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Atenção para regras e prazos do Imposto de renda de Pessoa Jurídica em 2018.

08 de maio

  • Qual é a forma de recolhimento do IRPJ 2018?

 

O Brasil adota três formas diferentes para o recolhimento do IRPJ, sendo que cada uma delas tem algumas peculiaridades que ajudam a estabelecer “quem” paga e de que “forma” paga, vejamos:

A tributação pode se dar por lucro real; lucro presumido ou lucro arbitrado. Também pode sofrer as seguintes variações quanto ao período de recolhimento: mensal; trimestral ou anual.

Tudo vai depender de alguns pré-requisitos, a saber: a base de cálculo, a periodicidade da apuração e o prazo de recolhimento variam entre si.

Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões de faturamento por ano podem optar pelo lucro presumido ou pelo lucro real.

Em geral esse porte de empresa opta pela regra do lucro presumido por se mostrar menos agressiva em seus valores finais de arrecadação.

Por outro lado, todas as empresas com faturamento superior aos R$ 4,8 milhões de faturamento por ano estão obrigadas ao recolhimento na modalidade lucro real.

Essa modalidade nada mais é que a apuração real do lucro bruto, aquele lucro que é conhecido quando se soma todas as saídas de dinheiro, chamadas despesas e/ou custos e subtrai-se do montante arrecadado com todas as vendas, desde que ambos estejam relacionados ao mesmo período.

 

  • Quem precisa declarar IRPJ 2018?

 

Via de regra todos precisam declarar, bastando para isso ter um CNPJ aberto e ativo.

Estão incluídos no rol dos obrigados à declaração do IRPJ todas as pessoas jurídicas e também as empresas individuais, com observação ao fato de que independe de estarem registradas ou não.

As disposições legais de arrecadação de tributos alcançam todas as firmas, empresas e sociedades (Simples, Mistas, por Comandita, Sociedades Anônimas, Limitadas, Eirelis e outras).

Também as empresas Estatais são enquadradas na obrigatoriedade à declaração e ao pagamento deste tributo.

Mas toda regra tem sua exceção. Aqui não é diferente, pois nem todas estão de fato sujeitas à este dispositivo, são elas as empresas chamadas de ISENTAS, a saber: empresas filantrópicas, recreativas, culturais e científicas.

 

  • Quando declarar IRPJ 2018?

 

Diferentemente do contribuinte Pessoa Física que deve declarar apenas uma vez por ano durante os meses de março e abril de cada ano. As Pessoas Jurídicas precisam se adequar à outra realidade muito mais dinâmica. Pois, na maioria das vezes ela precisa fazer sua opção pelo recolhimento trimestral. Uma vez que o grande volume de operações dentro das empresas e a inviabilidade de fazer isso apenas uma vez por ano.

Muitas empresas não conseguiriam reunir tantas pessoas e documentos. E por isso, poderia gerar transtornos incalculáveis. Daí, quando o movimento é realmente muito grande em termos de cálculos e de valores a recolher as empresas preferem fazer essa obrigação mensalmente.

Mas nada disso deve ocorrer de forma desordenada dentro dos departamentos fiscais e contábeis das empresas. Até por questões de economia, essas questões precisam ser muito bem definidas durante as implantações do planejamento tributário de cada empresa.

Nesse caso, é melhor que as empresas contratem especialistas em tributação para definir adequadamente como fazer seus recolhimentos tributários. Principalmente o IRPJ, no caso em tela, para escolher o período de declaração de forma acertada vai fazer toda diferença.

Assim, caso o optante escolha por Trimestral: deve ser declarado e pago nos dias 31 de março; 30 de Junho; 30 de Setembro e 31 de Dezembro.

Se a opção for Anual: deverá ser pago em uma data específica determinada pela Receita Federal.

Alterações nas datas de entrega podem acontecer em casos de fusão com outras empresas. Que passa a ser a data do evento o prazo para a entrega, ou ainda, em casos de cancelamento da empresa individual.

 

  • O que é Simples Nacional referente ao IRPJ 2018?

 

Nada mais é que um Regime de Arrecadação especialmente criado para facilitar a vida do contribuinte.

Assim, o Simples Nacional, conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. É uma modalidade de recolhimento de tributos disponível para Micro e Pequenas Empresas, que possuem renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões de reais.

