28 de abril
Compartilhe
A alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. É uma garantia de pagamento caracterizada pela transferência da posse de um bem pelo devedor ao credor.
A alienação fiduciária é uma forma muito comum de assegurar o pagamento de dívidas. No entanto, a alienação fiduciária é complexa e compreende a relação entre a posse e a propriedade de um bem, podendo confundir as pessoas.
Neste texto vamos explicar o que é a alienação fiduciária, como ela funciona e as suas peculiaridades. Boa leitura!
O que é alienação fiduciária?
Como dito anteriormente, é uma segurança para garantir o pagamento de uma dívida, se dá pela mudança da posse de um bem. Assim, durante o prazo de pagamento, o bem é usado pelo devedor, porém, juridicamente é de propriedade do credor. O devedor tem o direito de usar enquanto estiver em dia com o pagamento.
Quando a dívida é quitada, o direito de posse é passada integralmente para o ex-devedor, em contrapartida, se a dívida não for paga, o credor que tem a posse jurídicamente poderá vender para saldar o pagamento que tem a receber. Agora, se houver sobra no valor da operação, o dinheiro é devolvido ao devedor.
Como funciona na prática?
De uma maneira simples, a alienação fiduciária funciona como uma forma de financiamento que as pessoas fazem com instituições financeiras. Por exemplo, Ana pretende comprar um imóvel, contudo não possui o dinheiro necessário, ela recorre a um banco para um financiamento, assim ela se torna a devedora e o banco o credor. Como garantia de pagamento, o banco faz uso da alienação fiduciária.
Diferença entre alienação fiduciária: de imóveis ou bens móveis?
A diferença é que existem leis diferentes para cada tipo de alienação fiduciária, de imóveis ou bens móveis.
Para os Bens Imóveis, rege a alienação fiduciária a lei 9.514 de 1997, artigo 22. Quando se trata de bens móveis, as diretrizes estão no Código Civil – especificamente nos artigos 1361 a 1368-B – e também no Decreto-lei nº 911/69.
A alienação de um bem móvel pode ser exemplificada no ato de financiar um veículo, onde a instituição pode solicitar uma garantia de pagamento diante do valor do crédito. Deste modo, o devedor assume o financiamento e como garantia transfere a propriedade do veículo para a instituição financeira.
Ressalta-se que, dentro desse período, o devedor fica impedido de negociar o bem – somente quando a dívida for quitada a propriedade do bem vai para o devedor.
Diferença entre alienação fiduciária e arrendamento mercantil
O arrendamento mercantil é definido como aquele pelo qual uma pessoa jurídica ou física, pretendendo utilizar determinado equipamento, comercial ou industrial, ou certo imóvel, consegue que uma instituição financeira o adquira, arrendando-o ao interessado por tempo determinado, possibilitando-se ao arrendatário, findo tal prazo, a opção entre devolver o bem arrendado, renovar o contrato, ou ainda comprar o bem mediante um preço residual, previamente previsto em contrato.
Já a alienação fiduciária consiste em um negócio jurídico, no qual uma das partes, fiduciante, proprietário de um bem, aliena-o em confiança para a outra parte fiduciária, que por sua vez se obriga a devolver-lhe a propriedade do mesmo bem nas hipóteses previstas em contrato.
Vantagens e desvantagens
Como qualquer outra forma de pagamento de dívida, optar pela alienação fiduciária tem suas vantagens e desvantagens.
Como principal vantagem é a diminuição de juros e o parcelamento em várias vezes do pagamento, além das instituições oferecerem descontos mais atraentes para quem escolhe essa modalidade de financiamento, já que o próprio bem que será comprado é a garantia do pagamento.
Por outro lado os riscos também abrangem esses tópicos, como o aumento do período de pagamento da dívida e com isso se o devedor não conseguir pagar o credor pode vender o bem para quitar a dívida.
Algumas dúvidas frequentes
O devedor pode passar a dívida para outra pessoa?
Sim, quando de acordo entre todas as partes. A pessoa para qual o bem passará deve assumir a dívida e continuar pagando ao credor.
A morte do devedor extingue o contrato?
Como pode demorar anos para que a dívida seja quitada, se o devedor venha a óbito a dívida passa para os herdeiros do mesmo.
Posso vender o bem alienado?
Sim, pode ser vendido. Assegurando que todos os trâmites sejam feitos para que o comprador do bem saiba que o mesmo está em alienação fiduciária.
Conclusão
A alienação fiduciária é usada como forma de facilitar o parcelamento da aquisição de um bem por uma pessoa física ou jurídica por bancos e instituições bancárias, funcionando de maneira diferente das outras formas de garantia real, pois o devedor detém sua posse enquanto o credor contém a propriedade jurídica sobre o bem.
O devedor, por sua vez, deve procurar auxílio de um advogado para tirar eventuais dúvidas e ter segurança de que conseguirá quitar a dívida, para não correr o risco de perder o bem.
Continue acompanhando nosso blog da Machado Guedes Advogados Associados para mais conteúdos informativos relacionados a Direito!
Compartilhe