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A não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS

28 de fevereiro

A Contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Ambos foram criados pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de financiar a seguridade social e o desenvolvimento econômico do país.

 

Um dos princípios fundamentais do sistema tributário brasileiro é o da não-cumulatividade, que visa evitar que os tributos incidam sobre o mesmo fato gerador mais de uma vez. Esse princípio está previsto no artigo 195 da Constituição Federal e é aplicado, entre outros tributos, à Contribuição para o PIS e à COFINS.

 

A não-cumulatividade desses tributos consiste na possibilidade de as empresas deduzirem, do valor devido, o montante que já foi pago na etapa anterior da cadeia produtiva. Em outras palavras, as empresas podem abater o valor que pagaram de PIS e COFINS na aquisição de insumos, matérias-primas e bens de capital.

 

Para entender melhor como funciona a não-cumulatividade da Contribuição para o PIS e da COFINS, vamos considerar um exemplo. Imagine que uma empresa que produz alimentos compre farinha de trigo para fabricar seus produtos. Sobre essa compra, ela pagará um valor de PIS e COFINS. Em seguida, essa mesma empresa vende os alimentos para um distribuidor, que também pagará PIS e COFINS sobre a compra. Se não houvesse a não-cumulatividade, os tributos incidiriam duas vezes sobre a mesma base de cálculo, o que resultaria em um aumento do preço final do produto. Com a não-cumulatividade, a empresa que produz os alimentos pode abater o valor que pagou de PIS e COFINS na compra da farinha de trigo, reduzindo o valor a pagar desses tributos na venda dos alimentos para o distribuidor.

 

A não-cumulatividade da Contribuição para o PIS e da COFINS é uma importante medida para garantir a competitividade das empresas no mercado nacional e internacional. Ela permite que as empresas deduzam o valor dos tributos pagos na aquisição de insumos, matérias-primas e bens de capital, reduzindo o custo de produção e, consequentemente, o preço final dos produtos. Isso é especialmente importante em setores como o industrial, que têm uma cadeia produtiva extensa e complexa, com várias etapas e diversos fornecedores.

 

No entanto, a aplicação do princípio da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS e da COFINS não é simples. Ela exige que as empresas tenham um controle rigoroso sobre as entradas e saídas de mercadorias, de forma a identificar os valores que podem ser abatidos na base de cálculo dos tributos. Além disso, é preciso observar as regras específicas para cada setor e para cada tipo de operação, para evitar erros e autuações fiscais.

 

Outro desafio é a complexidade da legislação tributária brasileira, que estabelece diversas exceções e restrições à não-cumulatividade da Contribuição para o PIS e à COFINS.

 

Vale ressaltar que a aplicação da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS e da COFINS exige que as empresas tenham um controle rigoroso sobre suas operações, de forma a identificar os valores que podem ser abatidos na base de cálculo dos tributos. Isso pode exigir investimentos em tecnologia e sistemas de gestão tributária, bem como a contratação de profissionais especializados em tributação.

 

Em resumo, a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição para o PIS e à COFINS é essencial para garantir a justiça fiscal e a competitividade das empresas no mercado nacional e internacional, além de contribuir para a redução do custo Brasil, que é um fator importante para a melhoria do ambiente de negócios no país.

 

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