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Direitos do consumidor frente às instituições bancárias

15 de março

O dia do consumidor, comemorado em 15 de março, vai muito além de descontos no varejo e negociações de dívidas. Ele foi criado para lembrar de cada direito do consumidor e incentivar que as empresas se comprometam em respeitar as leis que o protege.

Todos os consumidores têm o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Esses direitos valem para consumidores de produtos ou serviços fornecidos por pessoa física ou  jurídicas, pública ou privada, nacional ou estrangeira.

Dessa forma, os bancos também se enquadram nas instituições prestadoras de serviços, e, por isso, também devem respeitar os direitos dos seus consumidores. Neste artigo separamos alguns direitos frente às instituições bancárias que as pessoas têm, mas não sabem. Acompanhe!

 

Serviços essenciais bancários gratuitos

 

Nem toda conta bancária é paga. Por determinação do Banco Central do Brasil (BACEN), os bancos não podem aplicar tarifas aos serviços essenciais.

Entre esses serviços estão:

  • fornecimento de cartão de débito para conta corrente e cartão de movimentação para poupanças;
  • quatro saques mensais;
  • duas transferências mensais entre contas da própria instituição;
  • dois extratos mensais;
  • consultas pela internet;
  • 10 folhas de cheques por mês.

Ou seja, os serviços essenciais são gratuitos e, assim, a cobrança deles é considerada abusiva. Caso isso ocorra, o consumidor pode procurar o banco, registrar uma reclamação no Procon e, ainda, acionar a justiça através de um advogado.

 

Cópia de contrato de abertura de conta

 

Ao abrir uma conta, é direito de todo o consumidor exigir uma cópia do contrato da abertura da conta. Nele devem conter informações sobre as condições básicas da conta, bem como os direitos do consumidor e o termo de adesão do pacote de serviços. Ter essas informações em mãos é importante para consultas ou, ainda, para o caso de haver alguma violação de contrato.

 

Segurança do consumidor em ambiente físico e digital

 

É responsabilidade do banco oferecer segurança ao cliente que utiliza os seus serviços, tanto no caixa eletrônico como no atendimento digital. Assim, quando uma pessoa é assaltada assim que sai do banco, após fazer um saque, a responsabilidade é do banco. Afinal, o banco não ofereceu segurança ou sigilo suficiente, e a informação de que esse cliente tem dinheiro em mãos foi violada, chegando ao lado de fora do banco e resultando em um assalto.

Oferecer segurança digital também é responsabilidade do banco. Caso um consumidor perceba alguma movimentação suspeita na sua conta, como saques ou transferências realizadas sem o seu consentimento, pode entrar acionar a justiça através de um advogado especializado em direito do consumidor. Contudo, vale lembrar que a negligência do consumidor também é levada em consideração. Se o cliente anotar senhas em papéis e os perder ou compartilhar sua senha com outras pessoas, pode ser considerado que o cliente tenha culpa, pois a informação foi compartilhada por ele mesmo. Porém, se houve uma falha de sistema e a conta do cliente foi exposta, a culpabilidade é da instituição.

 

Vendas casadas

 

Os bancos não podem oferecer um serviço condicionado à aquisição de outro. Por exemplo, se para abrir uma conta o cliente precisa aderir a um cartão de crédito, ele está tendo seus direitos, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), quebrados. Diante disso, o consumidor pode denunciar a ocorrência no Procon e acionar a justiça.

 

Envio de cartão de crédito não solicitado

 

Se você já recebeu algum cartão de crédito que nunca solicitou, deve procurar um advogado e a justiça. Pois, segundo o CDC, os bancos não podem enviar cartões de crédito sem a prévia solicitação do consumidor. Caso isso ocorra, se configura como ato ilícito indenizável e sujeito à multa administrativa.

 

Tarifas

 

Existe uma padronização nas tarifas cobradas por instituições bancárias. O valor e planos são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central. Por isso, é importante acompanhar o valor das tarifas de cada um deles e fazer a melhor escolha para que você não pague mais caro por algum serviço.

 

Extrato anual de tarifas é direito do consumidor

 

Os bancos têm a obrigação de oferecer o extrato anual de tarifas, que mostra quais foram os valores das tarifas cobradas pela instituição financeira no ano anterior. Com o extrato anual, o cliente pode ver qual plano aderiu e analisar se aquele é o ideal para ele. Além disso, pode verificar se não foi cobrada nenhuma taxa acima do valor estabelecido.

 

Consulta pela internet gratuita

 

Os consumidores têm o direito de consultar a sua conta bancária pela internet de forma gratuita. Além disso, é responsabilidade do banco qualquer irregularidade que comprometa a segurança da conta do cliente.

 

Estar atento aos direitos do consumidor é fundamental para que tudo ocorra de forma correta. Assim, se alguma das situações apresentadas já aconteceu com você ou com alguém que você conhece, entre em contato conosco. Contamos com advogados especializados em direito do consumidor, que poderão te ajudar a requerer os seus direitos que foram violados.

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