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Mediação e Arbitragem: entenda o que é, como funciona e quais as principais diferenças

10 de setembro

O desfecho de um processo que tramita no Poder Judiciário pode ser longo e repleto de complexidades, podendo ser necessária a produção de inúmeras provas, inclusive pericial, todavia não necessariamente precisa ser assim, dependendo da matéria essa lide poderia não ter sido ajuizada, mas sim resolvida de forma amigável, técnica e rápida, em uma Câmara Privada de Mediação e Arbitragem.

 

O que é, e como funciona a Mediação?

 

Na mediação, um, especialista na solução de conflitos, integrante de uma Câmara Privada de Mediação e Arbitragem, auxiliará as partes envolvidas através de um diálogo, utilizando técnicas de solução de conflitos buscará uma solução que atenda os interesses de ambas as partes. Primeiramente, o mediador explicará como funciona esse processo. Em seguida, as partes expõem as suas versões sobre o conflito. 

 

São pontuadas as questões, os interesses e até os sentimentos dos envolvidos. Após conhecer o aspecto geral e as particularidades da situação, inicia-se o diálogo e negociação. Então, o mediador propõe soluções que atendam, de forma justa, a ambas as partes. 

 

Durante o processo de mediação, caso julgue necessário, o mediador também pode ouvir as partes de forma separada. Ou ainda criar regras de conduta de forma a facilitar o diálogo e a resolução. 

 

Na mediação, assim como nos processos judiciais, pode haver mais de uma sessão até que seja alcançada a resolução do conflito. Caso haja um acordo, são registradas as decisões em um termo de compromisso, o qual tem a mesma eficácia de um título executivo extrajudicial, nos termos do art. 20, parágrafo único da Lei 13.140/2015, o qual pode ser executado judicialmente nos termos do art. 784, XII do CPC.

 

Embora as decisões sejam registradas de forma pública, é importante ressaltar que as sessões de mediação em todas as etapas descritas anteriormente são confidenciais. Outra característica importante é que não há obrigatoriedade das partes em continuar as sessões.

 

O que é Arbitragem?

 

Na arbitragem, um ou mais árbitros decidiram a causa, após analisar de maneira imparcial os fatos apresentados pelas partes. É importante ressaltar que um árbitro, também chamado de juiz de tribunal arbitral, possui os mesmos poderes de um juiz do tribunal de justiça comum. Exceto em áreas criminais, tributárias, ou outras situações de caráter mais específico. Por exemplo, direito de família e sucessões. 

 

Uma grande diferença, é que o juiz arbitral é escolhido pelas partes, todavia, desde que seja reconhecidamente capaz, e tenha a confiança de ambas as partes. Vejamos mais detalhes na lei 9.307/96:

 

Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.(…)

 

  • 3º As partes poderão, de comum acordo, estabelecer o processo de escolha dos árbitros, ou adotar as regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada.

 

  • 4º Sendo nomeados vários árbitros, estes, por maioria, elegerão o presidente do tribunal arbitral. Não havendo consenso, será designado presidente o mais idoso.

 

  • 4º As partes, de comum acordo, poderão afastar a aplicação de dispositivo do regulamento do órgão arbitral institucional ou entidade especializada que limite a escolha do árbitro único, coárbitro ou presidente do tribunal à respectiva lista de árbitros, autorizado o controle da escolha pelos órgãos competentes da instituição, sendo que, nos casos de impasse e arbitragem multiparte, deverá ser observado o que dispuser o regulamento aplicável.                   


Como funciona, e em que casos considerar a Arbitragem?

 

Questões que envolvem vendas, direitos de consumidor, contratos, acidentes de trânsito, problemas familiares, são exemplos que podem ser julgados por um tribunal de arbitragem.

 

Determinado o árbitro, são conduzidas as sessões de arbitragem onde serão tomados os depoimentos, e ao final, será realizada a decisão.  Ela tem o mesmo peso de uma sentença tradicional. 

 

As decisões de um tribunal arbitral são sigilosas, até mesmo a decisão final, esta é uma característica muito interessante deste método, já que não serão expostas informações detalhadas sobre as empresas, ou eventuais constrangimentos pelas partes.

 

Quais são as principais diferenças entre a Mediação e a Arbitragem?

 

Existem muitas diferenças entre os 2 métodos, mas podemos dizer que o foco da mediação é encontrar uma solução em conjunto através do diálogo,  além de reaproximar as partes e dar autonomia para ambas decidam juntas o melhor caminho para se formar um acordo. É a opção mais amigável e flexível possível. 

 

Enquanto que na arbitragem, a questão é decidida por um terceiro, perito na área do conflito. Afinal, as partes não conseguiram entrar em acordo prévio. Seu foco é determinar através do árbitro a melhor solução de acordo com as leis estabelecidas e dar uma sentença final.

 

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