16 de fevereiro
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A isenção tributária serve como um tipo de benefício para indivíduos em determinadas situações específicas.
Esse tema é bastante conturbado e muitas pessoas, físicas ou jurídicas, ficam com receio de aderir a esse tipo de privilégio, com medo de praticar um ato que vá de encontro com a lei.
No texto a seguir, daremos mais detalhes a respeito desse assunto, continue a leitura e esclareça suas dúvidas.
Conforme o art. 175 do Código Tributário Nacional (CTN) a isenção é a exclusão do crédito tributário, ou seja, a isenção tributária é a dispensa legal do pagamento de um tributo previsto pela lei.
Essa dispensa acontece em favor de determinado grupo ou pessoa jurídica, mediado pelos representantes do Congresso Nacional.
A isenção tributária pode ser individual ou geral.
A isenção individual é concedida para aqueles sujeitos que preenchem alguns requisitos previamente determinados, como por exemplo, os deficientes físicos. Esses indivíduos têm o direito de se isentar dos Impostos sobre produtos industrializados (IPI) – e dos Impostos sobre operações financeiras (IOF).
A desobrigação de pagamento de IPI e IOF é conferida às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ainda que menores de 18 (dezoito) anos.
Para solicitar a isenção, a pessoa com deficiência física, visual ou intelectual precisará procurar diretamente uma agência da Receita Federal e levar consigo um laudo de avaliação, que poderá ser emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Já a isenção geral abrange os sujeitos que não precisam comprovar nenhuma característica pessoal como no caso anterior. Um exemplo disso é a isenção do imposto de renda.
A isenção de Imposto de Renda é uma das mais conhecidas e é dada a todos os contribuintes que tiveram uma renda anual inferior ao valor mínimo do IR.
Além disso, de acordo com a Lei nº 7.713/88, estão isentas do pagamento do IR as pessoas que e apresentem quadro de saúde com alguma das seguintes doenças:
Para efetivar esse direito, é necessário obter um laudo médico que comprove que o indivíduo é portador de alguma dessas doenças, preenchido por algum médico do SUS. O laudo deve ser entregue em alguma unidade da Receita Federal.
As leis para a isenção são bem específicas, mas contemplam, de modo geral, instituições sem fins lucrativos, sejam elas educativas, recreativas, culturais ou científicas.
Vale lembrar também que, as micros e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional podem ficar isentas do pagamento de tributos federais nos quatro primeiros anos de atividade.
A ideia da proposta é dar a essas empresas um fôlego inicial quando ainda não conquistaram clientes e não se consolidaram no mercado.
Certamente, sem ajuda especializada fica muito mais difícil prosseguir com esse tipo de procedimento, afinal, são muitas variáveis presentes dentro da lei, que devem ser analisadas com muito cuidado.
Portanto, caso você ou sua empresa se encaixe nos requisitos citados anteriormente e queira requisitar a isenção de tributos, o melhor caminho é buscar um profissional da área de direito.
Continue acompanhando o nosso blog para mais informações a respeito das questões jurídicas do Código Tributário Nacional!
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