19 de outubro
Compartilhe
Sabemos que nenhum sistema tributário pode ser dito como perfeito. Entretanto, o Brasil tem a fama de possuir uma das piores legislações tributárias do mundo. Esse fato corrobora com consequências, como uma organização da economia e também gera uma enorme distorção distributativas, pois acaba liberando algumas pessoas de alta renda com poucos tributos. Com isso, surge a dúvida “O sistema tributário brasileiro precisa ser aprimorado?”.
A dita aprimoração no sistema tributário brasileiro é uma proposta do Governo Federal de simplificação do sistema, com a extinção de impostos e a unificação de alguns deles. Essa proposta visa favorecer a competitividade entre as empresas, estimulando a atividade econômica e tornando a arrecadação mais eficiente.
Elencamos as principais distorções do sistema tributário brasileiro com base nas principais categorias de tributos.
Na grande parte dos países a tributação sobre bens e serviços é feita por meio do “imposto sobre o valor adicionado” (IVA). Esse tipo de imposto é cobrado em todas as etapas da produção e comercialização, é considerado um imposto “neutro” e faz com que o débito do imposto no final da venda corresponda ao recolhido ao longo de todo o processo de produção.
Já no Brasil, a tributação dos bens e serviços é bem diferente do padrão internacional, pois possui quatro tributos sobre bens e serviços, sendo dois federais (PIS/Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Nenhum desses tributos possui uma base abrangente, estes tributos têm problemas sérios.
Algo comum na maioria dos países, inclusive no Brasil, é a contribuição para a previdência social do empregador e do empregado. Porém uma das características do sistema tributário brasileiro é a elevada incidência de tributos sobre a folha de salários. Por ser onerada por uma série de outros tributos, por exemplo: as contribuições para o Sistema S, o Salário Educação, etc.
O fato de existir uma grande incidência de tributos sobre a folha de salários, gera uma dificuldade em formalizar o trabalho no país. Além disso, outro ponto de deficiência importante é a falta de uma relação entre o valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha e os benefícios percebidos pelos trabalhadores.
Existem várias distorções relevantes, mas vamos listar neste post apenas duas. A primeira seria as distorções na tributação da renda pessoal, pois existe uma grande parte dos rendimentos de pessoas de alta renda sendo tributada somente na pessoa jurídica, a uma alíquota inferior à da pessoa física.
Outra distorção importante, seria na tributação da renda do capital, que se aplica a lucro, juros e aluguéis. Quando o assunto é juros, a tributação varia de acordo com o beneficiário dos rendimentos (pessoa física, jurídica ou estrangeiro), do instrumento em que os recursos foram aplicados e da destinação dos recursos captados.
Os tributos sobre o patrimônio são importantes, pois têm impacto distributivo. No Brasil existem três impostos sobre a propriedade: o IPTU, o IPVA e o ITR. Além disso, o país também possui dois impostos sobre a transferência de propriedade: o ITCMD e o ITBI.
Porém há uma clara deficiência destes tributos, um dos fatos é a baixíssima receita do ITR, que em 2014 não chegou a R $1 bilhão, o que mostra a necessidade de uma ampla revisão da legislação e da estrutura de fiscalização deste imposto. Ademais, é verídico dizer que o potencial de arrecadação do IPTU fica muito longe de seu potencial, especialmente no caso de pequenos municípios.
Os regimes simplificados de tributação, que são o Lucro Presumido, SIMPLES e o regime dos Microempreendedores Individuais (MEI), acarretam pontos negativos sobre a eficiência econômica e a justiça distributiva, decorrente do fato de existir uma grande diferença entre o custo tributário para as pequenas empresas e para as grandes empresas.
Consequentemente isso forma um ambiente favorável à abertura de pequenos negócios. No Brasil, é comum ver empresas do SIMPLES se dividirem em várias empresas, de forma ineficiente e com alto custo.
O procurador tributário do Conselho Federal da OAB, Tiago Conde, concordou com a necessidade de alterações no sistema tributário brasileiro. Segundo Conde, nós precisamos de uma reforma tributária tendo como fundamento não só a simplificação do sistema, mas também a diminuição da desigualdade social.
Gostou do conteúdo? Continue acompanhando nosso Blog da Machado Guedes Advogados Associados!
Compartilhe