01 de setembro
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O Supremo Tribunal Federal concedeu, no dia 17/08, liminares para permitir que as empresas Aviv Solution Comércio em Informática e a Betta Telecomunicações e Eletrônica realizem o recolhimento do PIS e Cofins sem incluir o ISS em sua base de cálculo.
Essa situação corresponde a decisão de que o Imposto Sobre Serviços não tem o objetivo de realizar o recolhimento para receita ou faturamento. Sendo assim, esse imposto não deverá refletir sobre a base de cálculos sobre o PIS e COFINS.
Em meio ao período que enfrentamos, muitas empresas estão sendo afetadas pela pandemia tendo redução no seu faturamento. Reconhecer esses créditos tributários é uma vantagem para que empresários permaneçam no mercado, logo que o objetivo é aliviar as suas finanças.
Essa decisão poderá trazer muitas dúvidas para grandes empresas. Acompanhe logo abaixo para saber mais!
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, estabelece que esse imposto não é incorporado ao patrimônio do contribuinte, logo seria um ato inconstitucional ele integrar a base de cálculo do PIS e Cofins.
A situação condizente com o ISS foi comparada ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), logo que em 2017 o STF julgou a exclusão do ICMS das bases de cálculo dos tributos cobrados.
Essa decisão está contribuindo para que diversas empresas sejam beneficiadas com a exclusão do ICMS da base de cálculo, para que recuperem volumes consideráveis de créditos.
É claro que essa situação não está aberta para que toda empresa possa aplicar, esse assunto envolve diversas vias judiciais. Sendo assim, é importante que cada caso seja analisado à parte, respeitando a sua devida assessoria jurídica tributária.
Essa situação acaba sendo considerada inconstitucional pela Fazenda, tratando como algo que não fosse prioritário. Continuar exigindo o tributo de maneira que demonstra falta de respeito aos contribuintes, os quais continuam contribuindo para manter seu empreendimento de acordo com as leis do território em que atua.
Até hoje muitos empresários que recorreram a decisão ainda não conseguiram restituir os valores recolhidos no passado, logo que essas ações estão suspensas nos Tribunais Regionais Federais aguardando um resultado definitivo, que ocorrerá com o julgamento do Tema 118 – Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS pelo STF.
Tudo leva a crer que os passos a seguir diante da exclusão do ISS, podem seguir como ocorreu com o ICMS. Sendo deixado de lado e mantendo o contribuinte sem resposta diante de uma situação que pode estar afetando a sua empresa financeiramente.
A situação está muito favorável ao contribuinte. Mas, diante das considerações aplicadas em relação a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, percebe-se a gravidade da situação. Onde empresas tentam sobreviver diante de uma crise, enquanto os impostos continuam sendo cobrados como se o país estivesse em perfeitas condições.
Quer saber se a sua empresa se aplica diante dessa situação? Entre em contato conosco e vamos auxiliar em todas as dúvidas que possa ter!
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