07 de maio
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Você sabe quais são as consequências de cometer uma infração de trânsito? Ou como funciona o sistema de pontuação da CNH?
No blog de hoje, vamos esclarecer essas e outras dúvidas com uma linguagem simples, mas com o devido rigor técnico. Afinal, entender como funciona o sistema de multas e pontuação é essencial para evitar transtornos e garantir segurança no trânsito. Acompanhe até o final!
As infrações de trânsito são condutas que violam as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503/1997. Essas condutas são classificadas em quatro categorias, conforme a gravidade da infração:
A classificação leva em conta o potencial de risco que a conduta representa para a segurança viária, bem como sua interferência na fluidez do trânsito. Essa sistematização permite aplicar penalidades proporcionais à conduta infracional do condutor.
Cada categoria de infração possui um valor fixado em lei e uma pontuação correspondente, que é registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator:
Tipo de Infração | Valor da Multa | Pontuação |
Leve | R$ 88,38 | 3 pontos |
Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
Importante: No caso das infrações gravíssimas, a multa pode ser multiplicada por fator agravante, como em casos de racha, alcoolemia, excesso de velocidade ou recusa ao bafômetro.
Infração Leve:
Infrações que representam baixo risco à segurança. Exemplos:
Infração Média:
Condutas com risco moderado. Exemplos:
Infração Grave:
Condutas que colocam em risco a segurança de terceiros. Exemplos:
Infração Gravíssima:
São as mais severas e oferecem risco à vida. Exemplos:
O artigo 261 do CTB prevê a suspensão do direito de dirigir quando o condutor atinge o limite de pontos no período de 12 meses, da seguinte forma:
Atingido esse limite, o condutor é notificado e pode apresentar defesa administrativa antes que a suspensão seja efetivada.
Sim. O direito de recorrer administrativamente é garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa também nos processos administrativos.
O próprio CTB, nos artigos 281 a 288, disciplina o processo de defesa e recurso contra multas. É possível apresentar:
Caso o auto de infração contenha erro formal, ausência de provas, ou ilegalidade na abordagem ou medição, a multa pode ser anulada.
Por isso, é recomendável analisar cuidadosamente a notificação recebida e buscar orientação jurídica especializada para aumentar as chances de sucesso.
Se você acredita que a multa foi aplicada de forma indevida, siga os seguintes passos:
Sim, algumas infrações gravíssimas têm penalidade de suspensão direta, como dirigir sob efeito de álcool ou participar de corrida ilegal.
Os pontos permanecem por 12 meses a contar da data da infração. Após esse período, expiram automaticamente, desde que não haja nova pontuação.
Sim. Algumas infrações gravíssimas têm fator multiplicador (2x, 3x, 5x ou até 20x), aumentando o valor da penalidade.
Sim. Multas por radar ou câmeras são válidas, desde que haja registro adequado da infração (data, local, tipo, imagem etc.).
O débito será inscrito no sistema RENAINF, o veículo não poderá ser licenciado, e o condutor poderá ser impedido de renovar a CNH.
Compreender como funcionam as infrações de trânsito, suas penalidades e o sistema de pontos da CNH é essencial para dirigir com responsabilidade e segurança. Além disso, conhecer seus direitos pode evitar penalidades injustas e preservar sua habilitação.
Na Machado Guedes Advogados Associados, oferecemos assessoria especializada em Direito de Trânsito, atuando na defesa de condutores, empresas e frotas. Conte conosco para preservar seus direitos com responsabilidade e conhecimento jurídico.
Referências Bibliográficas
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