STF retoma os processos de pejotização: o que muda com o Tema 1.389

STF retoma os processos de pejotização: o que muda com o Tema 1.389

 

Durante mais de um ano, milhares de ações que discutiam a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica ficaram paradas. Empresas que respondiam a reclamatórias trabalhistas conviveram com um cenário de espera: os processos existiam, mas não avançavam.

Esse cenário mudou.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, retirou a suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como pejotização.

A medida vale para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho. No Tribunal Superior do Trabalho, os processos sobre o tema continuam suspensos.

Na prática, as ações voltaram a tramitar. Audiências, produção de provas e julgamentos foram retomados nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para o empresário, a consequência é direta: o tempo de espera acabou, mas a definição do STF ainda não chegou. E é justamente nesse intervalo que a empresa precisa demonstrar, com documentos e com a realidade da operação, que sua contratação é legítima.

 

O que aconteceu com a suspensão dos processos?

 

A suspensão nacional havia sido determinada em abril de 2025, quando o ministro Gilmar Mendes, relator de um recurso extraordinário com agravo (ARE 1532603), reconheceu a repercussão geral da matéria, que passou a ser identificada como Tema 1.389.

Ao liberar o andamento dos casos, o relator considerou que a paralisação de processos ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”. Por isso, entendeu recomendável permitir a instrução e o julgamento no primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

A decisão registrou que essa liberação não compromete a autoridade da futura decisão do STF nem a uniformização da interpretação constitucional, porque eventuais divergências continuarão sujeitas à tese vinculante que será fixada posteriormente.

Um ponto merece atenção especial: a suspensão volta a incidir após o julgamento pelos TRTs. A partir dessa etapa, os processos permanecem sobrestados até o julgamento definitivo da tese pelo STF.

Ou seja, o processo caminha, produz prova, é julgado em primeira instância e no Tribunal Regional — e só então volta a aguardar.

 

Por que isso importa para a sua empresa?

 

Porque a fase que foi liberada é exatamente aquela em que o resultado do processo costuma ser construído: a instrução.

É na instrução que são ouvidas testemunhas, juntados contratos, analisadas mensagens, escalas, e-mails, notas fiscais e registros de controle. É nessa etapa que se discute como a prestação de serviços realmente acontecia.

Quando o julgamento chega ao Tribunal Regional do Trabalho, a prova já está produzida. Dificilmente será possível voltar atrás para organizar documentos que não existiam ou para corrigir práticas internas que já foram registradas nos autos.

Por isso, a retomada dos processos não é apenas uma notícia processual. Ela desloca para agora a necessidade de a empresa comprovar a autonomia do prestador.

 

O que o Tema 1.389 vai definir?

 

O julgamento do Tema 1.389 deverá estabelecer parâmetros nacionais sobre três aspectos centrais:

  • a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços;
  • o ônus da prova quando há alegação de fraude na contratação, ou seja, quem deve provar o quê;
  • a competência para julgar essas demandas.

 

A definição produzirá efeitos em todo o país e vinculará os demais tribunais.

A legislação brasileira não possui dispositivo que autorize ou proíba expressamente a contratação por intermédio de pessoa jurídica. Essa ausência de regra específica contribuiu para a formação de entendimentos divergentes entre a Justiça do Trabalho e o próprio STF, o que explica a relevância da tese a ser fixada.

 

O ponto central: o contrato sozinho não protege

 

Este é o aspecto prático mais importante para o pequeno e médio empresário.

Um contrato de prestação de serviços bem redigido é necessário, mas não é suficiente.

A Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade: o que vale é como a relação efetivamente funcionava, e não o nome atribuído a ela no papel.

Assim, mesmo existindo CNPJ, contrato assinado e emissão regular de notas fiscais, o vínculo empregatício pode ser reconhecido quando estiverem presentes, na prática, os elementos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT:

  • pessoalidade: o serviço precisa ser prestado por aquela pessoa específica, sem possibilidade de substituição;
  • subordinação: o prestador recebe ordens diretas, é fiscalizado e integra a estrutura hierárquica da empresa;
  • habitualidade: a prestação é contínua, rotineira e inserida na atividade da empresa;
  • onerosidade: existe remuneração pelo trabalho realizado.

