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Dispensa de alvará para MEI: menos burocracia para sua empresa

08 de setembro

O mês de setembro iniciou com uma excelente notícia para quem deseja se tornar microempreendedor individual, oferecendo uma solução para que profissionais possam atuar de imediato após a abertura de sua empresa.

 

Em agosto foi publicado no Diário Oficial da União uma resolução que permite, aos profissionais optantes pelo MEI, não depender do alvará de licenciamento para começar as suas atividades.

 

Independente de qual seja a sua categoria e o grau de risco da sua profissão, essa resolução vem com o objetivo de tornar os negócios no país algo simples e com menos burocracia.

 

Acompanhe logo abaixo para saber mais sobre essa mudança:

 

Como isso ajudará os profissionais?

 

O candidato a MEI precisa fazer sua inscrição pelo portal do empreendedor, logo após irá assinar um termo de ciência e responsabilidade que irá dispensar o alvará de licença de funcionamento.

 

O documento será gerado eletronicamente e irá permitir que o profissional possa exercer as suas atividades imediatamente.

 

Essa iniciativa irá trazer vantagens aos optantes por esse regime tributário, incluindo o seu principal motivo, que é reduzir o tempo de abertura de empresas.

 

Alvará de licenciamento

 

Até então esse documento era cobrado, principalmente para categorias que ofereciam riscos de médio e alto nível, com o objetivo de assegurar que o profissional não seja prejudicado por fatores externos. 

 

Para conquistar essa independência do alvará, é importante que o optante por esse regime tributário concorde com os termos de ciência e responsabilidade. Esse documento é emitido digitalmente e permite que o profissional possa dar início imediato em suas atividades.

 

Sobre o que é esse termo?

 

Nesse termo o profissional irá declarar que está de acordo com os requisitos exigidos pelo estado e a prefeitura de sua região de atuação, com isso está liberando a inspeção e fiscalização de órgãos competentes no local em que exerce suas atividades. Ou seja, o responsável não precisa aguardar a vistoria de sua empresa para começar a atuar, mas ela poderá ocorrer a qualquer momento sem aviso prévio. 

 

Se caso o microempreendedor individual não esteja respeitando os requisitos exigidos, poderá ter diversas consequências negativas para o seu negócio, incluindo o cancelamento do alvará e sua licença de funcionamento.

 

Aumento de abertura de empresas

 

A crise econômica que o país enfrenta fez com que muitas pessoas procurassem por novas alternativas para gerar renda.

 

Logo que, de acordo com o Mapa de Empresas, estudo divulgado pelo Governo Federal, apenas em julho de 2020 foram abertas mais de 250 mil microempresas ou empresas individuais. Aproximadamente 197 mil dos CNPJ gerados correspondem ao microempreendedor individual (MEI). 

 

Essa iniciativa é mais uma ação para a Lei de Liberdade Econômica, a qual está em vigor desde setembro de 2019 e tem como objetivo diminuir a burocracia para o ambiente de negócios.

 

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