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Lei do Estágio: Descubra todos os direitos do estagiário!

10 de julho

A melhor maneira de iniciar no mercado de trabalho é por meio de um estágio. Seja obrigatório ou não, ele oferece uma valiosa experiência e conhecimento, essencial para o desenvolvimento pessoal e profissional, ajudando a alcançar objetivos a curto, médio e longo prazo.

Para garantir segurança, o estágio, enquanto ato educativo supervisionado, é regido por uma legislação específica que assegura os direitos e deveres dos estagiários que estão matriculados no ensino regular, seja em instituições de ensino superior, profissional, médio, especial ou nos anos finais do ensino fundamental

É a Lei nº 11.788/2008, também conhecida como Lei do Estágio, que regulamenta as relações entre empresas e estudantes que participam de programas de estágio. Confira em nosso blog de hoje mais sobre essa Lei, direitos e obrigações que devem ser cumpridas. Vamos juntos?

 

O que é a Lei do Estágio?

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/08) trouxe diretrizes importantes sobre os deveres e direitos do estagiário, bem como sobre as obrigações das instituições de ensino e das organizações neste contexto.

Foi criada com o objetivo de garantir que o estágio se tornasse uma atividade de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional enriquecedora, capaz de proporcionar aos estudantes a oportunidade de aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos na instituição de ensino em um ambiente de trabalho. Também desempenha um papel crucial ao prevenir práticas consideradas exploração de trabalho.

Nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei:

  • 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Nesse sentido, seu principal objetivo é garantir a preparação do estudante para o mercado de trabalho, através do aprendizado profissional, mas também as condições em que o estágio será realizado. Desse modo, visa a capacitação do estudante para quando o curso a que estiver vinculado for concluído.

 

Quem pode ser estagiário?

O próprio artigo 1º da Lei do Estagiário define aqueles que podem ser estagiários. Podem, então, ser contratados os estudantes que estiverem frequentando o ensino regular nos seguintes tipos de instituição:

 

  • educação superior;
  • educação profissional e ensino técnico;
  • ensino médio (regular ou supletivo);
  • educação especial;
  • e anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

Quem pode contratar um estagiário?

Existem algumas normas que regulamentam a contratação de estagiários. Para que ele seja legal, e de acordo com o artigo 9º da Lei 11.788/08, pode contratar um estagiário:

  • As pessoas jurídicas de direito privado;
  • Os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

 

Quais são as obrigações da parte que concede estágio?

As concedentes de estágio precisam seguir critérios que são obrigatórios para validação:

  • Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o estagiário, zelando por seu cumprimento;
  • Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  • Indicar alguém de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
  • Contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
  • Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
  • Manter à disposição da fiscalização dos documentos que comprovem a relação de estágio;
  • Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Além dos requisitos obrigatórios que as concedentes devem seguir, ela também é obrigada a observar os requisitos citados no artigo 3º da Lei 11.788/08 para admitir estagiários:

Matrícula e frequência no curso: O estagiário deve ter matrícula e frequência regular no curso, atestados pela instituição de ensino.

 

Compatibilidade de atividades: Deve existir a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Supervisor com experiência: A pessoa indicada como supervisor de estágio deve ter experiência ou formação na área do estagiário e não poderá ser indicada para mais de 10 (dez) estagiários simultaneamente (artigo 9º, III, da Lei 11.788/08).

 

O que a Lei do Estágio diz sobre os direitos dos estagiários?

Além de conhecer suas obrigações, também é fundamental que as empresas estejam atentas aos direitos dos estagiários. Afinal, estar em conformidade com eles não apenas ajuda a evitar problemas judiciais, como também garante uma jornada de aprendizado mais positiva. Abaixo, os principais e mais discutidos direitos dos estagiários:

  • Carga Horária/Jornada de Trabalho

Conciliar estudo e trabalho não é fácil. Para garantir que ambas as atividades não sejam prejudicadas, a carga horária do estágio é reduzida em comparação à dos funcionários efetivos. A Lei do Estágio prevê que:

  • Para os estudantes de educação especial ou que estão finalizando o ensino fundamental, o estágio não pode ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais;
  • Para os estudantes cursando o ensino superior, a educação profissional de nível médio ou o ensino médio regular, a carga horária máxima permitida é de seis horas diárias e 30 horas semanais;
  • Já o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais.