 

Além disso, o artigo 9º da CLT declara nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista.

 

Quais são os sinais de risco?

 

Alguns elementos costumam chamar a atenção em uma reclamatória trabalhista, porque aproximam o contrato de PJ de uma relação de emprego:

  • cumprimento de jornada fixa, com horário de entrada e saída controlado;
  • exigência de exclusividade incompatível com a autonomia do prestador;
  • recebimento de ordens diretas e fiscalização rotineira do trabalho;
  • impossibilidade de substituição por outro profissional;
  • inserção do prestador na estrutura hierárquica da empresa;
  • submissão a metas, escalas, advertências ou controle disciplinar;
  • utilização de uniforme, crachá e e-mail corporativo sem qualquer distinção em relação aos empregados;
  • participação em reuniões internas obrigatórias e rotinas típicas do quadro de pessoal;
  • remuneração fixa mensal, sem relação com entregas, projetos ou resultados;
  • prestação de serviços em atividade permanente e essencial da empresa, em condições idênticas às dos empregados.

 

Nenhum desses elementos, isoladamente, define o resultado de um processo. Mas a soma deles tende a enfraquecer a tese de autonomia e a reforçar a alegação de fraude.

 

Toda contratação por PJ é irregular?

 

Não. Diversos setores utilizam legitimamente a contratação por pessoa jurídica, especialmente em atividades altamente especializadas, como tecnologia, publicidade e consultoria. Nessas hipóteses, a contratação pode refletir verdadeira autonomia profissional, sem qualquer intenção de fraudar direitos trabalhistas.

A análise considera elementos concretos, como o grau de qualificação técnica do profissional, sua capacidade de negociação, o nível remuneratório e a efetiva autonomia na prestação dos serviços.

Um profissional altamente especializado, com remuneração elevada e plena capacidade de compreender os efeitos jurídicos da contratação, encontra-se em situação distinta daquela de um trabalhador economicamente vulnerável cuja contratação por PJ pode representar substituição indevida do vínculo celetista.

Por isso, o debate não se resume a uma escolha entre lícito e ilícito. Ele exige análise caso a caso.

 

Quem precisa provar o quê?

 

Esse é um dos pontos que o STF deverá definir.

Atualmente, prevalece o entendimento de que, quando a empresa sustenta que a relação era de prestação de serviços autônomos, cabe a ela demonstrar a efetiva autonomia do contratado.

Isso tem consequências práticas relevantes, porque a Justiça do Trabalho prestigia a prova testemunhal e aplica a primazia da realidade. Ainda que os contratos sejam formalmente bem elaborados, sua eficácia pode ser afastada quando o conjunto probatório evidencia subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, especialmente quando existe controle direto sobre o trabalhador.

Enquanto a tese não é fixada, esse continua sendo o cenário com o qual a empresa precisa trabalhar.

 

O passivo vai além do trabalhista

 

Quando o vínculo é reconhecido, a repercussão não se limita ao processo em que a decisão foi proferida. O reconhecimento pode gerar:

  • recolhimento de FGTS de todo o período, acrescido da multa quando houver rescisão;
  • férias acrescidas de um terço constitucional;
  • décimo terceiro salário;
  • aviso-prévio e demais verbas rescisórias;
  • contribuições previdenciárias (INSS), com juros e multa;
  • horas extras, adicionais e reflexos, conforme a jornada reconhecida;
  • honorários, custas e correção monetária.

 

Há ainda um desdobramento tributário que costuma ser subestimado: a descaracterização da relação pode levar à glosa das despesas deduzidas pela empresa perante a Receita Federal, com reflexos na apuração dos tributos.

Outro ponto relevante é o efeito multiplicador. Quando uma empresa adota o mesmo modelo para vários prestadores, uma decisão desfavorável pode servir de referência para novas demandas, inclusive por meio de atuação fiscalizatória ou de ações coletivas.

 

A empresa deve aguardar a decisão do STF?

 

Não. Aguardar passivamente é, hoje, a postura de maior risco. A tese ainda será fixada, mas os processos já voltaram a tramitar na primeira e na segunda instâncias. Isso significa que empresas estão produzindo prova agora, em ações que serão julgadas antes da definição final.

