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Erros e/ou falhas cometidas pelo órgão autuador: A possibilidade de anular as multas de trânsito

07 de junho

Receber uma multa de trânsito é algo muito comum no dia a dia do cidadão brasileiro, porém pouco agradável,  quando a multa aplicada pelo órgão autuador foi gerada sem o cumprimento das determinações legais impostas.

 

Motivo pelo qual é importante todo cidadão saber quais os requisitos mínimos e obrigatórios, que o órgão autuador deve obedecer,  para que tenha legalidade ao realizar a aplicação e cobrança de multa ao cidadão.

 

Não cumprida esses requisitos obrigatórios pelo órgão autuador, o cidadão pode requerer a anulação da multa de trânsito, e se a mesma não for anulada administrativamente, poderá se socorrer do Poder Judiciário para que ocorra a sua anulação.

 

No texto a seguir, iremos mostrar algumas obrigações que o órgão autuador deve respeitar e que não sendo respeitadas, você poderá buscar a anulação da multa de trânsito. Acompanhe!  

 

Quais erros e/ou falhas cometidas pelo órgão autuador podem anular a multa de trânsito?

 

Ausência de Notificação: Sempre quando uma infração de trânsito é cometida, e o motorista não é abordado presencialmente, obrigatoriamente o órgão de trânsito no prazo máximo de 30 dias, contados da data da infração de trânsito, deve encaminhar a notificação ao endereço do proprietário do veículo. Não sendo enviada a notificação, ou sendo enviada após o prazo de 30 dias da data da infração, é motivo para acarretar a nulidade da respectiva multa de trânsito, nos termos do art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro, que assim dispõe:

 

Art 282 do CTB – “Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.”

 

Falta de sinalização apropriada: A sinalização de trânsito é obrigatória, pois se trata de conjunto colocados ao longo das vias, com o objetivo de orientar e regular o trânsito.  Caso você seja multado em via onde não exista a sinalização adequada, ou se a sinalização estiver incorreta, é motivo para requerer a anulação da multa de trânsito, nos termos do art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro, que assim dispõe:

 

Art 90 CTB – “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

 

Penalidade dupla pela mesma infração: Se o órgão autuador aplicar mais de uma multa de trânsito, sendo a origem a mesma infração de trânsito, para o mesmo veículo, no mesmo dia, mesmo horário e mesmo local, acarretará a dupla penalidade ao cidadão, sendo mais uma possibilidade de anulação da multa de trânsito.

 

Conclusão

 

Vale também lembrar que é fundamental respeitar as leis de trânsito, e se acaso você for notificado de alguma multa de trânsito, buscar analisar se a notificação recebida preenche os requisitos legais.  

 

Caso sua multa de trânsito se enquadre em uma das situações citadas acima, saiba que você poderá recorrer e anular a multa, diante destes erros e/ou falhas cometidas pelo órgão autuador.

 

E se ainda assim você precisar de auxílio, não deixe de contar com um advogado especializado no assunto.

 

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