29 de janeiro
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A Reforma Trabalhista está em vigor desde novembro do ano passado e altera diversos direitos dos trabalhadores. Ainda existem muitas dúvidas sobre sua aplicabilidade, todavia o texto da reforma define 30 pontos que não poderão ser alterados, em nenhuma circunstância.
Conheça os 15 pontos principais:
Além disso, outros direitos do trabalhador que também não podem sofrer alterações são o valor da hora extra, descanso semanal remunerado, aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, proteção do salário, salário família e medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
Também, a proteção do mercado de trabalho da mulher deve ser garantida. Por exemplo, a estabilidade às gestantes. Elas não podem ser demitidas por até 5 meses após o parto.
Ainda permanecem a proibição de discriminação de salário ou hora de contratação de um trabalhador por ele ser deficiente, as medidas de proteção às crianças e adolescentes, liberdade de associação sindical e a garantia dos mesmos direitos aos trabalhadores com carteira assinada e aos avulsos, bem como, as restrições e requisitos específicos para que categorias essenciais entrem em greve, descontos e tributos relacionados ao trabalho e a identificação do trabalhador.
Conheça algumas mudanças da Reforma Trabalhista aqui.
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