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Contrato Social Empresarial: Tudo O Que Você Precisa Saber!

14 de agosto

Um dos primeiros passos para quem deseja abrir uma empresa é elaborar o contrato social, um documento que define as regras de funcionamento da sociedade, os direitos e deveres dos sócios, o capital inicial, o objeto e a razão social da empresa, entre outras informações essenciais. O contrato social empresarial é obrigatório para todas as sociedades, exceto as sociedades anônimas, que utilizam um estatuto social.

Mas você sabe como fazer um contrato social empresarial? Quais são os requisitos legais e as cláusulas mais importantes? Como alterar ou encerrar um contrato social? No blog de hoje, vamos responder a essas e outras perguntas sobre o tema, para que você possa entender melhor o funcionamento e a importância do contrato social. Acompanhe até o final!

 

O que é um contrato social empresarial?

Um contrato social empresarial é um documento jurídico que formaliza a constituição de uma sociedade, ou seja, de uma empresa formada por duas ou mais pessoas que se unem para exercer uma atividade econômica. O contrato social empresarial estabelece as normas que regem a relação entre os sócios e a administração da empresa, bem como os aspectos societários, contábeis, fiscais e trabalhistas da sociedade.

 

Qual é a finalidade de um contrato social empresarial?

A finalidade de um contrato social empresarial é garantir a segurança jurídica da sociedade, dos sócios e de terceiros que se relacionam com a empresa. O contrato social empresarial serve como um instrumento de prova da existência, da forma e das características da sociedade, além de definir os direitos e deveres dos sócios, delimitar a responsabilidade de cada um deles, as formas de entrada e saída de sócios, a distribuição de lucros e prejuízos, a solução de conflitos, entre outras questões relevantes.

 

Como fazer um contrato social empresarial?

Para fazer um contrato social empresarial, é preciso seguir algumas etapas, tais como:

Definir o tipo societário da empresa, que pode ser sociedade limitada, sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, etc. Cada tipo societário possui suas próprias regras e implicações legais, por isso é importante escolher o mais adequado ao negócio.

Escolher o regime tributário da empresa, que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O regime tributário é definido pelo faturamento e determina a forma de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da empresa, bem como as obrigações acessórias que devem ser cumpridas.

Redigir o contrato social empresarial, seguindo os requisitos legais e as cláusulas obrigatórias e facultativas. O contrato social empresarial deve conter, no mínimo, os seguintes dados: a qualificação dos sócios, a razão social, o nome fantasia, o endereço da sede, o objeto social, o capital social, a participação de cada sócio no capital, a forma de integralização do capital, a administração da sociedade, o prazo de duração da sociedade, o exercício social, a distribuição de lucros e prejuízos, a data e a assinatura dos sócios.

Registrar o contrato social na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo societário escolhido. O registro do contrato social é necessário para que a sociedade adquira personalidade jurídica (autonomia em relação aos sócios) e possa operar legalmente no mercado. Além do registro do contrato social, a empresa também deve obter o CNPJ, a inscrição estadual, a inscrição municipal, o alvará de funcionamento, entre outros documentos e licenças exigidos pela legislação.

 

Quais são as vantagens de um contrato social empresarial?

Um contrato social empresarial traz diversas vantagens para a sociedade e para os sócios, tais como:

– Evitar conflitos e litígios entre os membros da sociedade, pois o contrato social define previamente as regras e os procedimentos que devem ser seguidos em caso de divergências, impasses ou situações imprevistas.

– Proteger o patrimônio dos sócios, pois o contrato social delimita a responsabilidade de cada um perante a sociedade e perante terceiros, evitando que os sócios respondam com patrimônio particular pelas dívidas ou obrigações da empresa.

– Facilitar o planejamento tributário, pois o contrato social determina o regime tributário da empresa, que pode influenciar na carga tributária e na rentabilidade do negócio.

– Aumentar a credibilidade e a transparência da empresa, pois o contrato social demonstra o compromisso e a seriedade dos sócios com o empreendimento, além de permitir o acesso às informações relevantes da sociedade por parte de clientes, fornecedores, investidores, parceiros, etc.

 

Como alterar um contrato social empresarial?

Um contrato social empresarial pode ser alterado sempre que houver uma mudança nas condições ou nos interesses da sociedade ou dos sócios. Para isso, é preciso elaborar um documento chamado de alteração contratual, que deve especificar as cláusulas que serão modificadas, acrescentadas ou excluídas do contrato social original. A alteração contratual deve ser aprovada por todos os sócios ou pela maioria estabelecida no contrato social, e deve ser averbada no mesmo órgão de registro da sociedade.

 

 

 

Como encerrar um contrato social empresarial?

Um contrato social empresarial pode ser encerrado quando a sociedade decidir encerrar suas atividades, por motivos diversos, como falência, dissolução voluntária, cumprimento do objeto social, etc. Para isso, é preciso elaborar um documento chamado de distrato social, que deve especificar as razões do encerramento, a forma de liquidação do patrimônio da empresa, a destinação dos bens e das dívidas, a distribuição do saldo remanescente entre os sócios, entre outras informações pertinentes. O distrato social deve ser aprovado por todos os sócios ou pela maioria estabelecida no contrato social, e deve ser registrado no órgão competente, para que a sociedade seja extinta legalmente.

Ressalta-se que o encerramento irregular de uma empresa pode acarretar consequências negativas para os sócios, como redirecionamento de execuções fiscais e crimes falimentares.

 

Conclusão

O contrato social empresarial é um documento fundamental para quem deseja abrir uma empresa em sociedade, pois ele define as regras e as condições que regem o funcionamento, a gestão e a relação entre os sócios. O contrato social empresarial também é importante para garantir a segurança jurídica da sociedade, dos sócios e de terceiros, além de facilitar o planejamento tributário e aumentar a credibilidade e a transparência da empresa. Por isso, é essencial que o contrato social empresarial seja elaborado com cuidado, clareza e profissionalismo, seguindo os requisitos legais e as cláusulas mais relevantes para o negócio.

Portanto, nós, da Machado Guedes Advogados Associados, com nossa equipe especializada em Direito Empresarial, estamos à disposição para auxiliar na elaboração, registro e alteração do seu contrato social! Conte conosco!

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