19 de setembro
Compartilhe
O PPRA e PCMSO são siglas de programas da legislação federal para empresas, exigidos pelo Ministério do Trabalho. O PPRA é o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Já o PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Desde 2003 esses programas são obrigatórios, de acordo com o artigo 154 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Entretanto, com a implementação do eSocial pelo Governo Federal, a empresa que não os possuir poderá pagar multa.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é regulado pela Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9), desde 1994. Ele deve ser realizado para que a empresa adote medidas de preservação da saúde e integridade de seus empregados, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA deve considerar os possíveis riscos no ambiente de trabalho. Ele deve ser elaborado por Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiros de Segurança do Trabalho e Médicos do Trabalho.
Assim, o profissional habilitado precisa analisar os riscos ambientais do ambiente de trabalho, considerando agentes físicos, químicos e biológicos. Esses riscos são analisados de acordo a sua natureza, grau de intensidade, concentração e tempo de exposição que podem afetar a saúde do trabalhador.
Ruídos, vibrações, temperaturas extremas, entre outros.
Poeiras, fumos, gases, vapores, neblina e outros.
Bactérias, fungos, insetos e outros microorganismos prejudiciais ao ser humano.
Além disso, é necessário observar riscos de acidente de trabalho, como ambiente com corrente elétrica, tensão, animais perigosos, máquinas pesadas e ferramentas antigas ou com defeitos. Também, riscos como má postura do trabalhador, movimentos errados, excesso de trabalho ou esforço. Bem como ações repetitivas.
O PPRA deve estar de acordo com a NR 9, assim como estar junto ao PCMSO, que iremos abordar a seguir.
Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é regulado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), também desde 1994. O programa estabelece o controle da saúde física e mental dos empregados, a partir das funções que exercem dentro da empresa.
Assim, o PCMSO deve trazer ações para a promoção e preservação da saúde do trabalhador. Ele é feito com base nas análises clínicas dos empregados, de acordo com as atividades realizadas no cotidiano do seu trabalho.
O objetivo destes programas é a prevenção, monitoramento e controle de possíveis riscos e danos à saúde do trabalhador. Isso inclui doenças e acidentes de trabalho.
Além disso, com os programas é possível detectar previamente os riscos das atividades exercidas pelo empregado e, com isso, realizar a prevenção de danos à saúde com exames clínicos, laboratoriais, mapeamento dos riscos no local de trabalho, entre outros.
Entre as ações do PPRA e PCMSO estão exames admissionais, periódicos e demissionais para todos os empregados da empresa. Dessa forma, é possível acompanhar caso algum trabalhador apresente queixas de saúde relacionadas, ou agravadas, pelo exercício da sua função. Então, a empresa deverá atuar para prevenir e acompanhar seu estado de saúde.
Apesar de estarem conectados, o PPRA é mais abrangente em relação ao PCMSO. E, para elaboração do PCMSO, é necessário que já exista o PPRA. Assim, com base nas informações do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais identifica-se os riscos que o empregado está exposto. Após isso, o médico do trabalho recomendará quais serão os exames necessários.
Caso o PPRA e PCMSO não forem elaborados e aplicados, o empregador poderá pagar multa em valor que varia entre R$ 402,53 até R$ 4.025,53, para a falta do PCMSO, e R$ 670,89 até R$ 6.708,59, para a falta do PPRA.
Além disso, caso o empregado contraia alguma doença ou sofra um acidente durante o trabalho, decorrente de suas atividades, em razão da ausência dos programas preventivos, ele poderá ingressar com uma ação trabalhista, pleiteando a indenização correspondente.
Portanto, para evitar problemas futuros, é fundamental que a empresa se adeque e tenha os programas em funcionamento.
O eSocial é uma ferramenta do Governo Federal que reúne dados trabalhistas, fiscais e previdenciários da empresa, dentro de um só lugar. Qualquer empregador, mesmo que com um empregado, deverá se adequar ao eSocial. Até janeiro de 2019 todas as empresas e o setor público deverão estar cadastrados na ferramenta. Antes, apenas quem contratava empregados domésticos eram obrigados a usar o eSocial. Desde janeiro de 2018 o governo vem implementando essa ferramenta.
Compartilhe