02 de março
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros. Esse benefício garante uma maior estabilidade financeira aos trabalhadores, conforme o tempo trabalhado como CLT.
Esse fundo, criado pelo governo federal, funciona como uma espécie de poupança e serve para proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa.
No texto a seguir, explicaremos um pouco mais sobre como funciona o FGTS e quem tem direito a esse benefício. Acompanhe a leitura!
O empregador ou a empresa contratante deposita, todo mês, o equivalente a 8% do valor bruto do salário de cada funcionário em uma conta bancária aberta da Caixa Econômica Federal (CEF), em nome do trabalhador.
Essa porcentagem incide também sobre o valor total pago no 13º salário, em horas extras adicionais e férias. Não há desconto desse valor no salário do trabalhador.
Além disso, a conta do FGTS rende juros e correção monetária, assim, em um ano, o valor depositado é de cerca de um salário inteiro.
Em caso de afastamento para tratamento de saúde, licença maternidade/paternidade ou para cumprir serviço militar obrigatório, o empregador deverá continuar depositando o FGTS para o trabalhador.
Existem dois tipos de contas de FGTS: ativas e as inativas.
Conta Ativa: Esta conta está vinculada à empresa na qual o indivíduo está trabalhando atualmente, recebendo os depósitos mensalmente e rendendo juros.
Conta Inativa: Esta conta deixa de receber depósitos, pois estava associada a uma empresa em que o indivíduo não possui mais vínculo empregatício. Apesar disso, o saldo presente na conta continua rendendo juros e atualizações monetárias até o trabalhador ter direito de sacá-lo.
Antes de tudo, é preciso saber que nem todo mundo tem direito ao fundo, somente os trabalhadores registrados em CLT (Carteira de Consolidação das Leis do Trabalho) podem usufruir desse benefício.
São eles:
Segundo o site da CAIXA, para que o trabalhador possa sacar o FGTS, é necessário que ele se encaixe em uma das condições listadas abaixo:
Vale lembrar que, é obrigação de qualquer empregador depositar todos os meses o valor referente ao FGTS na conta do empregado. Caso contrário, o trabalhador poderá entrar com um processo na Justiça do Trabalho para exigir que os valores desse depósito obrigatório sejam efetuados adequadamente.
Se quiser se manter informado sobre o FGTS, continue acompanhando o nosso blog!
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