11 de dezembro
Compartilhe
Com a chegada das festas de fim de ano, é comum que as comemorações incluam confraternizações, celebrações e o consumo de bebidas alcoólicas. No entanto, é importante lembrar que, embora o clima festivo seja propício à diversão, também traz consigo riscos elevados no trânsito, especialmente quando se trata de dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao tratar essa conduta como uma infração gravíssima e, em determinadas situações, um crime. No blog de hoje, abordaremos as consequências legais de dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas, para que todos possam celebrar com responsabilidade e consciência, garantindo a segurança de todos nas estradas e vias públicas.
De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa que cause dependência é uma infração gravíssima. Além disso, o artigo 306 do CTB tipifica essa conduta como crime, caso a concentração de álcool no sangue ou o estado de embriaguez comprometam a segurança do trânsito:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, expondo a risco a segurança de outros.”
As penalidades dependem da gravidade da infração:
1. Infração administrativa (art. 165 do CTB)
• Multa: Aplicação de 10 vezes o valor da infração gravíssima.
• Suspensão do direito de dirigir: Pelo período de 12 meses.
• Recolhimento da CNH e retenção do veículo até que outro condutor habilitado possa retirá-lo.
2. Crime de trânsito (art. 306 do CTB)
Quando a capacidade psicomotora do condutor está comprovadamente alterada, as penalidades incluem:
• Detenção: De 6 meses a 3 anos.
• Multa e proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir.
A fiscalização é realizada principalmente por meio do teste do bafômetro, que mede a concentração de álcool no ar expelido. O limite legal é de 0,05 mg/L, conforme o art. 276 do CTB.
Caso o condutor recuse o teste, ele ainda pode ser autuado com base em outros sinais de embriaguez, como comportamento alterado, odor etílico ou dificuldade motora, avaliados por agentes de trânsito.
Além das penalidades legais, a conduta pode causar graves acidentes de trânsito, colocando em risco a vida de pedestres, passageiros e outros condutores. Segundo dados do Denatran, a mistura de direção e substâncias psicoativas está entre as principais causas de acidentes fatais no Brasil.
Dirigir sob a influência de álcool ou drogas é uma prática perigosa e ilegal, com consequências severas para quem desrespeita as leis. A segurança no trânsito é responsabilidade de todos, e o cumprimento das normas é essencial para preservar vidas.
Caso precise de orientação jurídica sobre crimes de trânsito ou tenha dúvidas relacionadas à legislação, nossa equipe da Machado Guedes Advogados Associados está pronta para oferecer o suporte necessário!
Compartilhe