Mas atenção! Em períodos de avaliação nas instituições de ensino, a jornada de trabalho do estagiário pode ser reduzida pelo menos à metade, para que o desempenho escolar dele não seja comprometido.

  • Recesso Remunerado

A Lei nº 11.788 menciona, ainda, que os estagiários têm direito a um período de recesso de 30 dias após 12 meses trabalhados. E se ele puder ser tirado juntamente com as férias escolares, melhor ainda!

Caso o estágio dure menos de 1 ano, o estudante deve ter direito às férias proporcionais. Vale lembrar que, quando o estagiário recebe bolsa-auxílio, o período de descanso também deve ser remunerado.

  • Bolsa-auxílio

As empresas são obrigadas a oferecer uma bolsa-auxílio aos estagiários sempre que o estágio for opcional. Já no caso do estágio obrigatório, o pagamento dessa remuneração mensal é considerado facultativo.

 

O mesmo vale para o direito ao auxílio-transporte: se o estágio for extracurricular, a empresa tem a obrigatoriedade de pagá-lo. Mas, para estágios obrigatórios, seu pagamento é opcional.

 

Qual o prazo máximo de estágio?

O Termo de Compromisso precisa indicar o prazo de vigência. Nesse tocante, é comum a prática de indicação de um período determinado, com posterior renovação.

No entanto, o estudante só pode estagiar por, no máximo, 2 (dois) anos na mesma concedente, conforme o artigo 11 da Lei do Estágio. O descumprimento dessa disposição pode caracterizar vínculo empregatício, ocasião em que a relação será regulada pelas normas da CLT.

 

Estagiários têm direito ao 13º salário?

Uma das dúvidas mais comuns é sobre quem tem direito ao 13º salário. A lei atual é clara ao estipular que estagiários, trabalhadores autônomos e temporários não têm direito a esse benefício.

Para os estudantes, a exclusão ocorre porque o vínculo de estágio é voltado especificamente para o desenvolvimento pessoal e profissional, com o objetivo de complementar a formação dos indivíduos. Essas características diferem das de uma relação de emprego comum, definida por não eventualidade, subordinação e onerosidade.

O que um estagiário tem direito a receber ao sair da empresa?

Quando o estagiário e a empresa optam por rescindir o contrato ou quando o período máximo de 2 (dois) anos é atingido, é importante estar atento aos acertos que devem ser feitos, sempre respeitando os direitos do contratado. São eles:

  • Férias proporcionais, se não tiverem sido usufruídas nos dias de recesso;
  • Dias trabalhados no último mês;
  • Benefícios proporcionais aos dias trabalhados que não foram recebidos, como vale-alimentação e vale-transporte.

Caso esses direitos não sejam respeitados, a rescisão será regida pela CLT, e onerosidades que não são requisitos para o desligamento entre as partes como aviso prévio, verbas rescisórias e multa, poderão ser cobradas.

 

Quem faz estágio pode sair mais cedo do trabalho?

Estagiários têm o direito de sair mais cedo do trabalho em dias de prova na instituição de ensino ou no dia anterior, podendo trabalhar apenas metade do tempo de sua jornada usual.

De acordo com o inciso VII, art. 7º da Lei n.º 11.788/2008, a Instituição de Ensino deve informar à empresa concedente do estágio, no início do período letivo, as datas das avaliações escolares ou acadêmicas.

A empresa, por sua vez, é obrigada a reduzir a carga horária do estágio pelo menos à metade, permitindo que o estudante tenha tempo suficiente para estudar e obter bons resultados nas avaliações, conforme estipulado no TCE.

 

É válido mencionar que existem momentos em que esses direitos podem ser desrespeitados. Nesses casos, é fundamental que os estagiários saibam que podem buscar apoio junto à instituição de ensino que está facilitando a oportunidade de estágio, e não deixe de recorrer às autoridades judiciárias para garantir o cumprimento dos seus direitos, se necessário. Nós, da Machado Guedes Advogados Associados, estamos à disposição!

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