Blog

Ciclo de Vida do Tratamento de Dados Pessoais

05 de outubro

Ciclo de Vida do Tratamento dos Dados Pessoais

 

Nossos dados pessoais podem ser coletados em páginas da internet, aplicativos e mesmo formulários físicos com o objetivo de atender uma finalidade específica, como uma compra, por exemplo. A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, determina que uma pessoa, seja ela física ou jurídica, de direito público ou privado, deixe sempre clara a finalidade da coleta de dados, e solicite a permissão para efetuar o tratamento dos dados.

 

A LGPD considera como um tratamento todas as operações de diferentes propósitos que são realizadas com os dados pessoais dos usuários. É definido como Ciclo de Vida dos Dados o conjunto de fases onde são realizadas operações específicas com os dados do usuário, desde sua aquisição, até exclusão. Podem ser consideradas fases do ciclo de vida:

 

  • Coleta;
  • Processamento;
  • Análise;
  • Compartilhamento;
  • Armazenamento;
  • Reutilização;
  • Eliminação.

 

Compreender as diferentes fases é importante para que a gestão do ciclo dentro de um negócio seja realizada sempre em conformidade com a lei através de políticas e processos adequados. Diante deste contexto, vamos conhecer a seguir os detalhes de cada uma das fases do Ciclo de Vida dos Dados:

 

Coleta

 

Refere-se a coleta, produção e recepção de todos os dados pessoais (Independentemente do meio utilizado, online ou documentos de papel). Os dados pessoais coletados devem obedecer ao princípio da necessidade e da finalidade.

 

Processamento

 

Corresponde às operações que envolvem classificação, utilização, reprodução, processamento, avaliação ou controle da informação e extração dos dados pessoais. O processamento de dados só poderá ser realizado se o tratamento estiver enquadrado no Art. 7º da LGPD.

 

Análise

 

A análise de dados deve levar em consideração a finalidade da coleta. Devem ser obedecidos os princípios de tratamento, com propósito legítimo, específico e explícito.

 

Compartilhamento

 

O compartilhamento de dados deve ser expressamente consentido pelos seus titulares. Envolve qualquer tipo de operação de transmissão, distribuição, comunicação, transferência, difusão e uso compartilhado de dados pessoais.

 

Armazenamento

 

Os dados pessoais devem ser armazenados e mantidos por prazos definidos, ou seja, até que a finalidade seja alcançada ou deixem de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade.

 

Reutilização

 

Refere-se a reutilização dos dados para alguma finalidade específica. Também deve obter um novo consentimento, visto que há mudança de finalidade.

 

Eliminação

 

É a operação final do ciclo, que tem como objetivo excluir um dado ou um conjunto de dados pessoais armazenados em um banco de dados.

 

Seguir a LGPD é essencial para que o seu negócio processe os dados de maneira correta. A correta implementação do Ciclo de Vida dos Dados reforçará que além de estar em conformidade com a lei, seu negócio pratica uma gestão ética e transparente.

 

Gostou deste conteúdo e gostaria de saber mais sobre LGPD e outros temas relacionados a Direito? Navegue pelo nosso Blog e atualize-se também seguindo a Machado Guedes Advogados Associados nas redes sociais!

Converse pelo Whatsapp

Entraremos em contato assim que possível.

Uso de cookies

Guardamos estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.