24 de abril
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Em casos de doenças graves, o contribuinte pode ter direito à isenção de imposto de renda sobre seus rendimentos. Essa isenção pode ser um importante benefício para aliviar o impacto financeiro da doença.
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 (Lei da Isenção do Imposto de Renda), prevê a isenção de Imposto de Renda para diversas doenças graves. Alguns exemplos são:
AIDS;
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Hepatite C;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Tuberculose ativa.
A isenção de Imposto de Renda, para as doenças listadas na legislação, é feita via pedido administrativo. Se você tem direito ao benefício, deve acessar o site Meu INSS e gerar um requerimento. Acesse a opção de Agendamentos/Requerimento, selecione “Isenção de Imposto de Renda” e preencha os dados necessários.
O pedido deve ser acompanhado de:
Laudo médico detalhado, emitido por médico especialista;
Requerimento de isenção;
Documentos comprobatórios da doença.
O INSS solicitará que você escolha uma agência da previdência para a realização da perícia médica. O INSS geralmente leva cerca de 45 dias para avaliar o pedido após a perícia médica.
Existem casos em que o INSS não reconhece o direito à isenção, ou demora mais de 45 dias para concluir o processo, situação nas quais será necessário ingressar com uma ação para conseguir a isenção judicialmente.
Quando proposta a ação, deverá ser demonstrado ao Juízo a moléstia grave por todos os meios de prova admitidos, além do laudo pericial oficial produzido pelo INSS.
A jurisprudência do STJ garante o direito à restituição retroativa de valores relativos ao Imposto de Renda sobre proventos de pessoas com doenças graves. Isso significa que o início do período para isenção e restituição dos valores não está limitado à data de emissão de um laudo oficial, mas sim à data em que a doença foi diagnosticada por um médico.
Essa interpretação tem importantes consequências para aqueles que enfrentam doenças graves, pois lhes permite obter a restituição retroativa dos valores do Imposto de Renda pagos indevidamente durante o período de sua doença.
A Isenção de Imposto de Renda é um direito importante para pessoas com doenças graves. Essa restituição é considerada um benefício significativo, pois ajuda a aliviar os custos associados ao tratamento contínuo das doenças graves, auxiliando nos gastos com as despesas médicas.
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