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Escolhendo a estrutura societária ideal para o seu negócio

12 de dezembro

Iniciar um negócio é a realização de um sonho. No entanto, sem a devida precaução, esse sonho pode rapidamente se transformar em um pesadelo. Neste artigo, vamos orientá-lo sobre a importância de avaliar os diferentes tipos de estruturas societárias e seus respectivos regimes tributários, para que você possa estabelecer seu negócio de maneira adequada.

Uma sociedade empresarial é formada quando duas ou mais pessoas, compartilhando os mesmos interesses, decidem empreender juntas. Existem 9 tipos distintos de sociedades empresariais: Sociedade Simples, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Comandita por Ações, Sociedade Cooperativa, Sociedade em Conta de Participação e Sociedade de Advogados.

Sociedade Simples: Este tipo de sociedade é composto por prestadores de serviços, cuja profissão é sua principal atividade. A formalização não requer registro na Junta Comercial, mas sim no Cartório e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Sociedade em Nome Coletivo: Nesta modalidade, o nome da sociedade é formado pelos nomes dos sócios, que são responsáveis pelas obrigações financeiras e fiscais da empresa. Além disso, eles podem limitar suas responsabilidades mutuamente no momento da elaboração do Contrato Social.

Sociedade em Comandita Simples: Aqui, os sócios são categorizados de duas maneiras:

  • Os comanditados, que são pessoas físicas responsáveis pelas obrigações fiscais do negócio;
  • Os comanditários, que são responsáveis apenas pelo valor de sua quota.

Sociedade Limitada: Neste formato, a participação de cada sócio é determinada com base em sua quota, ou seja, sua contribuição para o capital social da empresa. A escolha do administrador ou dos administradores que representarão legalmente a sociedade é feita por meio de votação pela maioria dos sócios.

Sociedade Anônima: Este é um modelo mais complexo, utilizado por grandes corporações, com regulamentos, normas e obrigações acessórias mais complexas. O capital social da empresa pode ser dividido em:

  • Capital aberto, que pode ser negociado na bolsa de valores;
  • Capital fechado, que não permite negociações na bolsa.

Sociedade Comandita por Ações: O capital desta sociedade também é dividido em ações, mas ela não opera em conjunto com seus acionistas, e sim por firma ou denominação. Neste formato, as responsabilidades sociais são de um ou mais diretores nomeados para isso.

Sociedade Cooperativa: Para a formação deste tipo de sociedade, é necessário a participação de no mínimo 20 pessoas. Os sócios podem ter suas responsabilidades limitadas, respondendo apenas pelo valor de suas quotas e eventuais prejuízos, ou ilimitadas, quando respondem solidariamente pelas obrigações sociais do negócio.

Sociedade em Conta de Participação: Este é um instrumento de captação de recursos financeiros e é passível de recuperação de créditos tributários. É formada por dois tipos de sócios, o sócio ostensivo (sociedade limitada) e o sócio oculto ou participante (investidor). A responsabilidade civil pelos negócios jurídicos é exclusiva do sócio ostensivo.

Sociedade de Advogados: Neste tipo de sociedade, é necessário seguir o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94). Os atos devem ser registrados e arquivados na Seccional da OAB onde a empresa atuará.

Com tantas opções disponíveis, é crucial entender cada modelo para facilitar a tomada de uma decisão tão importante na vida do empreendedor.

 

O que é Regime de Tributação?

O Regime de Tributação é um sistema que determina como os impostos de cada empresa serão cobrados, baseado no total de receitas. Além disso, ele também leva em consideração diversos outros fatores relacionados ao negócio, como o tamanho, o tipo de atividade realizada, o faturamento, entre outros. Isso permite que você, como empreendedor, saiba como calcular os tributos ao exercer suas atividades.

Categorias de Tributação:

Ao discutirmos os regimes tributários, é importante entender que o tamanho da empresa, o enquadramento em um regime tributário e a escolha do tipo societário são aspectos distintos.

Apesar de serem diferentes, é comum encontrar pessoas que confundem esses termos.

Assim, após a escolha do tipo societário, é necessário enquadrar seu CNPJ em um dos tamanhos que variam de acordo com o tamanho e faturamento. No caso de micro e pequenas empresas, os tamanhos indicados são o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Dependendo do tamanho da empresa, é crucial escolher o regime tributário mais adequado para evitar o risco de pagar impostos desnecessariamente.

Os regimes tributários determinam a forma de cálculo, a alíquota aplicável, quais os tributos que a empresa deverá pagar e até os prazos que a empresa deverá seguir ao realizar o pagamento dos tributos.

Lucro Real

A tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando tanto descontos quanto valores adicionais. Por ter a tributação calculada com base em seu lucro real, esse é o regime mais complexo e traz várias responsabilidades aos gestores e administradores das empresas.

É necessário ter um controle financeiro muito eficiente, pois erros e fraudes podem resultar em multas e juros que prejudicam o negócio. Afinal, é necessário apresentar à Receita Federal registros do sistema financeiro e contábil.

PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social estão incluídos no regime Lucro Real, sendo que o regime não é cumulativo para PIS e Cofins. Nesse tipo de regime, se a empresa fechar o ano com prejuízo, ela estará isenta do pagamento de tributos desse período. O prejuízo será utilizado como crédito para compensar nos próximos exercícios.

A apuração tributária pode ser trimestral (a cada 3 meses) ou anual (a cada ano), e cada uma também tem suas vantagens.

Lucro Presumido

Nesse regime, a apuração do Imposto de Renda e CSLL tem uma base de cálculo fixada pela legislação, com margem de lucro que varia de acordo com o tipo de negócio.

As margens presumidas podem ser de 1,6% a 32%, dependendo da atividade exercida pela empresa.

É importante destacar que as empresas enquadradas no Lucro Presumido não possuem qualquer direito de abatimento, dedução ou crédito, devendo contribuir de maneira cumulativa.

Empresas que optam pelo Lucro Presumido têm a possibilidade de pagar mais impostos do que devem, pois eles são calculados sobre um valor pré-estipulado.

Simples Nacional

Foi desenvolvido para microempresas e empresas de pequeno porte, pois é um regime tributário que permite o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais em apenas uma guia.

De todos os regimes tributários existentes, é o regime que apresenta as alíquotas mais baixas, uma vez que a alíquota é diferenciada de acordo com o faturamento.

Para se enquadrar no regime Simples Nacional, é necessário atender alguns pré-requisitos como: estar enquadrada entre as atividades previstas na lei do Simples Nacional, faturar até 4,8 milhões anuais e estar isentas de débitos no INSS e dívidas ativas da União. Por conta disso, nem todos os empresários podem optar por esse regime.

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