07 de novembro
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Há algum tempo atrás, os consumidores não possuíam algo que os defendesse perante a lei. Por isso, em 1991, foi criada a Lei n° 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Essa lei veio para amparar quem compra ou contratar algum serviço, e garante os direitos do consumidor.
Contudo, por mais que esse código exista, muitas empresas não o colocam em prática. Para te ajudar com isso, separamos 10 direitos do consumidor que você deve conhecer.
Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, toda loja deve mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Esse prazo começa a valer a partir do dia que o produto foi entregue ao estabelecimento ou a partir da data em que foi comunicado o problema ao fabricante. Porém, em caso de persistência do problema, é um dos direitos do consumidor pedir:
– A substituição do produto por outro igual em perfeito funcionamento;
– A restituição do valor pago com atualização monetária;
– O abatimento no preço.
Os estabelecimentos não podem aumentar o preço de produtos sem ter um motivo concreto.
De acordo como artigo 49 do CDC, o comprador tem até 7 dias para desistir de um produto ou serviço. Contudo, isso só ocorre em compras realizadas pela internet ou por telefone.
Além disso, ao desistir da compra, os direitos do consumidor garantem a ele a restituição do seu dinheiro.
Em casos como esse, o artigo 42 do CDC prevê que a empresa devolva o valor em dobro. Além disso, se for caso, o valor deve ser restituído com atualização monetária.
Quaisquer informações de produtos comunicadas pela publicidade, por lei, tornam-se cláusulas contratuais. Por isso, devem ser cumpridas.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a entrega de produtos comprados pela internet é de responsabilidade da empresa/anunciante. Este deve estipular um prazo para a entrega do produto adquirido pelo consumidor.
Caso o produto comprado não seja enviado ao comprador até a data estabelecida, faz parte dos direitos do consumidor exigir a devolução do produto e receber o seu dinheiro de volta.
Essa responsabilidade vale, até mesmo, fora do período de garantia. Contudo, desde que o problema seja, realmente, constatado como defeito de fábrica.
Após paga a dívida, a empresa deve limpar o nome do comprador em até 5 dias.
O CDC prevê proteção aos direitos do consumidor quando as cláusulas de um contrato não forem cumpridas. Além disso, também garante as medidas em casos que o contrato seja prejudicial ao comprador. Nessas situações, um juiz pode anular ou modificar as cláusulas.
A não-violação do Código de Defesa do Consumidor é de extrema importância para uma empresa e esta deve segui-lo à risca. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais sobre os direitos do consumidor.
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