21 de agosto
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Na nossa vida financeira, é comum enfrentarmos situações em que dívidas não são pagas, seja por empréstimos, cheques devolvidos ou compras a prazo não quitadas. Lidar com a inadimplência pode ser desafiador, mas é essencial entender as diferentes maneiras legais de buscar o pagamento desses valores. Imagine que você emprestou dinheiro a um amigo, ou vendeu um produto ou serviço a um cliente que prometeu pagar dentro de um determinado prazo. O tempo passou e o pagamento não veio. O que fazer nessa situação? É aqui que entram os Títulos Executivos. Acompanhe até o final o blog de hoje e fique por dentro!
Títulos Executivos são documentos que possuem força executiva, ou seja, permitem que o credor busque o recebimento de um valor devido de forma mais rápida e eficiente. Eles dispensam a necessidade de um processo judicial demorado para que a cobrança seja realizada. Existem dois tipos principais: o Título Executivo Extrajudicial e o Título Executivo Judicial. Entender as características de cada um é fundamental para saber como proceder na cobrança de uma dívida. Abaixo, vamos lhe explicar e detalhar cada um deles!
O Título Executivo Extrajudicial é um documento que, por si só, já tem o poder de exigir o pagamento de uma dívida, de modo que esse documento já contém a certeza, a liquidez e a exigibilidade da dívida. Isso significa que o credor não precisa, inicialmente, recorrer à justiça para cobrar o que lhe é devido. Alguns exemplos comuns de Títulos Executivos Extrajudiciais são: cheques, notas promissórias, contratos com cláusula de execução, e escrituras públicas de dívida.
A grande vantagem do Título Executivo Extrajudicial é a agilidade. Com esse documento, o credor pode tomar medidas imediatas para cobrar a dívida, como protestar o título (que é basicamente registrar oficialmente que o devedor não pagou), ou inscrever o devedor em cadastros de inadimplentes, como o SERASA.
Esses títulos estão previstos no artigo 784 do Código de Processo Civil, que lista, de forma taxativa, quais documentos possuem essa força executiva.
O Título Executivo Judicial, por sua vez, é resultado de uma decisão judicial. Isso significa que o credor precisou recorrer à justiça para que um juiz reconhecesse o direito ao pagamento. Um exemplo típico é quando alguém entra com uma ação judicial para cobrar uma dívida e, ao final do processo, o juiz determina que o devedor deve pagar, através de uma sentença judicial.
Outro exemplo é uma decisão homologatória de acordo. Se duas partes estão em disputa por um contrato e chegam a um acordo para encerrar o litígio, o juiz homologa esse acordo, transformando-o em um Título Executivo Judicial. Caso uma das partes não cumpra o acordo, a outra pode executá-lo judicialmente.
Os Títulos Executivos Judiciais estão previstos no artigo 515 do Código de Processo Civil, que também lista de forma taxativa quais decisões têm essa força.
Como vimos, o Título Executivo Extrajudicial é um documento que já contém a certeza, a liquidez e a exigibilidade da dívida, ou seja, já estabelece quem deve, quanto deve e por que deve. Portanto, o credor pode iniciar diretamente a execução judicial, sem necessidade de um processo anterior para reconhecer seu direito.
A execução judicial é o meio pelo qual o credor pode solicitar ao juiz que adote medidas coercitivas para forçar o devedor a pagar a dívida. Essas medidas podem incluir a penhora de bens, o bloqueio de contas bancárias, a expropriação de rendimentos, entre outras.
O processo de execução judicial segue as regras dos artigos 771 a 925 do Código de Processo Civil. O credor deve apresentar uma petição inicial, acompanhada do título executivo extrajudicial e da prova de que tentou receber a dívida de forma amigável. O juiz, então, analisa se o título preenche os requisitos legais e, caso positivo, determina a citação do devedor para pagar o valor em até três dias, sob pena de ter seus bens penhorados.
O devedor, por sua vez, pode apresentar defesa no prazo de 15 dias, mas apenas mediante a garantia do juízo, ou seja, depositando em juízo o valor da dívida ou oferecendo bens à penhora. A defesa do devedor pode alegar questões processuais ou materiais, mas não pode discutir o mérito da dívida, já que esta já foi reconhecida pelo título executivo extrajudicial. A defesa do devedor pode ser feita por meio de embargos à execução ou de objeção de pré-executividade, conforme o caso.
O juiz, então, decide sobre a defesa do devedor e, se a execução for mantida, prossegue com as medidas necessárias para satisfazer o crédito do credor.
Já o Título Executivo Judicial é aquele que decorre de uma decisão judicial, que reconheceu o direito do credor ao pagamento da dívida. Nesse caso, o credor precisou ingressar com um processo de conhecimento, que é o meio pelo qual se busca o reconhecimento de um direito que não está expresso em um documento.
O processo de conhecimento segue as regras dos artigos 318 a 512 do Código de Processo Civil. O credor deve apresentar uma petição inicial, expondo os fatos e os fundamentos jurídicos que embasam seu pedido, e indicando as provas que pretende produzir. O devedor, por sua vez, deve apresentar uma contestação, impugnando os argumentos do credor e apresentando suas próprias provas. O juiz, então, analisa as alegações e as provas das partes, e profere uma sentença, que declara se o credor tem ou não direito ao pagamento da dívida.
A sentença judicial, após transitar em julgado, ou seja, após esgotados os recursos possíveis, se transforma em um Título Executivo Judicial, que pode ser executado pelo credor, seguindo o mesmo procedimento da execução do Título Executivo Extrajudicial.
A diferença fundamental entre os dois tipos de títulos está no caminho que o credor precisa percorrer para receber o dinheiro devido. Com o Título Executivo Extrajudicial, o credor pode iniciar a cobrança diretamente, enquanto o Título Executivo Judicial requer um processo judicial prévio para ser constituído. Em resumo, o Título Executivo Extrajudicial oferece uma solução mais rápida, enquanto o Judicial é o resultado de um processo legal.
Entender essa diferença pode ajudar tanto credores quanto devedores a se orientarem melhor em situações de inadimplência, escolhendo o melhor caminho para resolver a questão.
Você conseguiu entender a diferença? Se ainda tem alguma dúvida, ou se está enfrentando uma situação parecida, seja para exigir um pagamento ou contestar algum valor cobrado, nós, da Machado Guedes Advogados Associados, temos uma equipe especializada pronta para ajudar!
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