A adesão ao sistema é facultativo, porém é necessária a formalização do pedido de adesão e aguardar sua liberação para gozar dos benefícios do Simples Nacional.

Uma vez inclusas nesta modalidade de arrecadação, as empresas passam a recolher o IRPJ; CSLL, PIS/Pasep; Cofins; IPI;ICMS; ISS e a Contribuição para a Seguridade Social mediante documento único de arrecadação, o chamado DAS.

Por esse motivo, também, não precisam entregar a declaração anual de IRPJ junto a Receita Federal, pois sua declaração e pagamento já ocorreu de forma automática.

 

  • Modalidades de recolhimento do IRPJ 2018

 

Mais uma vez a resposta é sim. Verdade, pois existem vários modelos de tributação e que por sua natureza são determinantes para se chegar ao cálculo do montante a recolher de Imposto de Renda

Essas diferenças vão desde a forma de como são realizadas as receitas dentro de cada empresa e seu respectivo regime tributário. Lembre-se que uma boa opção de regime tributário pode fazer uma grande diferença na hora do desembolso para o Governo.

Mas isso não pode ser feito por pessoas leigas, precisa realmente conhecimento técnico. Para isso, chame um Contador ou um Advogado, ambos que sejam especialistas em Direito Tributário.

Vamos às modalidades:

Lucro Simples ou Simples Nacional:

São empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. Já discutimos este assunto em tópicos anteriores;

Lucro Presumido:

São empresas não optantes pelo Simples Nacional e que faturam até R$ 48 milhões ao ano;

Lucro Real:

São empresas com receita bruta acima de R$ 48 milhões ao ano, de forma geral são instituições como bancos; empresas de seguro e previdência privada; dentre algumas outras de grande porte;

Lucro Arbitrário: são as empresas que tem uma imposição legal na qual o agente arrecadador impõe o quanto acredita ser bastante o suficiente para satisfazer o fisco. No quesito arrecadação daquela empresa.

Mas isso só acontece porque em algum momento essas empresas deixaram de prestar contas ao Governo. Ou seja, deixaram de fazer sua Contabilidade de forma regular e oficial e não tem os registros de seus livros fiscais em dia.

Por isso é importante manter em bom estado de conservação e sempre registrados os livros DIÁRIO ou RAZÃO, o livro CAIXA e os demais necessários a cada tipo de empresa.

Enquanto durarem as irregularidades, duram as obrigações arbitradas pelo FISCO para satisfazer a parte do Leão.

É importante revelar que os Microempreendedores Individuais (MEI), configuram no pólo passivo dos agentes do regime tributário do Simples Nacional. Lembrando que para 2018 o limite de faturamento do MEI passou a ser de R$ 81 mil por ano, o equivalente a pouco mais de R$ 6.700,00 por mês. Assim, o MEI fica isento de alguns tributos. Um deles, o Imposto de Renda.

 

  • Declaração de Pessoa Jurídica Inativa no IRPJ 2018

 

Primeiramente devemos lembrar algo que foi dito bem no topo desta matéria. Só estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas aquelas entidades que estejam com suas atividades normais.

Por aí já dá para entender que se uma empresa está inativa. Ele tem um impedimento de declaração e se declarar estará em situação irregular.

Então, muita calma nessa hora, mas entenda: qualquer pessoa jurídica que esteja com status de inativa não estão obrigadas a entregar a declaração de rendimentos da pessoa jurídica.

Um outro evento chamado “Declaração Simplificada” entra neste lugar. O preenchimento não é nada complicado e pode ser feito direto pelo dono da empresa sem a presença do Contador.

A declaração está disponível para acesso e consulta no site da Receita Federal do Brasil e pode ser acessada pelo endereço:

https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATRJO/DeclInatividade2015.App/default.asp.

A atenção deve estar voltada para a o preenchimento e entrega do documento. “Muito embora seja bem simples e de fácil assimilação, algumas pessoas são tentadas a preencher este documento acreditando que estão fora da obrigação de pagar tributos.

Cuidado, não é assim.

O conceito de pessoa jurídica inativa que o FISCO adota, aceita somente empresas que não efetuaram nenhuma atividade operacional; não operacional; patrimonial ou financeira durante todo o ano base.

Muita gente boa cai na malha-fina acreditando que está fazendo um ótimo negócio em declarar-se inativo. Mas, na verdade tem movimentações financeiras. Não faça isso, nunca.

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