29 de agosto
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Tanto EIRELI quanto SLU são formatos jurídicos que se destacam muito e por serem bem parecidos acabam causando confusões na hora de abrir um empreendimento. Entender a diferença entre SLU e EIRELI é muito importante, já que essa escolha determinará o valor do capital social que irá ser apresentado e, consequentemente, determinará quais impostos serão pagos pela empresa.
EIRELI significa “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”, SLU significa “Sociedade Limitada Unipessoal”.
Para saber qual será a melhor escolha, primeiramente vamos analisar o que cada formato possui de característica, após isso iremos compara-los.
A Sociedade Unipessoal Limitada, também chamada de SLU foi criada através da medida provisória 881/2019 “MP da liberdade econômica”, que se tornou a Lei 13.874/2019. Essa MP buscava trazer um crescimento econômico para o Brasil, desburocratizando o processo de abertura de empresas. Logo que estabelecida como lei trouxe inúmeros benefícios para os empreendedores.
É indicada para quem não deseja ter sócios em seu negócio e também para quem não possui um valor mínimo para abrir a empresa. Outro ponto positivo nesse formato é que ele protege o patrimônio particular do sócio, pois separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa. Além disso o SLU possibilita a abertura de mais de uma empresa nesse mesmo formato.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é um tipo societário onde só existe um responsável, o qual não terá seus bens pessoais ligados aos débitos da empresa. Porém, para abrir uma empresa nesse formato, é necessário um investimento de 100 salários mínimos vigentes na data de abertura da empresa, por exemplo: se o salário mínimo vigente for R$2.000,00 o valor declarado será de R$200.000,00.
Esse formato foi extinguido no mês de agosto no ano de 2021 e todas as empresas migraram automaticamente para o SLU.
Os dois formatos possuem o mesmo nível de segurança patrimonial garantidos, não exigem que o empreendedor tenha um sócio e não possuem limite de faturamento anual (Somente o definido pelo Regime Tributário). Porém quando comparamos EIRELI e SLU, a diferença é bem nítida: a integralização do capital de 100 salários mínimos exigidos na EIRELI não é exigido na SLU.
Ou seja, o formato SLU possui uma abertura mais acessível, já que não precisa o empreendedor integralizar valores altos no momento da abertura da empresa, podendo abrir o seu negócio com “qualquer valor”.
Entendeu melhor o que é SLU e as diferenças para a EIRELI?
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