Independentemente do entendimento que venha a prevalecer, a recomendação central é a mesma: fortalecer a governança contratual e organizar elementos capazes de demonstrar, de forma consistente, a efetiva autonomia dos prestadores de serviços.

Essa preparação não se limita a redigir bons contratos. É indispensável que a execução da relação seja compatível com sua natureza civil.

 

Quais cuidados a empresa deve adotar agora?

 

  1. Mapear todos os contratos de prestação de serviços vigentes

Identificar quem presta serviços como PJ ou autônomo, há quanto tempo, em qual atividade e sob quais condições. Sem esse levantamento, não é possível avaliar o grau de exposição da empresa.

 

  1. Comparar o contrato com a realidade da prestação

O que está escrito corresponde ao que acontece no dia a dia? Se o contrato prevê autonomia, mas a rotina revela jornada controlada e ordens diretas, existe um descompasso que precisa ser corrigido.

 

  1. Revisar práticas internas de gestão

Controle rígido de jornada, subordinação direta, exigência de exclusividade incompatível com a autonomia e inserção do prestador na estrutura hierárquica devem ser evitados.

 

  1. Organizar a documentação da autonomia

Contratos, propostas, ordens de serviço, relatórios de entrega, notas fiscais, comprovantes de estrutura própria e registros de atendimento a outros clientes ajudam a demonstrar a natureza civil da relação.

 

  1. Alinhar jurídico, recursos humanos e áreas operacionais

Em litígios dessa natureza, a forma como a prestação é executada assume papel decisivo, muitas vezes prevalecendo sobre a disciplina formal prevista nos contratos. A coordenação entre as áreas é essencial.

 

  1. Acompanhar processos em andamento com atenção redobrada

Se a empresa possui ação suspensa que voltou a tramitar, é necessário verificar prazos, audiências designadas e providências de instrução. A retomada pode ocorrer sem que a empresa perceba de imediato.

 

  1. Avaliar o modelo de contratação antes de expandir

Novas contratações devem ser estruturadas considerando o cenário atual, e não o modelo que a empresa vinha utilizando por costume.

 

Erro comum: confiar apenas no contrato e na nota fiscal

 

Muitos empresários entendem que, havendo CNPJ aberto, contrato assinado e emissão mensal de nota fiscal, o risco está afastado. A experiência demonstra o contrário.

A existência de contratos formalmente adequados não impede o reconhecimento do vínculo quando o conjunto probatório evidencia os requisitos da relação de emprego. A prova testemunhal, as mensagens trocadas no dia a dia e os registros internos costumam pesar mais do que o texto do instrumento.

Por isso, a pergunta não deve ser apenas:

“Meu contrato está bem redigido?”

 

A pergunta adequada é:

“Se eu precisar provar amanhã que essa relação é autônoma, eu tenho documentos e rotinas que sustentem isso?”

 

E por que esse tema exige atenção estratégica?

A pejotização deixou de ser uma discussão restrita a grandes empresas.

Pequenas e médias empresas contratam representantes comerciais, profissionais de tecnologia, prestadores técnicos, consultores, motoristas, profissionais da saúde, instrutores e diversas outras funções sob o modelo de pessoa jurídica.

Com a retomada dos processos, essas contratações voltaram a ser examinadas concretamente pela Justiça do Trabalho.

A tendência é que a segurança jurídica esteja cada vez mais vinculada à efetiva demonstração da autonomia contratual e menos à formalização documental. Nesse contexto, prevenção, organização probatória e governança trabalhista deixam de ser diferenciais e passam a ser elementos essenciais da gestão empresarial.

Para o empresário de Guarapuava e região, o momento é de revisão. Não por receio da decisão que virá, mas porque os processos que serão julgados nos próximos meses estão sendo instruídos agora.

 

Conclusão

 

A retirada da suspensão não definiu quem tem razão. Ela apenas devolveu movimento a milhares de processos. O Tema 1.389 continuará pendente até que o STF fixe a tese sobre a licitude da contratação por pessoa jurídica, o ônus da prova e a competência para julgar essas demandas. Até lá, a Justiça do Trabalho seguirá aplicando a primazia da realidade.

