipo de tributo. Esses processos são conduzidos pelos órgãos de administração tributária, onde são realizadas as etapas de análise, instrução e julgamento das questões levantadas pelos contribuintes em relação aos tributos exigidos pela Fazenda Pública.

Em termos gerais, o processo administrativo fiscal refere-se ao sistema jurídico-administrativo usado para resolver disputas entre contribuintes e o Fisco dentro da esfera da administração pública. O processo administrativo tributário é de natureza administrativa, apesar do seu conteúdo ser em alguns casos de natureza jurisdicional.

 

Resumindo:

  • Procedimento Administrativo Fiscal: Relaciona-se à execução da cobrança do tributo e é finalizado quando o tributo é pago sem contestação.
  • Processo Administrativo Fiscal: Inicia-se quando há contestação do tributo pelo contribuinte, resultando em uma análise e julgamento da contestação.

Compreender as distinções entre procedimento e processo administrativo tributário é crucial para os contribuintes e para a administração pública. Ambos são fundamentais para assegurar a aplicação justa e eficiente da legislação tributária, respeitando os direitos dos contribuintes e promovendo a regularidade na arrecadação dos tributos essenciais ao funcionamento do Estado.

Ficou com alguma dúvida? Nós, da Machado Guedes Advogados Associados, estamos à sua disposição!

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