Blog

Eleições 2022, fique por dentro das principais alterações.

21 de janeiro

Em outubro iremos às urnas mais uma vez para escolhermos nossos próximos Deputados Federais, Senadores, Governadores e Presidente. De acordo com o calendário eleitoral, o primeiro turno acontecerá em 2 de outubro, e um eventual segundo turno, em 30 de outubro. 

 

Em dezembro de 2021 foram aprovadas diversas resoluções que regerão as Eleições de 2022, sendo estas as as alterações mais significativas, 1) Disparo em massa, responsabilização dos provedores e LGPD; 2) Federações; 3) Fundo Eleitoral e federações; 4) Fundo eleitoral: origem e distribuição; 5) Horário de início e término das eleições; 6) PIX para doação; 7) Showmício; e 8) Incentivos às candidaturas de mulheres e de negros.

 

 

Disparo em massa, responsabilização dos provedores e LGPD

 

Pela primeira vez, o TSE prevê punições para o disparo em massa abusivos ou excessivos, e reforça que fica vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário e por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência da pessoa destinatária.

 

O tribunal também delimitou a responsabilidade dos provedores de internet em relação às condutas eleitorais. Por exemplo, os provedores deverão informar expressamente aos usuários sobre a possibilidade de envio de propagandas de caráter político eleitoral. Assim como toda mensagem de conteúdo político deve ser identificada como tal.

 

As informações exigidas sobre impulsionamento de conteúdo na internet, como o CPF ou CNPJ do responsável, serão de responsabilidade exclusiva de candidatos, partidos, federações ou coligações. Aos provedores caberá assegurar que seja possível aos contratantes fazer a indicação.

 

Os provedores também poderão ser oficiados para cumprir determinações judiciais sobre dados e registros eletrônicos sem que sejam incluídos no polo passivo das demandas. As resoluções do TSE também trazem o conceito de termos usados na Lei de Proteção de Dados (LGPD) e exigem que os provedores, candidatos, partidos e federações respeitem as determinações legais.

 

 

Federações

 

Os ministros do TSE adaptaram as resoluções e inseriram a figura das federações nos dispositivos. Além disso, o tribunal aprovou resolução específica sobre o assunto. A federação partidária foi inserida em uma alteração legislativa na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) no fim de setembro de 2021.

 

Pela alteração legislativa, as legendas podem se unir em federação para apresentação de candidatos a cargos majoritários, como presidente, prefeito, governador ou senador, ou proporcionais, como deputado estadual e federal ou vereador. O tema ainda está em análise no Supremo Tribunal Federal, mesmo assim, o TSE regulamentou o tema de acordo com a liminar que está valendo.

 

Dessa forma, para participar das eleições de 2022, as federações precisam estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos, ou seja, seis meses antes das eleições. Como estava escrito na lei aprovada em setembro, a federação poderia ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias, ou seja, dois meses antes do pleito.

 

A ADI foi ajuizada no Supremo pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). De acordo com a legenda, permitir federações para eleições proporcionais é inconstitucional por restabelecer a figura da coligação partidária, prática vedada desde 2017, pelo artigo 17, § 1º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 97/2017.

 

No entanto, na liminar do ministro Barroso, ele entende que a federação é constitucional porque “se propõe a ser um instituto de efeitos duradouros, ainda que não permanentes, cuja formação exigirá reflexão e debates que considerem seriamente os seus efeitos”, escreveu o ministro.

 

De acordo com o ministro, as federações, embora também permitam transferência de votos entre as agremiações, são diferentes das coligações porque devem contar com programa comum de abrangência nacional. Os partidos também devem permanecer associados por pelo menos quatro anos, podendo ser proibidos de firmar novas parcerias caso deixem a federação antes desse prazo.

 

 

Fundo Eleitoral e federações

 

O TSE atualizou a resolução nº 23.605/2019 sobre o fundo eleitoral e uma das novidades é o impacto das federações partidárias. A federação partidária permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.

 

Independentemente da eventual união das legendas em federações, os ministros deixaram claro que os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido.

 

A prestação de contas das federações do fundo eleitoral corresponderá àquelas apresentadas pelos partidos que a integram. Ou seja, cada partido continuará fazendo a própria prestação de contas, detalhando o que foi arrecadado e distribuído entre os seus candidatos.

 

 

Fundo eleitoral: origem e distribuição

 

O fundo eleitoral, cujo nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é um “fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos”, segundo definição do TSE.

 

Em 2015 o STF proibiu as doações de pessoas jurídicas para partidos e candidatos, tendo em vista que eram as grandes empresas que bancavam algo em torno de 75% do total gasto oficialmente nas eleições, dessa forma e sem esse montante, o Congresso criou, em 2017, o fundo eleitoral para compensar as perdas.

 

O TSE definiu as regras de distribuição de seus recursos entre os partidos no ano seguinte. São elas:

 

I – 2% do valor é dividido entre todos os partidos com registro no TSE;

II – 35% é dividido entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados;

III – 48% é distribuído entre os partidos na proporção de suas bancadas na Câmara;

IV – 15% é dividido entre os partidos na proporção de suas bancadas no Senado;

 

Para as eleições de 2022, o FEFC foi ampliado para R$ 5,7 bilhões contra os R$ 2 bilhões, em 2020. 

 

 

Horário de início e término das eleições

 

O TSE também decidiu que haverá apenas um horário de início e término das eleições, que será centralizado no horário de Brasília. Dessa forma, estados com fuso horário como Acre, parte do Pará e Mato Grosso do Sul e o território de Fernando de Noronha terão que seguir o horário da capital federal, previsto para ocorrer entre 8h e 17h.

 

 

PIX para doação

 

Outra novidade é a possibilidade de receber recursos por meio do PIX, sendo que a chave para identificação deve ser sempre o CPF ou o CNPJ do doador.

 

 

Showmício

 

O TSE também regulamentou a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. A alteração no TSE foi feita com base na decisão do STF, na ADI 5970, que tratou sobre a questão.

 

Na ocasião, o STF decidiu que é legítimo e coerente com a Lei 9504/1997, “permitir que artistas no exercício da própria arte, de forma desvinculada de evento profissional ligado à campanha realizem eventos e doem o resultado financeiro desses eventos para as campanhas eleitorais, o que não se confunde com organização e apresentação artística”.

 

Em outras palavras, não está autorizado o retorno dos showmícios em campanhas, apenas eventos que sejam realizados com o objetivo de arrecadar recursos para determinadas campanhas.

 

 

Incentivos às candidaturas de mulheres e de negros

 

Nas eleições de 2022 até as de 2030, a nova regra visa incentivar que os partidos invistam nas candidaturas desses grupos, por isso, na distribuição de verbas do fundo partidário e do fundo eleitoral, os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados serão contados em dobro, porém valerá apenas uma vez, ou seja, uma candidata negra não terá os votos duplicados duas vezes por ser mulher e negra.

 

Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco.

 

Quer saber mais sobre as novas regras para as eleições de 2022? Continue acompanhando nosso blog da Machado Guedes Advogados Associados para mais conteúdos informativos relacionados a Direito! 

Converse pelo Whatsapp

Entraremos em contato assim que possível.

Uso de cookies

Guardamos estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.