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Conheça algumas das falhas que podem anular uma multa de trânsito

30 de março

Receber uma multa de trânsito é algo muito comum no dia a dia do cidadão brasileiro, porém pouco agradável, ainda mais quando o motorista está quase atingindo o número máximo de pontos permitidos da sua CNH.

 

Apesar disso, em alguns casos, além de ter o direito de defesa e a chance de entrar com recursos, o condutor ainda tem a possibilidade de cancelar uma multa de trânsito. Esse é um direito garantido pela Constituição.

 

No entanto, é importante saber exatamente como proceder e entender o contexto em que a multa foi aplicada, pois, o cancelamento não pode ser realizado com todas as multas.

 

No texto a seguir, iremos mostrar algumas falhas que Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) costuma cometer, assim você poderá recorrer e até mesmo anular uma multa de trânsito. Acompanhe!  

 

Quais erros podem anular uma multa de trânsito?

 

Na maioria das vezes, as multas de trânsito são anuladas quando possuem erros no Auto de Infração (AIT) ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Sendo assim, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.

 

Os erros mais comuns são:

 

Ausência de Notificação: Sempre quando uma infração é cometida, o infrator deve saber do ocorrido através de uma notificação enviada pelo órgão de trânsito ao seu endereço. Muitas vezes essa notificação não é enviada, o que impede o condutor de entrar com processo de defesa prévia, e por conta disso a multa poderá ser anulada.

 

Art 282 do CTB – “Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.”

 

Falta de sinalização apropriada: A sinalização de trânsito é essencial pois indica aos motoristas algumas restrições, como velocidade máxima, por exemplo. Se não existir uma sinalização adequada na via, ou se ela estiver incorreta, a pena aplicada deverá ser suspensa.

 

Art 90 CTB – “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.”

 

Penalidade dupla pela mesma infração: Está previsto na lei que uma pessoa não pode responder duas vezes pelo mesmo ato. Entretanto, em alguns casos, o condutor é duplamente penalizado pela mesma infração, como por exemplo duas multas por estacionamento proibido, no mesmo local e dia.

 

Esse tipo de irregularidade é mais uma falha passível de anulação da multa prevista.

 

Conclusão

 

Vale também lembrar que é fundamental estar atento aos detalhes na hora de recorrer e cancelar sua multa.

 

Antes de mais nada, verifique se está tudo certo na notificação e na autuação recebida, já que, essa é a única forma de evitar as consequências de uma multa de trânsito 

 

Seu caso se encaixa com uma das três situações citadas acima? Então você poderá recorrer e anular a multa indevidamente aplicada.

 

E se ainda assim você precisar de auxílio, não deixe de contar com um advogado especializado no assunto

 

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