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Direitos do consumidor em voos nacionais

11 de novembro

Como sabemos, Guarapuava hoje conta com um um aeroporto bem estruturado. E esse grande investimento coloca a cidade na rota de viagem do Brasil e do mundo. Mas do que você irá poder usufruir? Saiba qual são os direitos do consumidor em voos nacionais. Continue acompanhando o artigo, e fique informado sobre esses direitos.

 

No último dia 21 foi dado o pontapé inicial para o início dessa nova fase de Guarapuava. O Aeroporto Tancredo Thomas de Farias anunciou o início das vendas de passagens aéreas de Guarapuava à Campinas, pela empresa Azul Linhas Aéreas.

Com voos comerciais que se iniciarão no dia 07 de dezembro, a princípio somente aos sábados, o aeroporto contará com todos os setores exigidos pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

 

Quais são os principais direitos do consumidor em voos nacionais?

Nesse artigo, iremos ajudar a você que ainda não conhece todos os seus direitos de consumidor em voos nacionais. Muitas vezes, esses direitos passam desatentos, pois não são amplamente discutidos. E como nossa cidade ainda não contava com aeroporto próprio, alguns consumidores não davam a devida atenção a esse tema.

 

Direitos do consumidor em voos nacionais em caso de voos atrasados ou cancelados

Por razões climáticas ou até mesmo por problemas em aeronaves e aeroportos, os atrasos e cancelamentos são adversidades as quais não podemos controlar. Por esse motivo, a ANAC estipula deveres em que as empresas de linhas aéreas deve cumprir nesses casos.

 

Segundo a ANAC, os direitos do consumidor em casos de atrasos e cancelamento e voos são:

 

  • Direito à informação

 

A empresa deve manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados e informar imediatamente a ocorrência do do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço

 

  • Direito a assistência

 

Deve oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material e oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque

 

Preterição ou overbooking

Existem alguns casos em que o passageiro não pode realizar o embarque, mesmo que tenha realizado todos os processos de embarque corretamente. Esse “transtorno” se chama preterição ou overbooking. Ocorre quando a empresa vende passagens aéreas não condizentes ao número de capacidade máxima da aeronave. Ou, por problemas na aeronave, onde deve ser trocada e a capacidade da nova aeronave seja menor que a anterior. Obrigando, assim, a empresa diminuir o número de passageiros a embarcar por questões de segurança.

 

Nesses casos, a ANAC estabelece regras a serem seguidas pelas prestadoras de serviço. São elas:

 

  • Verificar entre os passageiros se há voluntários que se candidatem a trocar de aeronave viajar em outro horário. Nesse caso, a empresa irá arcar com os custos, pois deve oferecer alguma vantagem o passageiro que optar a mudar seu horário de viagem. 
  • Esses benefícios podem ser em dinheiro, milhas de viagem, diária em hotel, entre outros. Em caso de aceite do passageiro, ele deverá assinar um recibo, comprovando que aceitou tal vantagem.
  • Em caso de não aceitação de um número suficiente de passageiros voluntariamente, a empresa poderá negar o embarque de passageiros. Nesse caso, deverá pagar uma compensação financeira, que pode ser de 250 DES (Moeda do Fundo Monetário) em caso de voo doméstico.
  • DES é a moeda do Fundo Monetário Internacional. O valor dessa moeda varia diariamente, então para que você possa obter esse valor atualizado deve realizar a consulta pelo site do Banco Central do Brasil.
  • Além dessa recompensa, a empresa deve arcar com despesas de reacomodação do passageiro em voo da mesma empresa ou em outra empresa aérea. Também deve cobrir os gastos com acomodação e alimentação quando necessário.

 

Assistências materiais

Sempre que ocorrer imprevistos como os citados acima, a empresa prestadora de serviço deve oferecer a assistência material a todos os passageiros afetados. De acordo com a ANAC, os serviços devem ser ofertados conforme o tempo de espera do passageiro, seguindo os critérios abaixo:

 

  • 1 hora – oferecer gratuitamente serviços de internet e telefonia
  • 2 horas – oferecer alimentação quando em horário necessário (voucher, refeição ou lanche)
  • 4 horas – em caso de pernoite no aeroporto, a empresa deve oferecer estadia e translado de ida e volta, do aeroporto até o hotel ou até a residência do passageiro, caso more na mesma cidade.
  • Passageiros com Necessidade de Assistência Especial terá direito a hospedagem, independentemente da pernoite ser necessária ou não.

 

Todas as assistências citadas acima são de direito do passageiro, estando dentro do aeroporto ou até mesmo dentro da aeronave que esteja de portas abertas. Podendo ser suspensa pela empresa apenas quando solicitado o embarque imediato.

 

Bagagens

Extravio ou perda: quando acontece o extravio ou perda de bagagens, e a empresa não recupera a mesma imediatamente. Nessa condição, o consumidor terá direito a receber um valor em dinheiro para a compra de materiais de primeira necessidade. Esse valor varia, mas gira em torno de R$300,00. 

 

Se dentro de 7 dias, a empresa ainda não encontrá-la, a mesma deverá ressarcir o passageiro com o valor correspondente ao da bagagem perdida. Além disso, deve pagar suas despesas durante o período em que está sem a bagagem. Portanto, é de extrema importância que o passageiro guarde os comprovantes de suas despesas no período.

 

Excesso de bagagem: segundo regulamentação da ANAC, o excesso de bagagem acarreta a cobrança de tarifa de bagagem extra para o passageiro. E esse valor será estipulado por empresa prestadora do serviço.

 

Bagagem de mão: para que o passageiro leve sua bagagem de mão consigo no voo, ele deverá declarar os itens de valor presentes na bagagem. Em muitos dos casos, os valores devem ser declarados através de nota fiscal. Portanto esse valor deve ser declarado no ato do check-in. 

 

Direitos dos passageiros com necessidades de assistência especial (PNAE)

Pessoas portadoras de alguma deficiência física, maiores de 60 anos, gestante, lactante, com criança de colo ou que possuam qualquer dificuldade de locomoção terão direito igualmente de assistência especial em voos e aeroportos.

Essas pessoas com necessidade especiais terão sempre o atendimento prioritário. Ou seja, caso necessário, desde o check-in até o desembarque essas pessoas serão atendidas com antecedência

 

Quando o PNAE necessita de acompanhamento mútuo, em casos específicos, ele poderá recorrer a um acompanhante, nesse caso a companhia aérea deverá oferecer um assento ao acompanhante que pode ser fornecido pela própria empresa, ou escolhido pelo PNAE. O valor do assento adjacente, deve ser tarifado em no máximo 20% do valor do bilhete do PNAE.

 

Existem todavia também os casos em que é necessária a entrada de cão-guia. Esse direito é assegurado pela ANAC, onde o cão deve permanecer a todo momento, do check-in ao desembarque, com seu portador. Inclusive dentro da área de passageiros na aeronave.

A companhia deverá também disponibilizar assentos preferenciais e com contenção, próximos a porta de saída, para crianças de colo. Caso necessário, o passageiro pode fazer uso de seu próprio assento de contenção infantil.

 

Agora que você está melhor informado sobre seus direitos do consumidor em voos nacionais, poderá aproveitar sua viagem sem dores de cabeça. Assim como se precisar de maior assistência, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em lhe ajudar.

 

Mantenha-se informado sobre novidades e assuntos importantes aqui em nosso blog. Até a próxima!

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