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INFRAÇÕES DE TRÂNSITO: ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE MULTAS LEVES, MÉDIAS, GRAVES E GRAVÍSSIMAS

07 de maio

Você sabe quais são as consequências de cometer uma infração de trânsito? Ou como funciona o sistema de pontuação da CNH?

No blog de hoje, vamos esclarecer essas e outras dúvidas com uma linguagem simples, mas com o devido rigor técnico. Afinal, entender como funciona o sistema de multas e pontuação é essencial para evitar transtornos e garantir segurança no trânsito. Acompanhe até o final!

 

O que são infrações de trânsito e como são classificadas?

 

As infrações de trânsito são condutas que violam as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503/1997. Essas condutas são classificadas em quatro categorias, conforme a gravidade da infração:

 

  • Leve
  • Média
  • Grave
  • Gravíssima

 

A classificação leva em conta o potencial de risco que a conduta representa para a segurança viária, bem como sua interferência na fluidez do trânsito. Essa sistematização permite aplicar penalidades proporcionais à conduta infracional do condutor.

 

Qual o valor da multa e a pontuação de cada tipo de infração?

 

Cada categoria de infração possui um valor fixado em lei e uma pontuação correspondente, que é registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator:

 

 

Tipo de InfraçãoValor da MultaPontuação
LeveR$ 88,383 pontos
MédiaR$ 130,164 pontos
GraveR$ 195,235 pontos
GravíssimaR$ 293,477 pontos

 

Importante: No caso das infrações gravíssimas, a multa pode ser multiplicada por fator agravante, como em casos de racha, alcoolemia, excesso de velocidade ou recusa ao bafômetro.

 

Quais são os exemplos mais comuns em cada categoria?

 

Infração Leve:

Infrações que representam baixo risco à segurança. Exemplos:

  • Estacionar no acostamento;
  • Deixar de portar os documentos obrigatórios;
  • Trafegar na faixa de ônibus fora do horário permitido.

 

Infração Média:

Condutas com risco moderado. Exemplos:

  • Ultrapassar pela direita;
  • Conduzir veículo em mau estado de conservação;
  • Transitar com o veículo com excesso de peso.

 

Infração Grave:

Condutas que colocam em risco a segurança de terceiros. Exemplos:

  • Dirigir na contramão;
  • Transportar passageiros em compartimento de carga;
  • Deixar de prestar socorro em acidentes com vítimas leves.

 

Infração Gravíssima:

São as mais severas e oferecem risco à vida. Exemplos:

  • Dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
  • Conduzir veículo sem CNH ou com CNH cassada;
  • Avançar sinal vermelho em alta velocidade.

 

Quantos pontos posso acumular na CNH antes de ser suspenso?

 

O artigo 261 do CTB prevê a suspensão do direito de dirigir quando o condutor atinge o limite de pontos no período de 12 meses, da seguinte forma:

 

  • 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos, se houver apenas 1 infração gravíssima;
  • 20 pontos, se houver 2 ou mais infrações gravíssimas.

 

Atingido esse limite, o condutor é notificado e pode apresentar defesa administrativa antes que a suspensão seja efetivada.

 

É possível recorrer de uma multa de trânsito?

Sim. O direito de recorrer administrativamente é garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa também nos processos administrativos.

 

O próprio CTB, nos artigos 281 a 288, disciplina o processo de defesa e recurso contra multas. É possível apresentar:

 

  • Defesa prévia, antes da aplicação da penalidade;
  • Recurso à JARI (1ª instância administrativa);
  • Recurso ao CETRAN (2ª instância administrativa).

 

Caso o auto de infração contenha erro formal, ausência de provas, ou ilegalidade na abordagem ou medição, a multa pode ser anulada.

 

Por isso, é recomendável analisar cuidadosamente a notificação recebida e buscar orientação jurídica especializada para aumentar as chances de sucesso.

 

O que fazer se eu discordar de uma infração aplicada?

 

Se você acredita que a multa foi aplicada de forma indevida, siga os seguintes passos:

 

  1. Leia atentamente a notificação e observe prazos para defesa.
  2. Verifique a legalidade da infração (local, data, foto, tipo de infração).
  3. Reúna provas que demonstrem a inconsistência da autuação.
  4. Apresente defesa fundamentada, com base legal e documental.
  5. Consulte um advogado especializado, se necessário, para redigir a defesa de forma técnica.

 

FAQ — Perguntas Frequentes

 

  1. Posso perder minha CNH por uma única infração?

Sim, algumas infrações gravíssimas têm penalidade de suspensão direta, como dirigir sob efeito de álcool ou participar de corrida ilegal.

 

  1. Quanto tempo os pontos ficam na CNH?

Os pontos permanecem por 12 meses a contar da data da infração. Após esse período, expiram automaticamente, desde que não haja nova pontuação.

 

  1. A multa gravíssima pode ser multiplicada?

Sim. Algumas infrações gravíssimas têm fator multiplicador (2x, 3x, 5x ou até 20x), aumentando o valor da penalidade.

 

  1. Recebi uma multa, mas não fui parado. Ela é válida?

Sim. Multas por radar ou câmeras são válidas, desde que haja registro adequado da infração (data, local, tipo, imagem etc.).

 

  1. O que acontece se eu não pagar a multa?

O débito será inscrito no sistema RENAINF, o veículo não poderá ser licenciado, e o condutor poderá ser impedido de renovar a CNH.

 

Compreender como funcionam as infrações de trânsito, suas penalidades e o sistema de pontos da CNH é essencial para dirigir com responsabilidade e segurança. Além disso, conhecer seus direitos pode evitar penalidades injustas e preservar sua habilitação.

 

Na Machado Guedes Advogados Associados, oferecemos assessoria especializada em Direito de Trânsito, atuando na defesa de condutores, empresas e frotas. Conte conosco para preservar seus direitos com responsabilidade e conhecimento jurídico.

 

 

Referências Bibliográficas

 

  1. BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
    Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. DENATRAN. Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) – Resolução CONTRAN nº 561/2015 e atualizações.
  3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – Art. 5º, inc. LV: direito ao contraditório e ampla defesa.

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