Para a empresa, a mensagem é objetiva: revisar contratos, alinhar práticas internas e organizar provas da autonomia são medidas que precisam ser adotadas agora, e não depois do julgamento.

 

Como a Machado Guedes Advogados Associados pode ajudar

 

A Machado Guedes Advogados Associados atua de forma preventiva e estratégica na assessoria de pequenas e médias empresas, auxiliando na avaliação de riscos trabalhistas relacionados a modelos de contratação.

Nosso trabalho envolve:

  • mapeamento dos contratos de prestação de serviços vigentes;
  • análise da compatibilidade entre o contrato e a realidade da prestação;
  • identificação de pontos de risco de reconhecimento de vínculo;
  • revisão e adequação de instrumentos contratuais;
  • orientação sobre rotinas internas de gestão de prestadores;
  • organização documental voltada à demonstração da autonomia;
  • acompanhamento de reclamatórias trabalhistas e definição de estratégia processual;
  • atuação preventiva integrada com as áreas de recursos humanos, contábil e operacional.

 

Cada empresa possui uma estrutura, um setor de atuação e um perfil de contratação próprios. A assessoria jurídica preventiva permite identificar riscos com antecedência, corrigir práticas internas e tomar decisões com mais segurança e previsibilidade.

 

Perguntas frequentes (FAQ)

 

❓ O que o STF decidiu sobre a pejotização?

O STF ainda não julgou o mérito. O que ocorreu foi a retirada da suspensão dos processos na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho, permitindo que voltem a tramitar. A tese do Tema 1.389 ainda será fixada.

 

❓ Todos os processos sobre pejotização voltaram a tramitar?

Não. A liberação vale para as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho. No TST, os processos sobre o tema continuam suspensos.

 

❓ Depois do julgamento no TRT o processo continua andando?

Não. A decisão estabelece que, após o julgamento pelos Tribunais Regionais, os processos voltam a ficar suspensos até o julgamento definitivo da tese pelo STF.

 

❓ Por que a suspensão foi retirada?

O relator considerou que a paralisação de processos em fase de instrução ou pendentes de julgamento produziu um significativo represamento, sendo recomendável permitir o prosseguimento nas instâncias ordinárias.

 

❓ O que o Tema 1.389 vai definir?

A licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica, o ônus da prova diante da alegação de fraude e a competência para julgar essas demandas.

 

❓ Contratar por PJ é ilegal?

Não. A contratação por pessoa jurídica pode ser legítima, especialmente em atividades especializadas e com efetiva autonomia profissional. O problema surge quando o modelo é utilizado para ocultar uma relação de emprego.

 

❓ Ter contrato assinado e nota fiscal protege a empresa?

Não integralmente. Prevalece a primazia da realidade. Se a rotina demonstrar pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, o vínculo pode ser reconhecido mesmo com CNPJ e emissão regular de notas fiscais.

 

❓ Quais são os principais sinais de risco?

Jornada fixa controlada, exclusividade, ordens diretas, impossibilidade de substituição do prestador e inserção na estrutura hierárquica da empresa.

 

❓ Quem precisa provar a autonomia?

Atualmente, quando a empresa sustenta que a relação era de prestação de serviços autônomos, cabe a ela demonstrar a efetiva autonomia do contratado. Esse é um dos pontos que o STF deverá definir.

 

❓ Quais são os custos do reconhecimento do vínculo?

Além das verbas trabalhistas, como FGTS com multa, férias, décimo terceiro e demais parcelas, há contribuições previdenciárias e possível glosa de despesas pela Receita Federal.

 

❓ A empresa deve esperar a decisão do STF para agir?

Não. Como os processos voltaram a tramitar, a prova está sendo produzida agora. A revisão de contratos e práticas internas deve ser feita imediatamente.

 

❓ A empresa precisa demitir seus prestadores PJ?

Não necessariamente. O caminho normalmente envolve avaliar cada contratação, corrigir práticas incompatíveis com a autonomia e, quando for o caso, reestruturar o modelo de contratação de forma planejada