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COMO FUNCIONA O PACTO ANTENUPCIAL E QUANDO ELE É NECESSÁRIO?

26 de março

O casamento é uma decisão importante que traz consigo não apenas questões afetivas, mas também efeitos jurídicos relevantes. Um dos pontos que muitos casais desconhecem — e que pode fazer toda a diferença — é a escolha do regime de bens, que pode ser formalizada por meio do pacto antenupcial.

 

No blog de hoje, explicamos de forma simples e objetiva o que é o pacto antenupcial, quando ele é necessário, como deve ser feito e quais vantagens ele oferece. Se você está planejando se casar ou deseja entender melhor essa ferramenta jurídica, acompanhe até o final!

 

O que é pacto antenupcial?

 

O pacto antenupcial é um instrumento jurídico celebrado entre duas pessoas que pretendem se casar, por meio do qual os noivos definem o regime de bens que vigorará durante o casamento.

 

Esse pacto deve ser feito antes da celebração do casamento e tem natureza de escritura pública, devendo ser registrado no cartório de registro de imóveis após o casamento para produzir efeitos perante terceiros.

 

Quando o pacto antenupcial é necessário?

 

O pacto antenupcial é obrigatório nos casos em que os noivos desejam adotar um regime de bens diferente do regime legal padrão, que é o da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.640 do Código Civil.

 

Por exemplo, se o casal deseja optar por:

 

  • Comunhão universal de bens,
  • Separação total de bens,
  • Participação final nos aquestos,
  • Ou ainda criar cláusulas personalizadas sobre administração patrimonial,

 

então será necessário firmar o pacto antenupcial.

 

Além disso, o pacto é também obrigatório nos casamentos em que a separação de bens é imposta por lei, como no caso de pessoas com mais de 70 anos (art. 1.641, II, do Código Civil), embora nesse caso o regime não possa ser alterado livremente pelas partes.

 

O que é necessário para fazer um pacto antenupcial?

 

Para firmar um pacto antenupcial válido, os noivos devem:

 

  1. Comparecer a um cartório de notas, com a presença de um tabelião, e lavrar uma escritura pública;
  2. Indicar claramente o regime de bens desejado e, se for o caso, inserir cláusulas específicas;
  3. Após o casamento, levar a escritura ao registro de imóveis para que ela tenha validade perante terceiros.

 

Importante: a escritura não pode ser feita por instrumento particular — somente por escritura pública.

 

O que pode constar no pacto antenupcial?

 

Além da escolha do regime de bens, o pacto pode conter cláusulas que:

 

  • Estabeleçam regras específicas sobre a administração de bens;
  • Regulem o patrimônio de cada cônjuge antes e durante o casamento;
  • Prevejam comunicação de dívidas ou rendimentos;
  • Tragam disposições sobre investimentos, imóveis, doações, heranças, entre outros.

 

No entanto, o pacto não pode tratar de temas como guarda de filhos futuros, alimentos entre filhos ou direitos sucessórios que contrariem a lei, pois essas matérias não são disponíveis pelos cônjuges ou são protegidas por normas de ordem pública.

 

 

Quais as vantagens do pacto antenupcial?

 

As principais vantagens do pacto antenupcial incluem:

 

  • Segurança jurídica: evita conflitos futuros e define claramente a divisão patrimonial;
  • Liberdade contratual: permite ao casal moldar o regime de bens conforme suas realidades e objetivos;
  • Transparência: promove o diálogo sobre questões financeiras e patrimoniais antes do casamento;
  • Proteção patrimonial: especialmente útil para empreendedores, herdeiros ou pessoas com patrimônio consolidado;
  • Prevenção de litígios: em caso de divórcio, as cláusulas pactuadas reduzem incertezas e disputas judiciais.

 

É possível mudar o regime de bens depois do casamento?

 

Sim, é possível — mas exige uma ação judicial, com consentimento de ambos os cônjuges, além da comprovação de que a alteração não prejudicará terceiros (art. 1.639, §2º, do Código Civil).

 

Por isso, fazer um pacto antenupcial adequado antes do casamento pode evitar a necessidade de um processo judicial posterior.

 

 

O pacto antenupcial é uma ferramenta legal extremamente útil para casais que desejam iniciar a vida conjugal com clareza, responsabilidade e segurança jurídica.

 

Ele não deve ser visto como uma desconfiança entre os noivos, mas sim como um instrumento de planejamento matrimonial, que protege ambos os cônjuges e facilita a convivência em diversos aspectos patrimoniais.

 

Se você está planejando o casamento ou tem dúvidas sobre o regime de bens mais adequado para sua situação, consulte um advogado especializado em Direito de Família. Nossa equipe está à disposição para orientar e acompanhar todas as etapas desse processo!

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