Blog

O contrato no seguro: diferença entre danos morais e danos corporais

23 de setembro

Danos morais e danos corporais, qual a diferença?

Sempre ouvimos falar em contratos de seguro com cobertura para danos morais e corporais. Mas o que isso quer dizer? E se eu quebrar um braço? E se baterem no meu muro? E se eu ficar traumatizado com o acidente?  CALMA!

Cada uma dessas perguntas se encaixa em uma das modalidades a seguir.  Porém, qual a diferença entre eles? Mostraremos as principais e mais relevante diferenças, de maneira fácil e simples.

Danos morais 

O dano moral seria a violação a um dos direitos da personalidade previstos no artigo 11 do Código Civil, ele alcança esferas intangíveis do patrimônio, como a honra ou a liberdade individual. Dessa forma, qualquer perda sofrida que abale ou ataque à moral e a dignidade da pessoa, caracterizado como uma ofensa à reputação da vítima pode ser considerado dano moral.

Deste modo, podemos concluir que o dano moral é um prejuízo imaterial, ou seja, o que é atingido é o psicológico da vítima, causando-lhe dor, sofrimento e angústia que vão além do mero aborrecimento e dos transtornos normais da vida cotidiana. 

Danos Corporais

O dano corporal em Direito Civil “Toda a lesão ou sequela resultante no corpo de uma pessoa vítima de um trauma corporal (físico, psíquico ou social)”. Ou seja, toda e qualquer forma de lesão física ou tipo de dano causado ao corpo da pessoa. Além disso, morte e invalidez também entram nessa modalidade.

Além dessas duas modalidades, temos também os danos materiais e os danos estéticos. Apesar de serem menos lembrados, não são menos importantes.

Dano Estético

O dano estético deriva especificamente de lesão à integridade física da vítima, assim causada por modificação permanente ou duradoura em sua aparência externa.

Dano Material

Já o dano material é todo e qualquer dano que atinja, de alguma forma, bens móveis ou móveis. Simples assim!

 

Contratos de seguro que preveem cobertura para danos corporais abrange tanto os danos materiais, como os estéticos e morais. Assim, não havendo exclusão expressa de cobertura para danos morais ou estéticos, deve-se entender que o termo “danos corporais” compreende todas as modalidades de dano. A decisão é da 3ª turma do STJ.

 

Continue acompanhando nosso blog.

 

Converse pelo Whatsapp

Entraremos em contato assim que possível.

Uso de cookies

Guardamos estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.