04 de dezembro
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A partilha de bens é um procedimento jurídico essencial para organizar a distribuição do patrimônio entre as partes envolvidas, seja em situações de divórcio ou fim de união estável; ou após o falecimento de uma pessoa, quando os bens do falecido são distribuídos entre seus herdeiros legais. No blog de hoje vamos esclarecer os principais pontos sobre o tema, destacando as regras estabelecidas pela legislação brasileira e os critérios que orientam esse processo.
A partilha de bens é o ato de distribuir o patrimônio de uma pessoa entre os envolvidos, seja por término de uma relação conjugal, como casamento ou união estável, seja em caso de herança, após o falecimento de alguém.
No Brasil, o Código Civil regula as regras da partilha, especialmente nos artigos 1.658 a 1.667 (regimes de bens no casamento e união estável) e nos artigos 1.784 a 2.027 (herança e inventário). Assim, ela pode ser realizada de forma consensual, com acordo entre as partes, ou por meio de processos judiciais, caso não haja entendimento.
Quando um casal decide se separar, a partilha de bens é realizada para dividir o patrimônio adquirido durante a relação. Essa divisão depende do regime de bens escolhido na união:
No caso de falecimento, a partilha ocorre no processo de inventário, para distribuir o patrimônio do falecido entre os herdeiros. Os herdeiros necessários (como filhos, cônjuge ou companheiro e pais) têm prioridade na sucessão, conforme o artigo 1.829 do Código Civil.
A partilha de bens pode ser dar das seguintes formas:
Importante mencionar que somente será possível ser realizado de forma extrajudicial se houver consenso entre as partes e se não houver herdeiro menor de 18 anos ou incapaz.
A partilha de bens no divórcio pode ser realizada de forma consensual ou litigiosa, dependendo do entendimento entre as partes:
O artigo 1.581 do Código Civil prevê que o divórcio pode ser concedido sem a necessidade de uma partilha prévia dos bens:
“Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.”
Contudo, a partilha deve ser realizada dentro do prazo de 10 anos, contados a partir da dissolução da união, conforme jurisprudência predominante.
O que não entra na partilha de bens no divórcio?
Nem todos os bens são incluídos na partilha. De acordo com o artigo 1.659 do Código Civil, são considerados bens incomunicáveis e, portanto, excluídos da divisão:
Assim, é fundamental analisar o regime de bens escolhido e a documentação que comprova a origem do patrimônio, para garantir uma divisão justa e adequada às normas legais.
Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, a divisão de seus bens entre os herdeiros é realizada por meio de um Inventário, que pode ser:
Conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento e concluído dentro de 12 meses, salvo prorrogação autorizada pelo juiz:
“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
Na partilha por falecimento, os bens do falecido são divididos entre os herdeiros conforme a ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil. Os herdeiros necessários – cônjuge, companheiro, descendentes (filhos) e ascendentes (pais) – têm prioridade na sucessão, enquanto outros parentes ou beneficiários só recebem caso não haja herdeiros necessários.
Os bens incluídos na partilha são aqueles pertencentes ao falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos. Excluem-se bens particulares dos herdeiros, incluindo doações ou bens adquiridos antes do casamento, dependendo do regime de bens.
A partilha de bens é um passo essencial para regularizar a divisão de patrimônios, seja em casos de separação, seja no processo de herança. Entender as regras e critérios que regem esse procedimento é fundamental para garantir que os direitos de todas as partes sejam respeitados.
Se você precisa de orientação ou assistência em processos de partilha de bens, a equipe da Machado Guedes Advogados Associados está à disposição para oferecer soluções jurídicas eficientes e personalizadas. Conte conosco!
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