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Férias trabalhistas: o que todo trabalhador deve saber

29 de janeiro

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece, a partir do artigo 129, algumas diretrizes para as férias trabalhistas. Estas são direito de todo trabalhador, que pode, anualmente, desfrutar de um período de 30 dias de férias, sem nenhum prejuízo em sua remuneração.

 

Muitos ainda têm dúvidas sobre esse assunto, e, para esclarecê-lo, preparamos alguns itens importantes sobre as férias trabalhistas:

 

Período Aquisitivo

São os 12 primeiros meses de trabalho do empregado, nos quais ele adquire o direito às férias trabalhistas.

 

Período Concessivo

São os 12 meses posteriores ao período aquisitivo. É dentro dele que o funcionário deve tirar as suas férias.

 

Estágio

Nessa modalidade não existe férias, mas sim um recesso de 30 dias. Dessa forma, o estagiário não tem direito ao 1/3 de salário, recebendo, somente, o valor da sua remuneração costumeira.

 

Faltas injustificadas

O artigo 130 da CLT prevê alguns descontos para faltas injustificadas. Assim, de acordo com as faltas do trabalhador, este terá direito a somente alguns dias de férias:

– Até 5 faltas injustificadas = 30 dias de férias.

– De 6 a 14 faltas injustificadas = 24 dias de férias.

– De 15 a 23 faltas injustificadas = 18 dias de férias.

– De 24 a 32 faltas injustificadas = 12 dias de férias.

– Mais de 32 faltas injustificadas = Perde o direito a férias.

 

Remuneração

Durante o período de 30 dias de férias trabalhistas o trabalhador tem direito a um salário mais 1/3. Por exemplo, se o valor recebido por mês pelo empregado é de R$1.500,00, ele receberá R$2.000 (R$1.500,00 + 1/3 do salário – R$500,00).

 

Parcelamento de férias

As férias podem ser divididas em até 3 vezes (mudança feita pela reforma trabalhista, já que anteriormente o parcelamento poderia ser em somente 2 vezes). Contudo, a lei coloca algumas regras para esta divisão:

– Um dos períodos da divisão deve ser de, pelo menos, 14 dias, e as divisões restantes não poderão conter menos que 5 dias.

– De acordo com o artigo 136 da CLT, caso o trabalhador tenha menos que 18 anos, as férias trabalhistas devem coincidir com as férias escolares.

– As férias não podem começar em dois dias antes que feriados ou finais de semana. Portanto, um empregado que trabalha de segunda a sexta-feira somente poderá sair de férias entre segunda e quarta-feira.

 

O empregado pode se recusar a tirar férias trabalhistas?

Sim. O trabalhador pode não tirar férias caso o empregador não o avise do direito com 30 dias de antecedência. Além disso, nesse caso, o patrão não pode demitir o funcionário por Justa Causa, visto que foi ele quem descumpriu as leis vigentes (artigo 135 da CLT).

 

Abono Pecuniário

O Abono Pecuniário, presente no artigo 143 da CLT, estabelece que o trabalhador pode converter 1/3 das suas férias em remuneração, que deverá ser equivalente ao período de dias abonado.

Além disso, o empregador tem a obrigação de aceitar o abono do funcionário, desde que o trabalhador o tenha solicitado com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

 

Observações Adicionais

O trabalhador que estiver no meio de suas férias não poderá mudar de empresa e nem ser demitido, pois o contrato de trabalho não pode ser rompido durante este período. Além disso, as férias trabalhistas não precisam ser previamente acertadas com o empregador, pois estas são definidas independentemente do pedido do empregado. Também, caso dois funcionários de uma empresa possuam parentesco, tais empregados podem, caso desejem, tirar suas férias simultaneamente

 

As férias trabalhistas são um assunto de muito interesse por parte de empregadores e empregados. Assim, conhecendo mais sobre o assunto, confira, também, 10 direitos do consumidor aos quais você deve se atentar. Além disso, entre em contato com a nossa equipe e obtenha auxílio de um profissional gabaritado na área trabalhista.

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